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Texto do artigo · p. 41 Mala Pronta - Agência de Viagens & Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101111229, uma entidade denominada Mala Pronta - Agência De Viagens & Turismo, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Primeiro: Leonel de Jesus Boaventura Horácio Mavila, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF91408, emitido aos 27 de Agosto de 2015, pelo serviço de Migração de Mocambique, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Segundo: Isaura Carlos Macaringue, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 12AC92599, emitido aos 3 de Março de 2024, pelo pelo Serviço de Migração de Mocambique, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Mala Pronta - Agência de Viagens & Turismo, Limitada, tem a sua sede em Maputo, no bairro da Malhangalene, Avenida da Malhangalene, n.º 138. A sua duraçao é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 41 Prestação de serviços de consusltoria na área de viagens e turismo, serviço de rent a car, marketing, agência de viagens e turismo, vídeos e eventos, mediação e serviços.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas com o seu objecto desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondentes a oitenta porcento do capital social, pertencente a Leonel de Jesus Boaventura Horácio Mavila;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social, pertencente a Isaura Carlos Macaringue.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que este se efectuará.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas aos sócios Leonel de Jesus Boaventura Horácio Mavila e Isaura Carlos Macaringue.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Leonel de Jesus Boaventura Horácio Mavila, ou ainda de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Mala Pronta - Agência de Viagens & Turismo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101111229, uma entidade denominada Mala Pronta - Agência De Viagens & Turismo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: Primeiro: Leonel de Jesus Boaventura Horácio Mavila, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF91408, emitido aos 27 de Agosto de 2015, pelo serviço de Migração de Mocambique, residente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 41: Segundo: Isaura Carlos Macaringue, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 12AC92599, emitido aos 3 de Março de 2024, pelo pelo Serviço de Migração de Mocambique, residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Mala Pronta - Agência de Viagens & Turismo, Limitada, tem a sua sede em Maputo, no bairro da Malhangalene, Avenida da Malhangalene, n.º 138. A sua duraçao é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 41: Prestação de serviços de consusltoria na área de viagens e turismo, serviço de rent a car, marketing, agência de viagens e turismo, vídeos e eventos, mediação e serviços.
  13. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas com o seu objecto desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
  17. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondentes a oitenta porcento do capital social, pertencente a Leonel de Jesus Boaventura Horácio Mavila;
  18. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social, pertencente a Isaura Carlos Macaringue.
  19. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que este se efectuará.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  22. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
  23. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
  26. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas aos sócios Leonel de Jesus Boaventura Horácio Mavila e Isaura Carlos Macaringue.
  27. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Leonel de Jesus Boaventura Horácio Mavila, ou ainda de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 41: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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