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- Texto do artigo, página 6: Associação de Apoio à Saúde Mental – Mente Saudável
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma associação denominada Associação de Apoio à Saúde Mental – Mente Saudável, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101106225, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 6: A Associação de Apoio à Saúde Mental – Mente Saudável, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação é de âmbito nacional, podendo, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, filiar-se, fundir-se ou representar outras organizações ou associações nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação têm a sua sede rua do Parque, n.º 101, 1.º andar único, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo, porém, criar delegações ou outro tipo de representações em todo o território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover a saúde mental e a qualidade de vida;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestar apoio especializado a pessoas com transtornos mentais, tanto nas nossas instalações, como via telefone, telemóvel ou por correio electrónico;
- Número ou marcador, página 6: c) Desenvolver actividades sócioocupacional nas suas instalações;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover palestras para a comunidade sobre qualidade de vida, saúde mental, transtornos do controle do impulso e transtornos psiquiátricos;
- Número ou marcador, página 6: e) A capacitação de profissionais para actuação na prevenção dos transtornos do controle do impulso e transtornos psiquiátricos;
- Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer relações e manter intercâmbio de experiência com profissionais das áreas de psiquiatria, psicologia e áreas afins;
- Número ou marcador, página 6: g) O acolhimento a pessoas com distúrbios decorrentes de transtornos do controle do impulso, demais transtornos psiquiátricos e o posterior encaminhamento a profissionais especializados ou a instituições públicas ou privadas, caso se mostre necessário um tratamento de longa duração;
- Número ou marcador, página 6: h) Orientar o utente, os seus familiares a respeito das causas e consequências dos transtornos do impulso e os demais transtornos psiquiátricos, bem como sobre os meios de prevenção e combate dos mesmos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) A admissão dos membros da associação é feita mediante proposta por dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, ou pelo candidato por escrito, neste último caso a sua idoneidade deve ser comprovada por um membro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento interno da associação pode estabelecer as regras complementares para a admissão, suspensão, exclusão e exoneração de membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação possui as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores: as pessoas singulares que participaram na criação da associação e subscreveram a acta da sua constituição;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros beneméritos: todas aquelas pessoas singulares ou colectivas, que participaram directa ou indirectamente na prossecução dos objectivos da associação, através de apoio material, intelectual ou financeiro;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros colectivos: são todas as entidades colectivas, nacionais ou estrangeiras, que perseguindo objectivos afins aos da associação, pretendam filiar-se nesta e aceitem as cláusulas definidas nestes estatutos bem como as disposições do regulamento interno; e
- Número ou marcador, página 6: d) Membros efectivos: os membros fundadores e as pessoas singulares que tenham sido admitidas como tal após a constituição da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento interno da associação pode estabelecer outras categorias de membros da associação, bem como os direitos e deveres dos mesmos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
- Número ou marcador, página 6: b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a 12 (doze) meses, salvo a apresentação de justificação válida;
- Número ou marcador, página 6: c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 7: d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 7: e) Por morte.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem direitos de todos os membros:
- Texto do artigo, página 7: a)Frequentar as instalações da associação, sede nacional e demais delegações ou secções que forem criadas;
- Número ou marcador, página 7: b) Usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela associação; e
- Número ou marcador, página 7: c) Participar nas actividades da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O regulamento interno da associação pode estabelecer outros direitos dos membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem deveres de todos os membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir escrupulosamente as disposições destes estatutos, o regulamento interno da associação e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 7: b) Colaborar com os restantes membros na prossecução dos fins da associação; e c)Informar sobre a mudança de domicílio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O regulamento interno da associação pode estabelecer outros deveres dos membros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 7: O mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção é cinco anos, sendo de um ano o mandato dos membros do Conselho Fiscal, podendo, no entanto, qualquer um desses membros ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 7: É vedado a acumulação de cargos pelos titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros filiados em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente sempre que a sua convocação seja requerida pelo seu presidente, pela direcção, ou por, pelo menos um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para a Assembleia Geral poder funcionar em primeira convocação, é necessário que compareça pelo menos metade do número total dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Das deliberações da Assembleia Geral são lavradas em livro próprio, que é assinado pela mesa, contando do livro de presenças as assinaturas dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, excepto nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Alteração dos estatutos, que deve ser por voto favorável de 3/4 do número dos membros presentes:
- Número ou marcador, página 7: b) Dissolução da Associação de Apoio à Saúde Mental – Mente Saudável, que deve ser por voto favorável de 3/4 do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: c) Todas as deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são obrigatórias para os restantes membros e órgãos da Associação de Apoio à Saúde Mental – Mente Saudável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 7: a)Aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação; e
- Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre a dissolução da Associação e destino do respectivo património.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O regulamento interno da associação pode estabelecer outras competências da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vicepresidente, e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral deve assegurar que a documentação e distribuição das actas das sessões, incluindo a passagem de testemunho à presidência subsequente.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do conselho de direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASETE
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da Associação, composto por um presidente, um vice-Presidente, um secretário, um administrador, e um director executivo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria relativa de votos.
- Número ou marcador, página 7: Três) As reuniões e deliberações do Conselho de Direcção devem ser registadas em acta.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Assinar, juntamente com o vicepresidente e o secretário, as actas das reuniões do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: c) Coordenar e orientar as actividades do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O regulamento interno da associação pode estabelecer outras competências do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna da associação, sendo quem fiscaliza a sua gestão administrativa, financeira e patrimonial, bem como o cumprimento das respectivas actividades, normas e objectivos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é composto por, um presidente e 2 vogais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne, sempre que necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser lavradas em actas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Examinar, periodicamente e sempre que achar necessário, as contas da associação para o que lhe serão facultados os livros e documentos que a eles respeitem;
- Número ou marcador, página 8: b) Exigir auditórias por técnicos especializados quando necessário e sempre que houver disponibilidade financeira para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O regulamento interno da associação poderá estabelecer outras competências do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: O património social da associação é constituído pelos fundos existentes, pelos legados e donativos e por todos os bens, móveis e imóveis, que sejam doados ou adquiridos para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os fundos da associação têm a seguinte proveniência:
- Número ou marcador, página 8: a) Do pagamento das jóias e quotas mensais, por parte dos membros e fundadores da associação; e
- Número ou marcador, página 8: b) De doações, donativos, legados, heranças, subsídios, subvenções ou concessões de qualquer outra natureza a título gratuito compatíveis com os fins da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Cassos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso neste estatuto aplica-se legislação vigente em Moçambique reguladoras das referidas matérias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A dissolução da associação é feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da Associação de Apoio à Saúde Mental – Mente Saudável determina os termos da liquidação e partilha dos bens da associação, e nomeia uma comissão liquidatária que dá ao património da associação o destino previsto na lei.
- Número ou marcador, página 8: Três) A liquidação deve ser feita no prazo de
- Texto do artigo, página 8: seis meses após ter sido deliberada a dissolução. Está conforme. Maputo, 12 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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