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- Texto do artigo, página 11: BBTech Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020003, uma sociedade denominada BBTech Transportes-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Danmore Nyapfungwe, maior, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 11ZW00087009S, emitido a 17 de Outubro de 2023 pela Direcção Nacional de Migração. Constitui uma sociedade por quotas unipessoal que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de BBTech Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada e adopta o nome comercial de Bbtech Logistics, onde a mesma, tem a sua sede social sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º°1740, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de transportes de mercadorias quer a niível interno e a nível internacional.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Constitui ainda objecto social toda a actividade similar ou conexa, incluindo o transporte de pessoas e bens.
- Número ou marcador, página 11: Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congêneres, assim como filiar-se a qualquer prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou o sócio assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota do sócio único, Danmore Nyapfungwe.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a inalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se hã extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Suprimentos
- Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo gênero e qualidade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A Administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Danmore Nyapfunge.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica, interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio e administrador único.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Remuneração da administradora
- Texto do artigo, página 11: Salvo disposição em contrário, o administrador tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Fiscalização
- Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
- Texto do artigo, página 11: o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete à assembleia geral aprovar o Relatório anual e Parecer do auditor independente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois)O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 11: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, apercentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 11: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Recurso jurídico
- Número ou marcador, página 12: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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