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Texto do artigo · p. 34 CJ ICM Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Março de dois mil e dezanove da sociedade CJ ICM Logistics, Limitada (sociedade), matriculada sob NUEL 100958309, os sócios deliberaram por unanimidade a republicação integral dos estatutos da sociedade, em virtude de, no acto da primeira publicação, ter sido erroneamente publicado o contrato de sociedade em detrimento dos estatutos. Nestes termos, e em conformidade com a referida deliberação, segue abaixo a nova redacção dos estatutos da sociedade:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de CJ ICM Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sede da sociedade é em bairro Central, Avenida Marginal, n.° 141, Torres Rani, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode criar e encerrar, em
Texto do artigo · p. 35 Moçambique ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, serviços de logística, armazenagem, expedição de mercadorias, fornecimento de equipamento pesado, equipamento de transporte, exportação oficial, exportação em geral, importação oficial, importação em geral, desembaraço aduaneiro, despacho aduaneiro, intermediário de logística, afretamento, aluguer, carga e descarga de navios de carga e outras embarcações, transporte de mercadoria terrestre, marítimo e aéreo, incluindo aluguer, compra e venda de equipamento de transporte e levantamento de carga, incluindo carga portuária.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete à administração determinar, de entre as actividades referidas no número anterior, aquelas que a sociedade deve efectivamente exercer a cada momento.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação da administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota com o valor nominal de 2.970.000,00MT (dois milhões, novecentos e setenta mil meticais), representativa de 99% do capital social da sociedade, pertencente à sócia CJ ICM Services DWC LLC; e
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 1% do capital social da sociedade, pertencente à sócia CJ ICM FZCO.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido às sócias que efectuem prestações suplementares de capital até ao montante máximo de 1.000.000,00,MT na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 35 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar os sócios, no prazo de 10 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 15 dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de subscrição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A transmissão de quotas entre as sócias é livre.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade e as sócias, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação e os sócios de um prazo não inferior a 15 dias.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Se a sociedade e as sócias não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Constituição e composição)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é constituída por todas as sócias da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 35 Três) O presidente e o secretário da assembleia geral serão nomeados por períodos renováveis de 4 anos e devem exercer os respectivos cargos até renunciarem ou serem substituídos, por meio de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação da administração ou das sócias que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todas as sócias acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 35 Seis) A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadas todas as sócias. A sócia que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Sete) As deliberações das sócias podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando as sócias aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente atribuídas e sobre aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pela administração, designadamente:
Texto do artigo · p. 35 a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 35 c) Distribuição de lucros e dividendos às sócias;
Número ou marcador · p. 36 d) A nomeação, demissão e remuneração de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 36 e) A redução ou aumento do capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 f) A aprovação do relatório anual da administração e das contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 36 g) Quaisquer matérias submetidas pela administração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por um número de 3 (três) a 5 (cinco) membros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores serão nomeados por períodos renováveis de 4 anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida destituí-los.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Poderes do administrador)
Texto do artigo · p. 36 O administrador terá os poderes necessários à gestão da sociedade e à realização do objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração poderá nomear um director-geral, o qual será responsável pela gestão ordinária da sociedade. O directorgeral terá os poderes e autoridade que forem determinados pela administração a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O director-geral poderá auferir honorários ou uma remuneração, conforme for deliberado pela administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura de pelos menos um administrador, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O l u c r o l í q u i d o , l e g a l e
Texto do artigo · p. 36 contratualmente distribuível, terá a aplicação que, sob proposta dos administradores, a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Demonstrações contabilísticas e relatório anual da administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações contabilísticas relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As demonstrações contabilísticas devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três (3) meses do termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Auditoria e informação)
Número ou marcador · p. 36 Um) As sócias ou os seus representantes podem examinar e copiar, assistidos ou não por um contabilista certificado, os livros de actas, os arquivos e as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As sócias devem notificar a sociedade com 2 (dois) dias de antecedência relativamente à data da realização da auditoria ou exame.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 36 Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 8 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: CJ ICM Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Março de dois mil e dezanove da sociedade CJ ICM Logistics, Limitada (sociedade), matriculada sob NUEL 100958309, os sócios deliberaram por unanimidade a republicação integral dos estatutos da sociedade, em virtude de, no acto da primeira publicação, ter sido erroneamente publicado o contrato de sociedade em detrimento dos estatutos. Nestes termos, e em conformidade com a referida deliberação, segue abaixo a nova redacção dos estatutos da sociedade:
  3. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Forma e denominação)
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de CJ ICM Logistics, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sede da sociedade é em bairro Central, Avenida Marginal, n.° 141, Torres Rani, cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode criar e encerrar, em
  12. Texto do artigo, página 35: Moçambique ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação social.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, serviços de logística, armazenagem, expedição de mercadorias, fornecimento de equipamento pesado, equipamento de transporte, exportação oficial, exportação em geral, importação oficial, importação em geral, desembaraço aduaneiro, despacho aduaneiro, intermediário de logística, afretamento, aluguer, carga e descarga de navios de carga e outras embarcações, transporte de mercadoria terrestre, marítimo e aéreo, incluindo aluguer, compra e venda de equipamento de transporte e levantamento de carga, incluindo carga portuária.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à administração determinar, de entre as actividades referidas no número anterior, aquelas que a sociedade deve efectivamente exercer a cada momento.
  20. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação da administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  21. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com o valor nominal de 2.970.000,00MT (dois milhões, novecentos e setenta mil meticais), representativa de 99% do capital social da sociedade, pertencente à sócia CJ ICM Services DWC LLC; e
  26. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 1% do capital social da sociedade, pertencente à sócia CJ ICM FZCO.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 35: Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido às sócias que efectuem prestações suplementares de capital até ao montante máximo de 1.000.000,00,MT na proporção das respectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
  32. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  34. Número ou marcador, página 35: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar os sócios, no prazo de 10 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 15 dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
  35. Número ou marcador, página 35: Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de subscrição.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 35: (Transmissão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 35: Um) A transmissão de quotas entre as sócias é livre.
  39. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade e as sócias, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  40. Número ou marcador, página 35: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação e os sócios de um prazo não inferior a 15 dias.
  41. Número ou marcador, página 35: Quatro) Se a sociedade e as sócias não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas.
  42. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 35: (Constituição e composição)
  46. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é constituída por todas as sócias da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 35: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
  48. Número ou marcador, página 35: Três) O presidente e o secretário da assembleia geral serão nomeados por períodos renováveis de 4 anos e devem exercer os respectivos cargos até renunciarem ou serem substituídos, por meio de deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 35: (Convocação e funcionamento)
  51. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior.
  52. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação da administração ou das sócias que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 35: Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
  54. Número ou marcador, página 35: Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  55. Número ou marcador, página 35: Cinco) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todas as sócias acordem num local diferente.
  56. Número ou marcador, página 35: Seis) A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadas todas as sócias. A sócia que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 35: Sete) As deliberações das sócias podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando as sócias aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 35: (Deliberações da assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente atribuídas e sobre aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pela administração, designadamente:
  61. Texto do artigo, página 35: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 35: b) Qualquer alteração aos estatutos;
  63. Número ou marcador, página 35: c) Distribuição de lucros e dividendos às sócias;
  64. Número ou marcador, página 36: d) A nomeação, demissão e remuneração de qualquer administrador;
  65. Número ou marcador, página 36: e) A redução ou aumento do capital da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 36: f) A aprovação do relatório anual da administração e das contas do exercício anterior;
  67. Número ou marcador, página 36: g) Quaisquer matérias submetidas pela administração.
  68. Número ou marcador, página 36: Dois) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
  69. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Da administração
  70. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por um número de 3 (três) a 5 (cinco) membros.
  73. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores serão nomeados por períodos renováveis de 4 anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida destituí-los.
  74. Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 36: (Poderes do administrador)
  77. Texto do artigo, página 36: O administrador terá os poderes necessários à gestão da sociedade e à realização do objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 36: (Director-geral)
  80. Número ou marcador, página 36: Um) A administração poderá nomear um director-geral, o qual será responsável pela gestão ordinária da sociedade. O directorgeral terá os poderes e autoridade que forem determinados pela administração a qualquer momento.
  81. Número ou marcador, página 36: Dois) O director-geral poderá auferir honorários ou uma remuneração, conforme for deliberado pela administração.
  82. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 36: (Forma de obrigar)
  84. Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se:
  85. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura de pelos menos um administrador, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos;
  86. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
  87. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
  88. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
  90. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O l u c r o l í q u i d o , l e g a l e
  91. Texto do artigo, página 36: contratualmente distribuível, terá a aplicação que, sob proposta dos administradores, a assembleia geral determinar.
  92. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 36: (Demonstrações contabilísticas e relatório anual da administração)
  94. Número ou marcador, página 36: Um) A administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações contabilísticas relativas a cada exercício.
  95. Número ou marcador, página 36: Dois) As demonstrações contabilísticas devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três (3) meses do termo de cada exercício.
  96. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições finais
  97. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  99. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 36: Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  102. Texto do artigo, página 36: (Auditoria e informação)
  103. Número ou marcador, página 36: Um) As sócias ou os seus representantes podem examinar e copiar, assistidos ou não por um contabilista certificado, os livros de actas, os arquivos e as contas da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 36: Dois) As sócias devem notificar a sociedade com 2 (dois) dias de antecedência relativamente à data da realização da auditoria ou exame.
  105. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  106. Texto do artigo, página 36: (Lei aplicável)
  107. Texto do artigo, página 36: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
  108. Texto do artigo, página 36: Maputo, 8 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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