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Texto do artigo · p. 25 Green Anchor Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Marco de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101118231, uma entidade denominada Green Anchor Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Geoffrey Craig Raasch, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, casado no Regime de Separação de Bens com Melanie Dawn Raasch, portador do Passaporte n.º A06639242, emitido aos vinte e dois de Março de dois mil e dezoito, pelo Ministério do Interior da África do Sul, residente na África do Sul, e acidentalmente em Maputo, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Green Anchor Group - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adota a denominação de Green Anchor Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social na Ponta Mamoli, Parcela 122, Posto Administrativo do Zitundo, distrito de Matutine, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de construção civil, turismo, restauração, pesca desportiva; compra, venda e arrendamento de imóveis próprios ou alheios, intermediação imobiliária, actividade comercial, gestão e aluguer de casas de veraneio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer actividade de importação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota única do sócio Geoffrey Craig Raasch, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Geoffrey Craig Raasch.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 11 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Green Anchor Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Marco de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101118231, uma entidade denominada Green Anchor Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Geoffrey Craig Raasch, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, casado no Regime de Separação de Bens com Melanie Dawn Raasch, portador do Passaporte n.º A06639242, emitido aos vinte e dois de Março de dois mil e dezoito, pelo Ministério do Interior da África do Sul, residente na África do Sul, e acidentalmente em Maputo, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Green Anchor Group - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adota a denominação de Green Anchor Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na Ponta Mamoli, Parcela 122, Posto Administrativo do Zitundo, distrito de Matutine, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de construção civil, turismo, restauração, pesca desportiva; compra, venda e arrendamento de imóveis próprios ou alheios, intermediação imobiliária, actividade comercial, gestão e aluguer de casas de veraneio.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer actividade de importação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota única do sócio Geoffrey Craig Raasch, equivalente a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Geoffrey Craig Raasch.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador.
  26. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  34. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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