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- Texto do artigo, página 14: Ceno – Sociedade de Investimentos e Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Setembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Ceno – Sociedade de Investimentos e Empreendimentos, Limitada Limitada, com sede nesta cidade, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1085, 4.º andar, flat 5, Maputo, Matriculada sob o NUEL 101862631, com capital social de dez mil meticais, esta inscrito o pacto social da referida sociedade, deliberaram em unanimidade o sócio Sebastião Afonso Marceta, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no Bairro Malhangalene-1, Rua da Ma Q.41, Casa n.º1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302858131I, emitido em Maputo, aos 20 de Fevereiro de 2019, válido até 20 de Fevereiro de 2024. Detentores da quota com o valor nominal de dez mil meticais e corresponde a cem porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência deste aumento e adição verificada, e alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos, e a actualização do artigo primeiro, segundo a qual passa a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 14: .............................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Sebastião Afonsso Marceta.
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor normal de 10,000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100%.
- Texto do artigo, página 14: .............................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade com ou sem remuneção fica a cargo do sócio Sebastião Afonso Marceta.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É vedada a gerência o poder de delegar em pessoa estranha à sociedade no todo ou em parte dos seus poderes de gerência.
- Número ou marcador, página 14: Três) É também vedado à gerência o uso da denominação social em actos e documentos estranhos a sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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