Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Mercearia & Serralharia – Soluções - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101101630, a entidade legal supra constituída por: Amilton Adalberto Pinto, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100582255S, emitido aos 20 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Mercearia & Serralharia – Soluções - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AMSoluções, Lda sita no bairro Muele-1 na cidade de Inhambane, podendo expandir ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Fornecimentos de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 34: b) Comércio a retalho de produtos alimentares e seus derivados;
- Número ou marcador, página 34: c) Fornecimento de material escolar e de escritório;
- Número ou marcador, página 34: d) Fornecimento de bens metálico;
- Número ou marcador, página 34: e) Fornecimento de serviços de manutenção e reparação de bens metálico.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 350.000,00 MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Amilton Adalberto Pinto.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Divisão ou cessão de quotas
- Texto do artigo, página 34: A cessão de participação social a terceiros depende de consentimento da sociedade em deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Administração e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A gestão da sociedade é exercida por um ou mais gerentes, que ficarão nomeados administradores comerciais com obrigação de cumprimento das metas estabelecidas no contrato, nomeados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete aos gestores representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
- Texto do artigo, página 34: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 34: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros assumem automaticamente a quota.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Disposição final
- Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhambane, trinta de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 34: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.