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Texto do artigo · p. 37 Mega Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de julho de dois mil e quinze, lavrada das folhas 115 a 118, do livro de notas para escrituras diversas número 361, ao meu cargo Arafat Nadim D’Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, que Xiangye, natural de Jiangsu-China, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 37 chinesa, portador do DIRE n.º 06CN0007241S, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em quatro de dezembro de dois mil e catorze e residente acidentalmente nesta cidade de chimoio, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Mega Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 37 Tres) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objeto. Corte e venda de chapas de cobertura (zinco).
Número ou marcador · p. 37 Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 37 Tres) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comercias nos particpar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Por decisão do sócio é permitido, a participação em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1000.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisao do sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 O conselho de gerência podera determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 37 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo de respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 37 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, particular dos socios, dizendo dos seus debitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 37 Um) A adminitração e gerência da sociedade bem como a sua representacao em juízo e fora dele, activa e passivamente sera exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 37 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidio pelo sócio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A convocacao deverao ser feito com quinze dias de antecedencias e devera ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respetivos documentos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 37 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade;
Número ou marcador · p. 37 c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 37 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 38 c) Adquirir ou alienar estabelecimento comercias, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 38 d) Envolver a socidade em contratos ilegais ou negocios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade sociedade considera tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 38 Um) As contas da socidade poderão ser verificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assm o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverao neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariados de
Texto do artigo · p. 38 Chomoio, 24 Julho de 2015. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Mega Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de julho de dois mil e quinze, lavrada das folhas 115 a 118, do livro de notas para escrituras diversas número 361, ao meu cargo Arafat Nadim D’Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, que Xiangye, natural de Jiangsu-China, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 37: chinesa, portador do DIRE n.º 06CN0007241S, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em quatro de dezembro de dois mil e catorze e residente acidentalmente nesta cidade de chimoio, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Mega Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio.
  6. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 37: Tres) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objeto. Corte e venda de chapas de cobertura (zinco).
  11. Número ou marcador, página 37: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  12. Número ou marcador, página 37: Tres) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comercias nos particpar no capital de outras empresas.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 37: Por decisão do sócio é permitido, a participação em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, ou de concentração de capitais.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  16. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1000.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertencente ao sócio único.
  17. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisao do sócio.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 37: O conselho de gerência podera determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  21. Número ou marcador, página 37: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  22. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo de respectivo proprietário;
  23. Número ou marcador, página 37: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, particular dos socios, dizendo dos seus debitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  26. Número ou marcador, página 37: Um) A adminitração e gerência da sociedade bem como a sua representacao em juízo e fora dele, activa e passivamente sera exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  29. Número ou marcador, página 37: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidio pelo sócio.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) A convocacao deverao ser feito com quinze dias de antecedencias e devera ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respetivos documentos.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
  32. Número ou marcador, página 37: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  33. Número ou marcador, página 37: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade;
  34. Número ou marcador, página 37: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Número ou marcador, página 37: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  37. Número ou marcador, página 37: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 37: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  39. Número ou marcador, página 38: c) Adquirir ou alienar estabelecimento comercias, ou constituir sobre eles garantias;
  40. Número ou marcador, página 38: d) Envolver a socidade em contratos ilegais ou negocios contrários à política da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade sociedade considera tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Número ou marcador, página 38: Um) As contas da socidade poderão ser verificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assm o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 38: Dois) O exercício social coincide com ano civil.
  45. Número ou marcador, página 38: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 38: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 38: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverao neste caso indicar os liquidatários.
  50. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 38: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Mocambique.
  52. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariados de
  53. Texto do artigo, página 38: Chomoio, 24 Julho de 2015. — O Conservador, Ilegível.
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