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Texto do artigo · p. 2 Kisawa Hospitality, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101112888, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kisawa Hospitality, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
Texto do artigo · p. 2 Firma: A sociedade adopta o tipo de sociedade por
Texto do artigo · p. 2 quotas e a forma Kisawa Hospitality, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 2 Sede:
Texto do artigo · p. 2 Um) A Sociedade tem a sua sede na Rua 1.233, nr. 72/C, Maputo, podendo o Conselho de Administração deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional, devendo para tal obter as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 2 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração, onde e quando o julgue conveniente.
Texto do artigo · p. 2 Objecto:
Texto do artigo · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão e exploração de empreendimentos turísticos, exploração de unidades hoteleiras,
Texto do artigo · p. 2 resorts, lodges e outras unidades com fins turísticos, bem como gestão imobiliária, acomodação, restauração, catering, logística e demais serviços com aqueles relacionados.
Texto do artigo · p. 2 Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior.
Texto do artigo · p. 2 Três) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar, gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo
Texto do artigo · p. 3 objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 3 Capital social:
Texto do artigo · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1,000,000.00 MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 3 a) Uma quota no valor de 990,000.00MT (novecentos noventa mil meticais), que corresponde a 99% do capital social, pertencente ao sócio Benguerra Holding;
Texto do artigo · p. 3 b) Uma quota no valor de 10,000.00 MT (dez mil meticais), que corresponde a 1% do capital social, pertencente ao sócio Kisawa, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Dois) O capital social, pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 3 Conselho de administração:
Texto do artigo · p. 3 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um mínimo de 3 (três) membros dentre os quais será nomeado o presidente do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 3 Três) Os administradores são designados por períodos de 4 (quatro) anos renováveis.
Texto do artigo · p. 3 Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 3 Cinco) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Texto do artigo · p. 3 Seis) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Texto do artigo · p. 3 Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Texto do artigo · p. 3 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
Texto do artigo · p. 3 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Texto do artigo · p. 3 c) Ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
Texto do artigo · p. 3 d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica;
Texto do artigo · p. 3 e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelos sócios.
Texto do artigo · p. 3 Oito) Até a primeira assembleia geral, ficam nomeados como os administradores da sociedade:
Texto do artigo · p. 3 a) Davide Sala, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA9221581, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional, a 4 de Março de 2016 e válido até 3 de Março de 2026;
Texto do artigo · p. 3 b) KPMG – Auditores e Consultores, representada pelo senhor Quintino Manuel Pinto Cotão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100977788M, emitido pelas autoridades de Moçambique, a 22 de Março de 2011, e válido até ao dia 22 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 3 Vinculação da sociedade: Um) A sociedade ficará obrigada:
Texto do artigo · p. 3 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Texto do artigo · p. 3 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Texto do artigo · p. 3 c) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o n.º 2 do artigo precedente.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 3 Três) Em caso algum poderão os administradores, diretor-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, 22 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Kisawa Hospitality, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101112888, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kisawa Hospitality, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
  4. Texto do artigo, página 2: Firma: A sociedade adopta o tipo de sociedade por
  5. Texto do artigo, página 2: quotas e a forma Kisawa Hospitality, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  6. Texto do artigo, página 2: Sede:
  7. Texto do artigo, página 2: Um) A Sociedade tem a sua sede na Rua 1.233, nr. 72/C, Maputo, podendo o Conselho de Administração deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional, devendo para tal obter as devidas autorizações.
  8. Texto do artigo, página 2: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração, onde e quando o julgue conveniente.
  9. Texto do artigo, página 2: Objecto:
  10. Texto do artigo, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão e exploração de empreendimentos turísticos, exploração de unidades hoteleiras,
  11. Texto do artigo, página 2: resorts, lodges e outras unidades com fins turísticos, bem como gestão imobiliária, acomodação, restauração, catering, logística e demais serviços com aqueles relacionados.
  12. Texto do artigo, página 2: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior.
  13. Texto do artigo, página 2: Três) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar, gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo
  14. Texto do artigo, página 3: objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  15. Texto do artigo, página 3: Capital social:
  16. Texto do artigo, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1,000,000.00 MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  17. Texto do artigo, página 3: a) Uma quota no valor de 990,000.00MT (novecentos noventa mil meticais), que corresponde a 99% do capital social, pertencente ao sócio Benguerra Holding;
  18. Texto do artigo, página 3: b) Uma quota no valor de 10,000.00 MT (dez mil meticais), que corresponde a 1% do capital social, pertencente ao sócio Kisawa, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 3: Dois) O capital social, pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  20. Texto do artigo, página 3: Conselho de administração:
  21. Texto do artigo, página 3: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um mínimo de 3 (três) membros dentre os quais será nomeado o presidente do conselho de administração.
  22. Texto do artigo, página 3: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  23. Texto do artigo, página 3: Três) Os administradores são designados por períodos de 4 (quatro) anos renováveis.
  24. Texto do artigo, página 3: Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  25. Texto do artigo, página 3: Cinco) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  26. Texto do artigo, página 3: Seis) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  27. Texto do artigo, página 3: Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  28. Texto do artigo, página 3: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
  29. Texto do artigo, página 3: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  30. Texto do artigo, página 3: c) Ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
  31. Texto do artigo, página 3: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica;
  32. Texto do artigo, página 3: e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelos sócios.
  33. Texto do artigo, página 3: Oito) Até a primeira assembleia geral, ficam nomeados como os administradores da sociedade:
  34. Texto do artigo, página 3: a) Davide Sala, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA9221581, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional, a 4 de Março de 2016 e válido até 3 de Março de 2026;
  35. Texto do artigo, página 3: b) KPMG – Auditores e Consultores, representada pelo senhor Quintino Manuel Pinto Cotão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100977788M, emitido pelas autoridades de Moçambique, a 22 de Março de 2011, e válido até ao dia 22 de Março de 2021.
  36. Texto do artigo, página 3: Vinculação da sociedade: Um) A sociedade ficará obrigada:
  37. Texto do artigo, página 3: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  38. Texto do artigo, página 3: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  39. Texto do artigo, página 3: c) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o n.º 2 do artigo precedente.
  40. Texto do artigo, página 3: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  41. Texto do artigo, página 3: Três) Em caso algum poderão os administradores, diretor-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  42. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 22 de Fevereiro de 2019.
  43. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
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