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Texto do artigo · p. 17 Expoente Energias, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015405, uma entidade denominada, Expoente Energias, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial anónima, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Expoente Energias, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro do Alto Maé, Avenida do Trabalho n.º 244, 1.º andar F-2, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma Cidade ou País.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços na área de energia;
Número ou marcador · p. 17 b) elaboração e gestão de projectos de engenharia e energia; c)formação técnica em energia e matérias afins;
Número ou marcador · p. 17 d) Outras actividades de consultoria científicas técnicas e similares, n.e.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil de meticais e está dividido e representado em cento e cinquenta acções com o valor nominal de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que as solicitar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é administrada por dois Conselho de Administração. Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 17 Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se: Pela assinatura de dois administradores, de
Texto do artigo · p. 17 um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Texto do artigo · p. 17 É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução de sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 18 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Expoente Energias, S.A.
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015405, uma entidade denominada, Expoente Energias, S.A.
  3. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial anónima, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Expoente Energias, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro do Alto Maé, Avenida do Trabalho n.º 244, 1.º andar F-2, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma Cidade ou País.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços na área de energia;
  14. Número ou marcador, página 17: b) elaboração e gestão de projectos de engenharia e energia; c)formação técnica em energia e matérias afins;
  15. Número ou marcador, página 17: d) Outras actividades de consultoria científicas técnicas e similares, n.e.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil de meticais e está dividido e representado em cento e cinquenta acções com o valor nominal de mil meticais cada.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  21. Número ou marcador, página 17: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  22. Número ou marcador, página 17: Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que as solicitar.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de acções)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  31. Número ou marcador, página 17: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  32. Número ou marcador, página 17: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  35. Texto do artigo, página 17: A sociedade é administrada por dois Conselho de Administração. Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  36. Texto do artigo, página 17: Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  37. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se: Pela assinatura de dois administradores, de
  38. Texto do artigo, página 17: um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  39. Texto do artigo, página 17: É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 18: (Dissolução de sociedade)
  46. Texto do artigo, página 18: Dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
  49. Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
  50. Número ou marcador, página 18: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  51. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
  53. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 18: Serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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