Adicional Moçambique, Limitada

Texto extraído + documento associado

Adicional Moçambique, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Adicional Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta do dia doze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro pelas nove horas da manhã, reuniram na sua sede, em Assembleia Geral Extraordinária, os sócios da sociedade Adicional Moçambique, Limitada, (doravante designada Adicional) uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida de Moçambique, KM9 - Bairro do Zimpeto Distrito Municipal Ka – Mubukwane, Cidade de Maputo, com o capital social de 17.968.600,00 MT (dezassete milhões e novecentos e sessenta e oito mil e seiscentos meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100569450, deliberar proceder a alteração da sede da sociedade Adicional, para Avenida das Indústrias, n.º 749, Machava - Matola, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência do acréscimo do objecto da sociedade verificada, o artigo segundo dos estatutos passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 749, Machava
Texto do artigo · p. 10 - Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante decisão da administração, saciedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o mais não foi alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 6 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Adicional Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta do dia doze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro pelas nove horas da manhã, reuniram na sua sede, em Assembleia Geral Extraordinária, os sócios da sociedade Adicional Moçambique, Limitada, (doravante designada Adicional) uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida de Moçambique, KM9 - Bairro do Zimpeto Distrito Municipal Ka – Mubukwane, Cidade de Maputo, com o capital social de 17.968.600,00 MT (dezassete milhões e novecentos e sessenta e oito mil e seiscentos meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100569450, deliberar proceder a alteração da sede da sociedade Adicional, para Avenida das Indústrias, n.º 749, Machava - Matola, Província de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 10: Em consequência do acréscimo do objecto da sociedade verificada, o artigo segundo dos estatutos passa a ter a seguinte redação:
  4. Texto do artigo, página 10: .............................................................................
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 749, Machava
  8. Texto do artigo, página 10: - Matola, Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão da administração, saciedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais não foi alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
  11. Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.