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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Kisawa Hospitality, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101112888, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kisawa Hospitality, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
- Texto do artigo, página 2: Firma: A sociedade adopta o tipo de sociedade por
- Texto do artigo, página 2: quotas e a forma Kisawa Hospitality, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 2: Sede:
- Texto do artigo, página 2: Um) A Sociedade tem a sua sede na Rua 1.233, nr. 72/C, Maputo, podendo o Conselho de Administração deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional, devendo para tal obter as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 2: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração, onde e quando o julgue conveniente.
- Texto do artigo, página 2: Objecto:
- Texto do artigo, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão e exploração de empreendimentos turísticos, exploração de unidades hoteleiras,
- Texto do artigo, página 2: resorts, lodges e outras unidades com fins turísticos, bem como gestão imobiliária, acomodação, restauração, catering, logística e demais serviços com aqueles relacionados.
- Texto do artigo, página 2: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior.
- Texto do artigo, página 2: Três) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar, gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo
- Texto do artigo, página 3: objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Texto do artigo, página 3: Capital social:
- Texto do artigo, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1,000,000.00 MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 3: a) Uma quota no valor de 990,000.00MT (novecentos noventa mil meticais), que corresponde a 99% do capital social, pertencente ao sócio Benguerra Holding;
- Texto do artigo, página 3: b) Uma quota no valor de 10,000.00 MT (dez mil meticais), que corresponde a 1% do capital social, pertencente ao sócio Kisawa, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Dois) O capital social, pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 3: Conselho de administração:
- Texto do artigo, página 3: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um mínimo de 3 (três) membros dentre os quais será nomeado o presidente do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 3: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Texto do artigo, página 3: Três) Os administradores são designados por períodos de 4 (quatro) anos renováveis.
- Texto do artigo, página 3: Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
- Texto do artigo, página 3: Cinco) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Texto do artigo, página 3: Seis) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Texto do artigo, página 3: Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Texto do artigo, página 3: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
- Texto do artigo, página 3: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Texto do artigo, página 3: c) Ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
- Texto do artigo, página 3: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica;
- Texto do artigo, página 3: e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelos sócios.
- Texto do artigo, página 3: Oito) Até a primeira assembleia geral, ficam nomeados como os administradores da sociedade:
- Texto do artigo, página 3: a) Davide Sala, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA9221581, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional, a 4 de Março de 2016 e válido até 3 de Março de 2026;
- Texto do artigo, página 3: b) KPMG – Auditores e Consultores, representada pelo senhor Quintino Manuel Pinto Cotão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100977788M, emitido pelas autoridades de Moçambique, a 22 de Março de 2011, e válido até ao dia 22 de Março de 2021.
- Texto do artigo, página 3: Vinculação da sociedade: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Texto do artigo, página 3: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Texto do artigo, página 3: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Texto do artigo, página 3: c) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o n.º 2 do artigo precedente.
- Texto do artigo, página 3: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 3: Três) Em caso algum poderão os administradores, diretor-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 22 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
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