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Texto do artigo · p. 13 Carmacs – Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada sob NUEL 101377172 uma entidade denominada, Carmacs – Empreendimentos, Limitada..
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Carlos João Macheque, solteiro, natural de Maputo, e residente na Província de Maputo no Bairro de Boquisso n.º 100 Quarteirão 31, NUIT 164894460, portador do Passaporte n.º 01090618 de dez de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Serviço Migratório da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segunda: Sandra Antonio Cuna, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo no Bairro Polana Caniço B, NUIT 123233395 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670302P de Dezanove de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, duração, sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Carmac's-Empreendimentos, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, e tem a sua sede no Bairro Boquisso, Quarteirão 31, casa n.º 100 na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objectivo social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado, combinando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) prestação de serviços na área de construção civil, design de interiores;
Número ou marcador · p. 13 b) prestação de serviços de edificação de edifícios, manutenção;
Número ou marcador · p. 13 c) obras de urbanização, vias de comunicação, instalação, obras hidráulicas, fundação, captação de agua potável e consultoria;
Número ou marcador · p. 13 d) prestação de serviços geral e comércio;
Número ou marcador · p. 13 e) bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 13 f) tabaco manufacturado;
Número ou marcador · p. 13 g) actividade de transporte nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 13 h) a sociedade poderá exercer quaisquer outra actividades conexa completamente e subsidiária do objecto social, desde que obtida necessária autorização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez mil meticais, correspondentes a soma das seguintes quotas iguais:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcento de capital, pertencente ao sócio Carlos João Macheque;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Sandra António Cuna.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade pertence ao conselho de gerência constituído pelos sócios fundadores, Carlos João Macheque e Sandra Antonio Cuna, a sociedade fica desde já obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão em geral regulados pela legislação moçambicana em vigor, particularmente Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Forneci mento de Bens e Prestação de Serviço ao Estado, aprovado pelo Decreto n.o79/2022, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Carmacs – Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada sob NUEL 101377172 uma entidade denominada, Carmacs – Empreendimentos, Limitada..
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Carlos João Macheque, solteiro, natural de Maputo, e residente na Província de Maputo no Bairro de Boquisso n.º 100 Quarteirão 31, NUIT 164894460, portador do Passaporte n.º 01090618 de dez de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Serviço Migratório da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 13: Segunda: Sandra Antonio Cuna, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo no Bairro Polana Caniço B, NUIT 123233395 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670302P de Dezanove de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: Denominação, duração, sede
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Carmac's-Empreendimentos, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, e tem a sua sede no Bairro Boquisso, Quarteirão 31, casa n.º 100 na Província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: Objectivo social
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, combinando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços na área de construção civil, design de interiores;
  13. Número ou marcador, página 13: b) prestação de serviços de edificação de edifícios, manutenção;
  14. Número ou marcador, página 13: c) obras de urbanização, vias de comunicação, instalação, obras hidráulicas, fundação, captação de agua potável e consultoria;
  15. Número ou marcador, página 13: d) prestação de serviços geral e comércio;
  16. Número ou marcador, página 13: e) bebidas alcoólicas;
  17. Número ou marcador, página 13: f) tabaco manufacturado;
  18. Número ou marcador, página 13: g) actividade de transporte nacional e internacional;
  19. Número ou marcador, página 13: h) a sociedade poderá exercer quaisquer outra actividades conexa completamente e subsidiária do objecto social, desde que obtida necessária autorização.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 13: Capital social
  22. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez mil meticais, correspondentes a soma das seguintes quotas iguais:
  23. Número ou marcador, página 13: a) uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcento de capital, pertencente ao sócio Carlos João Macheque;
  24. Número ou marcador, página 13: b) uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Sandra António Cuna.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: Gerência e representação da sociedade
  27. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade pertence ao conselho de gerência constituído pelos sócios fundadores, Carlos João Macheque e Sandra Antonio Cuna, a sociedade fica desde já obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
  28. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão em geral regulados pela legislação moçambicana em vigor, particularmente Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Forneci mento de Bens e Prestação de Serviço ao Estado, aprovado pelo Decreto n.o79/2022, de 30 de Dezembro.
  31. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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