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Texto do artigo · p. 41 Maputo Executive Hotel Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia seis de Março de dois mil e dezanove, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral Extraordinária os sócios da sociedade Maputo Executive Hotel Limitada, com sede na Parcela 268/1, Aterro da Maxaquene, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100884682.
Texto do artigo · p. 41 Estiveram presentes os sócios, Mohamad Altaf Mamade, titular de uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social e Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 41 Estando assim representada a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 41 Presidiu a assembleia geral o senhor, Mohamad Altaf Mamade o qual aprovou
Texto do artigo · p. 41 que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes a sua convocacão.
Texto do artigo · p. 41 A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
Texto do artigo · p. 41 Um) Deliberar sobre a cedência da quota do sócio Mohamad Altaf Mamade a favor de Lal Sanmukdas Israni pelo seu valor nominal, que entra para sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 41 Dois) Deliberar sobre a renúncia do senhor Mohamad Altaf Mamade de todos os cargos que vinha exercendo na sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Três) Alteração do artigo quarto e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Lal Sanmukdas Israni, titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Admnistração
Número ou marcador · p. 41 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Abdul Latif Mamade Mussa e Lal Sanmukdas Israni que são desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 41 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia-geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 7 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 41: Maputo Executive Hotel Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia seis de Março de dois mil e dezanove, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral Extraordinária os sócios da sociedade Maputo Executive Hotel Limitada, com sede na Parcela 268/1, Aterro da Maxaquene, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100884682.
  3. Texto do artigo, página 41: Estiveram presentes os sócios, Mohamad Altaf Mamade, titular de uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social e Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 41: Estando assim representada a totalidade do capital social.
  5. Texto do artigo, página 41: Presidiu a assembleia geral o senhor, Mohamad Altaf Mamade o qual aprovou
  6. Texto do artigo, página 41: que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes a sua convocacão.
  7. Texto do artigo, página 41: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
  8. Texto do artigo, página 41: Um) Deliberar sobre a cedência da quota do sócio Mohamad Altaf Mamade a favor de Lal Sanmukdas Israni pelo seu valor nominal, que entra para sociedade como novo sócio.
  9. Texto do artigo, página 41: Dois) Deliberar sobre a renúncia do senhor Mohamad Altaf Mamade de todos os cargos que vinha exercendo na sociedade.
  10. Texto do artigo, página 41: Três) Alteração do artigo quarto e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 41: Capital
  13. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 41: a) Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  15. Número ou marcador, página 41: b) Lal Sanmukdas Israni, titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 41: Admnistração
  18. Número ou marcador, página 41: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Abdul Latif Mamade Mussa e Lal Sanmukdas Israni que são desde já nomeados administradores.
  19. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 41: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia-geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  21. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  22. Texto do artigo, página 41: Maputo, 7 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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