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Texto do artigo · p. 25 Mega Construções África, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 101004902, a sociedade Mega Construções África, Limitada abreviadamente MCA, Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Junho de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Mega Construções África, Limitada abreviadamente MCA, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede, em Tete, Bairro Josina Machel, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outra formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 25 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 25 b) Fornecimento de água;
Número ou marcador · p. 25 c) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 25 d) Aluguer de Instalações;
Número ou marcador · p. 25 e) Aluguer de máquina e equipamentos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT(quinhentos meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Henry ChidiNnadi, solteiro, maior, natural de AbiaState Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente em Tete, titular do D.I.R.E n.º 05NG00022401I, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, aos 30 de Junho de 2016, com NUIT 104599737;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Delsia Solinho António Belo, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de Passaporte n.° 15AK19660, emitido na República de Moçambique, aos 22 de Fevereiro de 2017, com NUIT 108576091.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio Henry ChidiNnadi, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se ao as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de formas amigáveis e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Tete, 7 de Março de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 26 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mega Construções África, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 101004902, a sociedade Mega Construções África, Limitada abreviadamente MCA, Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Junho de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Tipo de firma e duração)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Mega Construções África, Limitada abreviadamente MCA, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede, em Tete, Bairro Josina Machel, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outra formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Construção civil;
  14. Número ou marcador, página 25: b) Fornecimento de água;
  15. Número ou marcador, página 25: c) Transporte de carga;
  16. Número ou marcador, página 25: d) Aluguer de Instalações;
  17. Número ou marcador, página 25: e) Aluguer de máquina e equipamentos.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT(quinhentos meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Henry ChidiNnadi, solteiro, maior, natural de AbiaState Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente em Tete, titular do D.I.R.E n.º 05NG00022401I, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, aos 30 de Junho de 2016, com NUIT 104599737;
  23. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Delsia Solinho António Belo, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de Passaporte n.° 15AK19660, emitido na República de Moçambique, aos 22 de Fevereiro de 2017, com NUIT 108576091.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio Henry ChidiNnadi, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se ao as disposições legais em vigor.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de formas amigáveis e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  32. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 7 de Março de 2019. — O Conservador,
  33. Texto do artigo, página 26: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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