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Texto do artigo · p. 6 Associação de Apoio à Saúde Mental – Mente Saudável
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma associação denominada Associação de Apoio à Saúde Mental – Mente Saudável, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101106225, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 A Associação de Apoio à Saúde Mental – Mente Saudável, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação é de âmbito nacional, podendo, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, filiar-se, fundir-se ou representar outras organizações ou associações nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação têm a sua sede rua do Parque, n.º 101, 1.º andar único, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo, porém, criar delegações ou outro tipo de representações em todo o território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover a saúde mental e a qualidade de vida;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestar apoio especializado a pessoas com transtornos mentais, tanto nas nossas instalações, como via telefone, telemóvel ou por correio electrónico;
Número ou marcador · p. 6 c) Desenvolver actividades sócioocupacional nas suas instalações;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover palestras para a comunidade sobre qualidade de vida, saúde mental, transtornos do controle do impulso e transtornos psiquiátricos;
Número ou marcador · p. 6 e) A capacitação de profissionais para actuação na prevenção dos transtornos do controle do impulso e transtornos psiquiátricos;
Número ou marcador · p. 6 f) Estabelecer relações e manter intercâmbio de experiência com profissionais das áreas de psiquiatria, psicologia e áreas afins;
Número ou marcador · p. 6 g) O acolhimento a pessoas com distúrbios decorrentes de transtornos do controle do impulso, demais transtornos psiquiátricos e o posterior encaminhamento a profissionais especializados ou a instituições públicas ou privadas, caso se mostre necessário um tratamento de longa duração;
Número ou marcador · p. 6 h) Orientar o utente, os seus familiares a respeito das causas e consequências dos transtornos do impulso e os demais transtornos psiquiátricos, bem como sobre os meios de prevenção e combate dos mesmos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) A admissão dos membros da associação é feita mediante proposta por dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, ou pelo candidato por escrito, neste último caso a sua idoneidade deve ser comprovada por um membro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O regulamento interno da associação pode estabelecer as regras complementares para a admissão, suspensão, exclusão e exoneração de membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação possui as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores: as pessoas singulares que participaram na criação da associação e subscreveram a acta da sua constituição;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros beneméritos: todas aquelas pessoas singulares ou colectivas, que participaram directa ou indirectamente na prossecução dos objectivos da associação, através de apoio material, intelectual ou financeiro;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros colectivos: são todas as entidades colectivas, nacionais ou estrangeiras, que perseguindo objectivos afins aos da associação, pretendam filiar-se nesta e aceitem as cláusulas definidas nestes estatutos bem como as disposições do regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 6 d) Membros efectivos: os membros fundadores e as pessoas singulares que tenham sido admitidas como tal após a constituição da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O regulamento interno da associação pode estabelecer outras categorias de membros da associação, bem como os direitos e deveres dos mesmos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Perda da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
Número ou marcador · p. 6 b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a 12 (doze) meses, salvo a apresentação de justificação válida;
Número ou marcador · p. 6 c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 7 d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 7 e) Por morte.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem direitos de todos os membros:
Texto do artigo · p. 7 a)Frequentar as instalações da associação, sede nacional e demais delegações ou secções que forem criadas;
Número ou marcador · p. 7 b) Usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela associação; e
Número ou marcador · p. 7 c) Participar nas actividades da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O regulamento interno da associação pode estabelecer outros direitos dos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem deveres de todos os membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir e fazer cumprir escrupulosamente as disposições destes estatutos, o regulamento interno da associação e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 7 b) Colaborar com os restantes membros na prossecução dos fins da associação; e c)Informar sobre a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O regulamento interno da associação pode estabelecer outros deveres dos membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 7 O mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção é cinco anos, sendo de um ano o mandato dos membros do Conselho Fiscal, podendo, no entanto, qualquer um desses membros ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 7 É vedado a acumulação de cargos pelos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros filiados em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente sempre que a sua convocação seja requerida pelo seu presidente, pela direcção, ou por, pelo menos um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para a Assembleia Geral poder funcionar em primeira convocação, é necessário que compareça pelo menos metade do número total dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Das deliberações da Assembleia Geral são lavradas em livro próprio, que é assinado pela mesa, contando do livro de presenças as assinaturas dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, excepto nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Alteração dos estatutos, que deve ser por voto favorável de 3/4 do número dos membros presentes:
Número ou marcador · p. 7 b) Dissolução da Associação de Apoio à Saúde Mental – Mente Saudável, que deve ser por voto favorável de 3/4 do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 c) Todas as deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são obrigatórias para os restantes membros e órgãos da Associação de Apoio à Saúde Mental – Mente Saudável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 7 a)Aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação; e
Número ou marcador · p. 7 c) Deliberar sobre a dissolução da Associação e destino do respectivo património.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O regulamento interno da associação pode estabelecer outras competências da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vicepresidente, e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral deve assegurar que a documentação e distribuição das actas das sessões, incluindo a passagem de testemunho à presidência subsequente.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASETE
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da Associação, composto por um presidente, um vice-Presidente, um secretário, um administrador, e um director executivo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção reúne-se, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria relativa de votos.
Número ou marcador · p. 7 Três) As reuniões e deliberações do Conselho de Direcção devem ser registadas em acta.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Assinar, juntamente com o vicepresidente e o secretário, as actas das reuniões do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) Coordenar e orientar as actividades do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O regulamento interno da associação pode estabelecer outras competências do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna da associação, sendo quem fiscaliza a sua gestão administrativa, financeira e patrimonial, bem como o cumprimento das respectivas actividades, normas e objectivos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é composto por, um presidente e 2 vogais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reúne, sempre que necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser lavradas em actas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar, periodicamente e sempre que achar necessário, as contas da associação para o que lhe serão facultados os livros e documentos que a eles respeitem;
Número ou marcador · p. 8 b) Exigir auditórias por técnicos especializados quando necessário e sempre que houver disponibilidade financeira para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O regulamento interno da associação poderá estabelecer outras competências do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 O património social da associação é constituído pelos fundos existentes, pelos legados e donativos e por todos os bens, móveis e imóveis, que sejam doados ou adquiridos para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os fundos da associação têm a seguinte proveniência:
Número ou marcador · p. 8 a) Do pagamento das jóias e quotas mensais, por parte dos membros e fundadores da associação; e
Número ou marcador · p. 8 b) De doações, donativos, legados, heranças, subsídios, subvenções ou concessões de qualquer outra natureza a título gratuito compatíveis com os fins da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que for omisso neste estatuto aplica-se legislação vigente em Moçambique reguladoras das referidas matérias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A dissolução da associação é feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da Associação de Apoio à Saúde Mental – Mente Saudável determina os termos da liquidação e partilha dos bens da associação, e nomeia uma comissão liquidatária que dá ao património da associação o destino previsto na lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) A liquidação deve ser feita no prazo de
Texto do artigo · p. 8 seis meses após ter sido deliberada a dissolução. Está conforme. Maputo, 12 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação de Apoio à Saúde Mental – Mente Saudável
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma associação denominada Associação de Apoio à Saúde Mental – Mente Saudável, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101106225, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 6: A Associação de Apoio à Saúde Mental – Mente Saudável, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A associação é de âmbito nacional, podendo, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, filiar-se, fundir-se ou representar outras organizações ou associações nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, em território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação têm a sua sede rua do Parque, n.º 101, 1.º andar único, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo, porém, criar delegações ou outro tipo de representações em todo o território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 6: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 6: A associação tem por objectivos:
  15. Número ou marcador, página 6: a) Promover a saúde mental e a qualidade de vida;
  16. Número ou marcador, página 6: b) Prestar apoio especializado a pessoas com transtornos mentais, tanto nas nossas instalações, como via telefone, telemóvel ou por correio electrónico;
  17. Número ou marcador, página 6: c) Desenvolver actividades sócioocupacional nas suas instalações;
  18. Número ou marcador, página 6: d) Promover palestras para a comunidade sobre qualidade de vida, saúde mental, transtornos do controle do impulso e transtornos psiquiátricos;
  19. Número ou marcador, página 6: e) A capacitação de profissionais para actuação na prevenção dos transtornos do controle do impulso e transtornos psiquiátricos;
  20. Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer relações e manter intercâmbio de experiência com profissionais das áreas de psiquiatria, psicologia e áreas afins;
  21. Número ou marcador, página 6: g) O acolhimento a pessoas com distúrbios decorrentes de transtornos do controle do impulso, demais transtornos psiquiátricos e o posterior encaminhamento a profissionais especializados ou a instituições públicas ou privadas, caso se mostre necessário um tratamento de longa duração;
  22. Número ou marcador, página 6: h) Orientar o utente, os seus familiares a respeito das causas e consequências dos transtornos do impulso e os demais transtornos psiquiátricos, bem como sobre os meios de prevenção e combate dos mesmos.
  23. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
  26. Número ou marcador, página 6: Um) A admissão dos membros da associação é feita mediante proposta por dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, ou pelo candidato por escrito, neste último caso a sua idoneidade deve ser comprovada por um membro.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento interno da associação pode estabelecer as regras complementares para a admissão, suspensão, exclusão e exoneração de membros.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) A associação possui as seguintes categorias de membros:
  31. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores: as pessoas singulares que participaram na criação da associação e subscreveram a acta da sua constituição;
  32. Número ou marcador, página 6: b) Membros beneméritos: todas aquelas pessoas singulares ou colectivas, que participaram directa ou indirectamente na prossecução dos objectivos da associação, através de apoio material, intelectual ou financeiro;
  33. Número ou marcador, página 6: c) Membros colectivos: são todas as entidades colectivas, nacionais ou estrangeiras, que perseguindo objectivos afins aos da associação, pretendam filiar-se nesta e aceitem as cláusulas definidas nestes estatutos bem como as disposições do regulamento interno; e
  34. Número ou marcador, página 6: d) Membros efectivos: os membros fundadores e as pessoas singulares que tenham sido admitidas como tal após a constituição da associação.
  35. Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento interno da associação pode estabelecer outras categorias de membros da associação, bem como os direitos e deveres dos mesmos.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membros)
  38. Número ou marcador, página 6: Um) Perdem a qualidade de membros:
  39. Número ou marcador, página 6: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
  40. Número ou marcador, página 6: b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a 12 (doze) meses, salvo a apresentação de justificação válida;
  41. Número ou marcador, página 6: c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
  42. Número ou marcador, página 7: d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação; e
  43. Número ou marcador, página 7: e) Por morte.
  44. Número ou marcador, página 7: Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  46. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  47. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem direitos de todos os membros:
  48. Texto do artigo, página 7: a)Frequentar as instalações da associação, sede nacional e demais delegações ou secções que forem criadas;
  49. Número ou marcador, página 7: b) Usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela associação; e
  50. Número ou marcador, página 7: c) Participar nas actividades da associação.
  51. Número ou marcador, página 7: Dois) O regulamento interno da associação pode estabelecer outros direitos dos membros.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  53. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  54. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem deveres de todos os membros:
  55. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir escrupulosamente as disposições destes estatutos, o regulamento interno da associação e o regulamento interno;
  56. Número ou marcador, página 7: b) Colaborar com os restantes membros na prossecução dos fins da associação; e c)Informar sobre a mudança de domicílio.
  57. Número ou marcador, página 7: Dois) O regulamento interno da associação pode estabelecer outros deveres dos membros.
  58. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  59. Texto do artigo, página 7: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  61. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  62. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da associação:
  63. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção; e
  65. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  67. Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
  68. Texto do artigo, página 7: O mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção é cinco anos, sendo de um ano o mandato dos membros do Conselho Fiscal, podendo, no entanto, qualquer um desses membros ser reeleitos.
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  70. Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidade)
  71. Texto do artigo, página 7: É vedado a acumulação de cargos pelos titulares dos órgãos sociais.
  72. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da assembleia geral
  73. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  74. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  75. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros filiados em pleno gozo dos seus direitos.
  76. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  77. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  78. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente sempre que a sua convocação seja requerida pelo seu presidente, pela direcção, ou por, pelo menos um terço dos membros.
  79. Número ou marcador, página 7: Dois) Para a Assembleia Geral poder funcionar em primeira convocação, é necessário que compareça pelo menos metade do número total dos membros efectivos.
  80. Número ou marcador, página 7: Três) Das deliberações da Assembleia Geral são lavradas em livro próprio, que é assinado pela mesa, contando do livro de presenças as assinaturas dos membros presentes.
  81. Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, excepto nos seguintes casos:
  82. Número ou marcador, página 7: a) Alteração dos estatutos, que deve ser por voto favorável de 3/4 do número dos membros presentes:
  83. Número ou marcador, página 7: b) Dissolução da Associação de Apoio à Saúde Mental – Mente Saudável, que deve ser por voto favorável de 3/4 do número de todos os membros.
  84. Número ou marcador, página 7: c) Todas as deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são obrigatórias para os restantes membros e órgãos da Associação de Apoio à Saúde Mental – Mente Saudável.
  85. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  86. Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
  87. Número ou marcador, página 7: Um) Compete à Assembleia Geral:
  88. Texto do artigo, página 7: a)Aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
  89. Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação; e
  90. Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre a dissolução da Associação e destino do respectivo património.
  91. Número ou marcador, página 7: Dois) O regulamento interno da associação pode estabelecer outras competências da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  93. Texto do artigo, página 7: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  94. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vicepresidente, e um secretário.
  95. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  96. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  97. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral deve assegurar que a documentação e distribuição das actas das sessões, incluindo a passagem de testemunho à presidência subsequente.
  98. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do conselho de direcção
  99. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASETE
  100. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  101. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da Associação, composto por um presidente, um vice-Presidente, um secretário, um administrador, e um director executivo.
  102. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  103. Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho de Direcção
  104. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  105. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria relativa de votos.
  106. Número ou marcador, página 7: Três) As reuniões e deliberações do Conselho de Direcção devem ser registadas em acta.
  107. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  108. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  109. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  110. Número ou marcador, página 7: a) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  111. Número ou marcador, página 7: b) Assinar, juntamente com o vicepresidente e o secretário, as actas das reuniões do Conselho de Direcção; e
  112. Número ou marcador, página 7: c) Coordenar e orientar as actividades do Conselho de Direcção.
  113. Número ou marcador, página 7: Dois) O regulamento interno da associação pode estabelecer outras competências do Conselho de Direcção.
  114. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  115. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  116. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  117. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna da associação, sendo quem fiscaliza a sua gestão administrativa, financeira e patrimonial, bem como o cumprimento das respectivas actividades, normas e objectivos.
  118. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é composto por, um presidente e 2 vogais.
  119. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  120. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  121. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne, sempre que necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, uma vez por ano.
  122. Número ou marcador, página 8: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser lavradas em actas.
  123. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  124. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho Fiscal)
  125. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  126. Número ou marcador, página 8: a) Examinar, periodicamente e sempre que achar necessário, as contas da associação para o que lhe serão facultados os livros e documentos que a eles respeitem;
  127. Número ou marcador, página 8: b) Exigir auditórias por técnicos especializados quando necessário e sempre que houver disponibilidade financeira para o efeito.
  128. Número ou marcador, página 8: Dois) O regulamento interno da associação poderá estabelecer outras competências do Conselho Fiscal.
  129. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Dos fundos e património
  130. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  131. Texto do artigo, página 8: (Património)
  132. Texto do artigo, página 8: O património social da associação é constituído pelos fundos existentes, pelos legados e donativos e por todos os bens, móveis e imóveis, que sejam doados ou adquiridos para a realização dos seus objectivos.
  133. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  134. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  135. Número ou marcador, página 8: Um) Os fundos da associação têm a seguinte proveniência:
  136. Número ou marcador, página 8: a) Do pagamento das jóias e quotas mensais, por parte dos membros e fundadores da associação; e
  137. Número ou marcador, página 8: b) De doações, donativos, legados, heranças, subsídios, subvenções ou concessões de qualquer outra natureza a título gratuito compatíveis com os fins da associação.
  138. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
  139. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  140. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  141. Texto do artigo, página 8: (Cassos omissos)
  142. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso neste estatuto aplica-se legislação vigente em Moçambique reguladoras das referidas matérias.
  143. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  144. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  145. Número ou marcador, página 8: Um) A dissolução da associação é feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
  146. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da Associação de Apoio à Saúde Mental – Mente Saudável determina os termos da liquidação e partilha dos bens da associação, e nomeia uma comissão liquidatária que dá ao património da associação o destino previsto na lei.
  147. Número ou marcador, página 8: Três) A liquidação deve ser feita no prazo de
  148. Texto do artigo, página 8: seis meses após ter sido deliberada a dissolução. Está conforme. Maputo, 12 de Fevereiro de 2019.
  149. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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