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Texto do artigo · p. 33 Mercearia & Serralharia – Soluções - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101101630, a entidade legal supra constituída por: Amilton Adalberto Pinto, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100582255S, emitido aos 20 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Mercearia & Serralharia – Soluções - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AMSoluções, Lda sita no bairro Muele-1 na cidade de Inhambane, podendo expandir ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Fornecimentos de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 34 b) Comércio a retalho de produtos alimentares e seus derivados;
Número ou marcador · p. 34 c) Fornecimento de material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 34 d) Fornecimento de bens metálico;
Número ou marcador · p. 34 e) Fornecimento de serviços de manutenção e reparação de bens metálico.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 350.000,00 MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Amilton Adalberto Pinto.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão ou cessão de quotas
Texto do artigo · p. 34 A cessão de participação social a terceiros depende de consentimento da sociedade em deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A gestão da sociedade é exercida por um ou mais gerentes, que ficarão nomeados administradores comerciais com obrigação de cumprimento das metas estabelecidas no contrato, nomeados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete aos gestores representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
Texto do artigo · p. 34 organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 34 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros assumem automaticamente a quota.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Disposição final
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Inhambane, trinta de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 34 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Mercearia & Serralharia – Soluções - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101101630, a entidade legal supra constituída por: Amilton Adalberto Pinto, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100582255S, emitido aos 20 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Mercearia & Serralharia – Soluções - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AMSoluções, Lda sita no bairro Muele-1 na cidade de Inhambane, podendo expandir ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: Duração
  8. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: Objecto
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 34: a) Fornecimentos de bens e serviços;
  13. Número ou marcador, página 34: b) Comércio a retalho de produtos alimentares e seus derivados;
  14. Número ou marcador, página 34: c) Fornecimento de material escolar e de escritório;
  15. Número ou marcador, página 34: d) Fornecimento de bens metálico;
  16. Número ou marcador, página 34: e) Fornecimento de serviços de manutenção e reparação de bens metálico.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: Capital social
  19. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 350.000,00 MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Amilton Adalberto Pinto.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 34: Divisão ou cessão de quotas
  23. Texto do artigo, página 34: A cessão de participação social a terceiros depende de consentimento da sociedade em deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 34: Administração e formas de obrigar a sociedade
  26. Número ou marcador, página 34: Um) A gestão da sociedade é exercida por um ou mais gerentes, que ficarão nomeados administradores comerciais com obrigação de cumprimento das metas estabelecidas no contrato, nomeados pelo sócio.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete aos gestores representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
  31. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
  33. Texto do artigo, página 34: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados
  34. Número ou marcador, página 34: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  35. Número ou marcador, página 34: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 34: Morte, interdição ou inabilitação
  38. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros assumem automaticamente a quota.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 34: Disposição final
  41. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhambane, trinta de Janeiro de dois mil
  43. Texto do artigo, página 34: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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