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- Texto do artigo, página 41: Maputo Executive Hotel Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia seis de Março de dois mil e dezanove, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral Extraordinária os sócios da sociedade Maputo Executive Hotel Limitada, com sede na Parcela 268/1, Aterro da Maxaquene, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100884682.
- Texto do artigo, página 41: Estiveram presentes os sócios, Mohamad Altaf Mamade, titular de uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social e Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 41: Estando assim representada a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 41: Presidiu a assembleia geral o senhor, Mohamad Altaf Mamade o qual aprovou
- Texto do artigo, página 41: que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes a sua convocacão.
- Texto do artigo, página 41: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
- Texto do artigo, página 41: Um) Deliberar sobre a cedência da quota do sócio Mohamad Altaf Mamade a favor de Lal Sanmukdas Israni pelo seu valor nominal, que entra para sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 41: Dois) Deliberar sobre a renúncia do senhor Mohamad Altaf Mamade de todos os cargos que vinha exercendo na sociedade.
- Texto do artigo, página 41: Três) Alteração do artigo quarto e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 41: a) Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 41: b) Lal Sanmukdas Israni, titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Admnistração
- Número ou marcador, página 41: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Abdul Latif Mamade Mussa e Lal Sanmukdas Israni que são desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 41: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia-geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 7 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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