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Texto do artigo · p. 12 Cansale, Intina & Carimo – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105015942, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cansale, Intina & Carimo Sociedade de Advogados, Limitada, constituída entre os sócios: Chaquila Carimo Chamane Usman Assane, divorciada, natural de Nampula, residente em Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031702882883Q, emitido aos 7 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com domicílio profissional na Cidade de Nacala, província de Nampula, Amina Berta da Costa Intina, solteira-maior, natural de Nacala, residente em Nampula,de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031700514509F, emitido aos 5 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com domicílio profissional na Cidade de Nampula, província de Nampula e Cansale Luis Sumaligy, solteiro, natural de Pemba, residente em Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010105111S emitido aos 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si e constituem uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Cansale, Intina & Carimo – Sociedade de Advogados, Limitada, podendo ser usada a firma abreviada Cani Advogados Lda., em papel timbrado, representação gráfica da sociedade, entre outros.
Texto do artigo · p. 12 Dois)A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Rua Josina Machel, Loja n.º 586, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia-geral, alterar a sede, criar sucursais em Nacala-Porto e Pemba, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 O objecto exclusivo da sociedade é o exercício de actos próprios de advocacia, incluindo, ainda, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas; gestão de serviços jurídicos; agenciamento imobiliário; tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial; certificação de actos notariais, entre outros, previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro conjugado com o artigo 52.º do estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) subscrito por três quotas iguais, sendo uma de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33,34% do capital social, pertencente a sócia Chaquila Carimo Chamane Usman Assane, outra de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente à sócia Amina Berta da Costa Intina, e outra de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social pertencente ao sócio Cansale Luís Sumaligy, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão deliberar, prestações suplementares de capital até ao valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pela sócia Amina Berta da Costa Intina, sendo atribuído à sócia todos os poderes de representação da sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior, inclusive em face de repartições públicas e instituições privadas, e ainda, representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, incluindo, abertura de contas e transacções bancárias, contrair empréstimos, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos, será necessário a assinatura de um sócio e o administrador.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores têm direito a receber uma remuneração, não podendo consistir, total ou parcialmente, em participação no lucro da sociedade, e têm o mandato de 1 (um) ano.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para fazer face às despesas sociais, designadamente, as realizadas com a constituição da sociedade e o registo na Ordem dos Advogados de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Nampula, 8 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Cansale, Intina & Carimo – Sociedade de Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105015942, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cansale, Intina & Carimo Sociedade de Advogados, Limitada, constituída entre os sócios: Chaquila Carimo Chamane Usman Assane, divorciada, natural de Nampula, residente em Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031702882883Q, emitido aos 7 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com domicílio profissional na Cidade de Nacala, província de Nampula, Amina Berta da Costa Intina, solteira-maior, natural de Nacala, residente em Nampula,de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031700514509F, emitido aos 5 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com domicílio profissional na Cidade de Nampula, província de Nampula e Cansale Luis Sumaligy, solteiro, natural de Pemba, residente em Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010105111S emitido aos 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si e constituem uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Cansale, Intina & Carimo – Sociedade de Advogados, Limitada, podendo ser usada a firma abreviada Cani Advogados Lda., em papel timbrado, representação gráfica da sociedade, entre outros.
  6. Texto do artigo, página 12: Dois)A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Rua Josina Machel, Loja n.º 586, Cidade de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia-geral, alterar a sede, criar sucursais em Nacala-Porto e Pemba, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
  8. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 13: O objecto exclusivo da sociedade é o exercício de actos próprios de advocacia, incluindo, ainda, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas; gestão de serviços jurídicos; agenciamento imobiliário; tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial; certificação de actos notariais, entre outros, previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro conjugado com o artigo 52.º do estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique e demais legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) subscrito por três quotas iguais, sendo uma de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33,34% do capital social, pertencente a sócia Chaquila Carimo Chamane Usman Assane, outra de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente à sócia Amina Berta da Costa Intina, e outra de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social pertencente ao sócio Cansale Luís Sumaligy, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão deliberar, prestações suplementares de capital até ao valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), na proporção das respectivas quotas.
  18. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
  20. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pela sócia Amina Berta da Costa Intina, sendo atribuído à sócia todos os poderes de representação da sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior, inclusive em face de repartições públicas e instituições privadas, e ainda, representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, incluindo, abertura de contas e transacções bancárias, contrair empréstimos, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos, será necessário a assinatura de um sócio e o administrador.
  23. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores têm direito a receber uma remuneração, não podendo consistir, total ou parcialmente, em participação no lucro da sociedade, e têm o mandato de 1 (um) ano.
  24. Número ou marcador, página 13: Quatro) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para fazer face às despesas sociais, designadamente, as realizadas com a constituição da sociedade e o registo na Ordem dos Advogados de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Nampula, 8 de Fevereiro de 2024. —
  26. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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