Igreja Evangélica Avivamento Bíblico em Moçambique

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Igreja Evangélica Avivamento Bíblico em Moçambique

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Texto do artigo · p. 20 Igreja Evangélica Avivamento Bíblico em Moçambique
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração e fins
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 20 A Igreja Evangélica Avivamento Bíblico em Moçambique adiante designada, abreviadamente, por Igreja, é uma confissão religiosa cristã sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos, respectivos regulamentos e demais legislação que lhe for aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único. A duração da Igreja é por tempo indeterminado, contando seu começo a partir da dada do seu começo pela direcção nacional dos assuntos religiosos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede e delegação
Texto do artigo · p. 20 A igreja evangélica avivamento bíblico em moçambique foi estabelecida e registada em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único. Na República de Moçambique a sede principal encontra-se no Bairro de Jonasse, Matola-Rio, Maputo Província, podendo abrir outras representações em todo o território Moçambicano com o aval da Igreja Sede.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Fins
Texto do artigo · p. 20 A Igreja Evangélica Avivamento Bíblico Em Moçambique tem os seguintes fins nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Adorar a Deus em espírito e em verdade;
Número ou marcador · p. 20 b) Propagar o Evangelho do nosso Senhor Jesus e levar as pessoas em obediência a Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 20 c) Levar seus membros a buscar o Baptismo no Espírito Santo para suas vidas;
Número ou marcador · p. 20 d) Orar e trabalhar por genuíno avivamento espiritual em Moçambique e no mundo;
Número ou marcador · p. 20 e) Promover a Educação Cristã e Obra de Acção Social;
Número ou marcador · p. 20 f) Administrar o seu património, através dos seus órgãos competentes, superintendentes todas as suas obras tanto no âmbito geral como no das igrejas locais.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos Membros e sua admissão
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Membros e sua admissão
Texto do artigo · p. 20 Consideram-se membros efectivos da Igreja Evangélica Avivamento Bíblico em Moçambique aqueles que estiverem devidamente registados em Livro Próprio e que não tenham sido excluído o comportamento contrário a sã doutrina.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único. Serão admitidos à comunhão como membros da Igreja as pessoas de ambos os sexos e de qualquer nacionalidade que satisfazem as exigências das normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Dos membros que vierem a ser julgados incompatíveis com a Doutrina da Palavra de Deus serão excluídos da Comunhão dos fies perdendo todos os direitos de que gozam suas faltas e que se corrijam em conformidade com a Palavra de Deus.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 A Igreja concederá carta de mudança aos membros que a solicitarem para qualquer outra da mesma Fé e Ordem perdendo esses no entanto, os direitos assegurados aos membros da Igreja.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único. Os membros a quem se refere este artigos, serão readmitidos ao rol desta Igreja a qualquer momento gozando, consequentemente, os direitos dos membros efectivos que retorna credenciados por carta de mudanças e sejam recebidos por aclamação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 A Igreja Evangélica Avivamento Bíblico em Moçambique no âmbito geral é administrada pela Direcção Local, órgão deliberativo que se compõe pela Presidente, vice-presidente e directores gerais, todos eleitos em Assembleia Geral nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Direcção Local
Texto do artigo · p. 20 Compõe a Direcção Local:
Texto do artigo · p. 20 i. Presidente; ii. Vice-Presidente; iii. Directores Gerais;
Número ou marcador · p. 20 a) Da Directoria Geral Administrativa;
Número ou marcador · p. 20 b) Da Directoria Geral da Acção Social;
Número ou marcador · p. 20 c) Da Secretaria Geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Da Directoria Geral da Educação e Cultura;
Número ou marcador · p. 20 e) Da Directoria de Evangelismo e Missões; iv. Superintendentes Regionais;
Número ou marcador · p. 20 a) Da Região Norte;
Número ou marcador · p. 20 b) Da Região Centro; e
Número ou marcador · p. 20 c) Da Região Sul.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Competência da Direcção Geral
Texto do artigo · p. 20 Compete a Direcção Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 20 a) Apreciar e aprovar o panejamento global da denominação apresentado pelo presidente, tendo em vista o crescimento, atendimento e supervisão de todas as áreas;
Número ou marcador · p. 20 b) Estabelecer metas e prioridades anuais para a Igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) Decidir sobre caos omissos nas normas de Funcionamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) Aprovar estatutos e regimentos de instituições da Igreja em qualquer nível;
Número ou marcador · p. 20 e) Autorizar e alienação e transferência de imóveis, veículos e bens duráveis da Igreja nos moldes do Estatuto Padrão e de mis leis da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 f) Estudar e julgar os processos dos Ministros;
Número ou marcador · p. 20 g) Decidir ordenação dos ministros; h)Oficializar o recebimento dos ministros vindo de outras denominações;
Número ou marcador · p. 20 i) Estabelecer o plano de contas com base nas metas a serem atingidas e programas a serem executados;
Número ou marcador · p. 20 j) Apresentar um plano global da Igreja, tendo em vista o seu crescimento, o qual deverá ser seguido pelo superintendentes e directores gerais, cada um em cada sua jurisdição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 A Inscrição e o registo dos campos eclesiásticos, órgãos e instituições nas autoridades competentes da administração pública, serão autorizadas pela Direcção Geral, mediante uma acta e respectiva baixa da Inscrição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A Direcção Geral, as regiões eclesiásticas, e as directorias gerais subordinam-se ao previsto no estatuto geral que são escritos e registados sob o mesmo número no cadastro de pessoas jurídicas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Aos Superintendentes Regionais, Directores Gerais, Presidentes de Instituições e Pastores Titulares Ordenados lhe são conferidos poder nos termos dos presentes estatutos para representar a Igreja.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das Competências Específicas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Ao Presidente Geral compete o seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) Representar a igreja eclesiástica, judicial e extrajudicialmente; b)Zelar pela aplicação e cumprimento das leis da igreja bem como das metas e das directrizes estabelecidos;
Número ou marcador · p. 21 c) Propor metas e objectivos a serem atingidos nas áreas de actividades;
Número ou marcador · p. 21 d) Convocar e presidir as reuniões do conselho geral;
Número ou marcador · p. 21 e) Convocar e presidir o plenário da convenção geral;
Número ou marcador · p. 21 f) Supervisionar as actividades ministeriais dos líderes gerais;
Número ou marcador · p. 21 g) Decidir quanto a interpretação das normas da Igreja quando para isso for solicitado;
Número ou marcador · p. 21 h) Ter sob sua guarda o livro da ordem dos ministros;
Número ou marcador · p. 21 i) Expedir as credencias e certificados aos ministros ordenados;
Número ou marcador · p. 21 j) Determinar a pauta das reuniões do conselho geral ouvindo as sugestões e indicações dos superintendentes das regiões e dos directores gerais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Ao vice-presidente compete: substituir o presidente interinamente quando necessário ou permanentemente nos casos de vacância definitiva, tais como invalides permanente, falecimento, afastamento por disciplina, ou pedido de demissão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Ao Secretário Compete:
Número ou marcador · p. 21 a) Lavrar as actas das reuniões e registalas;
Número ou marcador · p. 21 b) Manter o livro de registo sempre actualizado e sob a sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Ao Director Geral Administrativo compete:
Número ou marcador · p. 21 a) Receber e estruturar as contribuições e outros valores destinados ao conselho geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Ecfectuar os pagamentos das despesas de funcionamento de conselho geral, e tudo mais que for estabelecido no plano de contas anuais;
Número ou marcador · p. 21 c) Fazer as remessas de importância a órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 d) Movimentar a conta bancária, conjuntamente com o presidente e vice-presidente;
Número ou marcador · p. 21 e) Elaborar mensalmente um relatório e fazé-lo entre todos os pastores e leigos que integram comissões ou directoria de carácter regional ou geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Aos Superintendentes Regionais, indistintamente compete: tudo que esta disposto na Matéria que regulamenta o conselho regional, executando sua região o que lhe compete dentro do panejamento global do crescimento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Aos directores gerais compete coordenar a implementação e execução do panejamento geral em tudo que se referir a sua área específica detalhando as normas a Igreja.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Da Divisão e organização Territorial
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 A Igreja engloba, em geral, a totalidade das congregações, unidades e áreas estabelecidas para o efeito da Acção e administração sendo dividida e organizada em campos missionários e regiões eclesiásticas que ponde possuir filiares denominadas congregações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 A Religião Eclesiásticas é composta de tantos campos eclesiásticos quantos comportem um mínimo de Pastores necessários a Constituição de sua estrutura administrativa ate ao número máximo que entende o nexo geográfico e a validade de estratégia administrativa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A administração a região eclesiástica se fará pelo superintendente da religião com os secretários de áreas especificas e constituirá o conselho regional cujo o mandato será quadrienal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 O superintendente regional nomeara o pastor titular ordenado ou representante para administrar o campo eclesiástico.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 O campo eclesiástico e a unidade básica para o efeito de administração da Igreja, regendo-se nos termos previsto nos estatutos padrões e de mais normas da Igreja e para efeito de descentralização terá personalidade jurídica com nome Igreja Evangélica Avivamento Bíblico em Moçambique seguido da designação da localidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Campo Eclesiástico é o pastor titular ordenado ou representante e por um conselho de Campo, composto de pastores, Evangélista, Missionários, Presbítero, Dirigentes de Congregações e assessores de pastores por ele Designada bienalmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Congregação é o grupo de crente de determinada localidade que, sob a direcção de um líder nomeado pelo titular do Campo Eclesiástico, funciona regularmente em lugar próprio cedido ou alugado mantendo uma programação regular, abrange toda área de actividade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Na congregação haverá um grupo de lideres, que recebe o nome de conselho de congregação, e coordenará a sua actividade básica, cuja composição esta descrita nas normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Designa-se como campo missionário, as áreas de actuação da Igreja, com vista a implantação da mesma, fazendo conhecido o nome e a obra de Jesus, podendo sendo designado como base “Missionaria” em sua fase inicial, quando não houver nenhuma estrutura administrativa local.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Dos recursos financeiros e dos bens
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Constituem bens da Igreja Evangélica Avivamento Bíblico em Moçambique as oferta, os Dízimos, os legados, e tudo quanto as leis do país lhe permitem adquirir legal e condignamente, tudo adquirido em nome da Igreja.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo primeiro. As contribuições recebidas serão aplicadas na manutenção dos serviço e causas gerais, em tudo mais que estiver previsto no estatuto da IEABM.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo segundo. Todos os bens imóveis semoventes, veículos ou quaisquer outros que tenha sido adquirido pelas Igreja ou pela confecção geral em nome da Igreja Evangélica Avivamento Bíblico em Moçambique seguido da Designação da localidade, passam a Integrar os bens da Igreja e são guardado e administrados nos termos dos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo terceiro. Todas as transacções, de acordo com as normas da Igreja será feitas em nome da Igreja Evangélica Avivamento em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafoquarto. Todos os bens pertencentes a Igreja são adquiridos sempre em seu próprio nome, tanto este quantos os referidos no parágrafo anterior, só alinhados nos termos do referido estatuto.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo quinto. Na venda de imóveis, veículos automotores semoventes e bens duráveis, bem como nos casos de doações, levantamento de empréstimo em instituições financeiros e bancários; de faz necessária apresentação necessária a cópia autentica de acta, na qual conste a decisão provada em reunião da Direcção geral, assinada pelo Secretário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Igreja Evangélica Avivamento Bíblico em Moçambique
  2. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração e fins
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 20: A Igreja Evangélica Avivamento Bíblico em Moçambique adiante designada, abreviadamente, por Igreja, é uma confissão religiosa cristã sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos, respectivos regulamentos e demais legislação que lhe for aplicável.
  6. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. A duração da Igreja é por tempo indeterminado, contando seu começo a partir da dada do seu começo pela direcção nacional dos assuntos religiosos.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: Sede e delegação
  9. Texto do artigo, página 20: A igreja evangélica avivamento bíblico em moçambique foi estabelecida e registada em Maputo.
  10. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. Na República de Moçambique a sede principal encontra-se no Bairro de Jonasse, Matola-Rio, Maputo Província, podendo abrir outras representações em todo o território Moçambicano com o aval da Igreja Sede.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: Fins
  13. Texto do artigo, página 20: A Igreja Evangélica Avivamento Bíblico Em Moçambique tem os seguintes fins nomeadamente:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Adorar a Deus em espírito e em verdade;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Propagar o Evangelho do nosso Senhor Jesus e levar as pessoas em obediência a Palavra de Deus;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Levar seus membros a buscar o Baptismo no Espírito Santo para suas vidas;
  17. Número ou marcador, página 20: d) Orar e trabalhar por genuíno avivamento espiritual em Moçambique e no mundo;
  18. Número ou marcador, página 20: e) Promover a Educação Cristã e Obra de Acção Social;
  19. Número ou marcador, página 20: f) Administrar o seu património, através dos seus órgãos competentes, superintendentes todas as suas obras tanto no âmbito geral como no das igrejas locais.
  20. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos Membros e sua admissão
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 20: Membros e sua admissão
  23. Texto do artigo, página 20: Consideram-se membros efectivos da Igreja Evangélica Avivamento Bíblico em Moçambique aqueles que estiverem devidamente registados em Livro Próprio e que não tenham sido excluído o comportamento contrário a sã doutrina.
  24. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. Serão admitidos à comunhão como membros da Igreja as pessoas de ambos os sexos e de qualquer nacionalidade que satisfazem as exigências das normas da Igreja.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: Dos membros que vierem a ser julgados incompatíveis com a Doutrina da Palavra de Deus serão excluídos da Comunhão dos fies perdendo todos os direitos de que gozam suas faltas e que se corrijam em conformidade com a Palavra de Deus.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: A Igreja concederá carta de mudança aos membros que a solicitarem para qualquer outra da mesma Fé e Ordem perdendo esses no entanto, os direitos assegurados aos membros da Igreja.
  29. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. Os membros a quem se refere este artigos, serão readmitidos ao rol desta Igreja a qualquer momento gozando, consequentemente, os direitos dos membros efectivos que retorna credenciados por carta de mudanças e sejam recebidos por aclamação em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 20: A Igreja Evangélica Avivamento Bíblico em Moçambique no âmbito geral é administrada pela Direcção Local, órgão deliberativo que se compõe pela Presidente, vice-presidente e directores gerais, todos eleitos em Assembleia Geral nos termos do presente estatuto.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 20: Direcção Local
  35. Texto do artigo, página 20: Compõe a Direcção Local:
  36. Texto do artigo, página 20: i. Presidente; ii. Vice-Presidente; iii. Directores Gerais;
  37. Número ou marcador, página 20: a) Da Directoria Geral Administrativa;
  38. Número ou marcador, página 20: b) Da Directoria Geral da Acção Social;
  39. Número ou marcador, página 20: c) Da Secretaria Geral;
  40. Número ou marcador, página 20: d) Da Directoria Geral da Educação e Cultura;
  41. Número ou marcador, página 20: e) Da Directoria de Evangelismo e Missões; iv. Superintendentes Regionais;
  42. Número ou marcador, página 20: a) Da Região Norte;
  43. Número ou marcador, página 20: b) Da Região Centro; e
  44. Número ou marcador, página 20: c) Da Região Sul.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 20: Competência da Direcção Geral
  47. Texto do artigo, página 20: Compete a Direcção Geral o seguinte:
  48. Número ou marcador, página 20: a) Apreciar e aprovar o panejamento global da denominação apresentado pelo presidente, tendo em vista o crescimento, atendimento e supervisão de todas as áreas;
  49. Número ou marcador, página 20: b) Estabelecer metas e prioridades anuais para a Igreja;
  50. Número ou marcador, página 20: c) Decidir sobre caos omissos nas normas de Funcionamento da Igreja;
  51. Número ou marcador, página 20: d) Aprovar estatutos e regimentos de instituições da Igreja em qualquer nível;
  52. Número ou marcador, página 20: e) Autorizar e alienação e transferência de imóveis, veículos e bens duráveis da Igreja nos moldes do Estatuto Padrão e de mis leis da Igreja;
  53. Número ou marcador, página 20: f) Estudar e julgar os processos dos Ministros;
  54. Número ou marcador, página 20: g) Decidir ordenação dos ministros; h)Oficializar o recebimento dos ministros vindo de outras denominações;
  55. Número ou marcador, página 20: i) Estabelecer o plano de contas com base nas metas a serem atingidas e programas a serem executados;
  56. Número ou marcador, página 20: j) Apresentar um plano global da Igreja, tendo em vista o seu crescimento, o qual deverá ser seguido pelo superintendentes e directores gerais, cada um em cada sua jurisdição.
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉSIMO
  58. Texto do artigo, página 20: A Inscrição e o registo dos campos eclesiásticos, órgãos e instituições nas autoridades competentes da administração pública, serão autorizadas pela Direcção Geral, mediante uma acta e respectiva baixa da Inscrição.
  59. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 20: A Direcção Geral, as regiões eclesiásticas, e as directorias gerais subordinam-se ao previsto no estatuto geral que são escritos e registados sob o mesmo número no cadastro de pessoas jurídicas.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 21: Aos Superintendentes Regionais, Directores Gerais, Presidentes de Instituições e Pastores Titulares Ordenados lhe são conferidos poder nos termos dos presentes estatutos para representar a Igreja.
  63. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das Competências Específicas
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 21: Ao Presidente Geral compete o seguinte:
  66. Número ou marcador, página 21: a) Representar a igreja eclesiástica, judicial e extrajudicialmente; b)Zelar pela aplicação e cumprimento das leis da igreja bem como das metas e das directrizes estabelecidos;
  67. Número ou marcador, página 21: c) Propor metas e objectivos a serem atingidos nas áreas de actividades;
  68. Número ou marcador, página 21: d) Convocar e presidir as reuniões do conselho geral;
  69. Número ou marcador, página 21: e) Convocar e presidir o plenário da convenção geral;
  70. Número ou marcador, página 21: f) Supervisionar as actividades ministeriais dos líderes gerais;
  71. Número ou marcador, página 21: g) Decidir quanto a interpretação das normas da Igreja quando para isso for solicitado;
  72. Número ou marcador, página 21: h) Ter sob sua guarda o livro da ordem dos ministros;
  73. Número ou marcador, página 21: i) Expedir as credencias e certificados aos ministros ordenados;
  74. Número ou marcador, página 21: j) Determinar a pauta das reuniões do conselho geral ouvindo as sugestões e indicações dos superintendentes das regiões e dos directores gerais.
  75. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 21: Ao vice-presidente compete: substituir o presidente interinamente quando necessário ou permanentemente nos casos de vacância definitiva, tais como invalides permanente, falecimento, afastamento por disciplina, ou pedido de demissão.
  77. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Ao Secretário Compete:
  78. Número ou marcador, página 21: a) Lavrar as actas das reuniões e registalas;
  79. Número ou marcador, página 21: b) Manter o livro de registo sempre actualizado e sob a sua responsabilidade.
  80. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 21: Ao Director Geral Administrativo compete:
  82. Número ou marcador, página 21: a) Receber e estruturar as contribuições e outros valores destinados ao conselho geral;
  83. Número ou marcador, página 21: b) Ecfectuar os pagamentos das despesas de funcionamento de conselho geral, e tudo mais que for estabelecido no plano de contas anuais;
  84. Número ou marcador, página 21: c) Fazer as remessas de importância a órgãos da Igreja;
  85. Número ou marcador, página 21: d) Movimentar a conta bancária, conjuntamente com o presidente e vice-presidente;
  86. Número ou marcador, página 21: e) Elaborar mensalmente um relatório e fazé-lo entre todos os pastores e leigos que integram comissões ou directoria de carácter regional ou geral.
  87. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 21: Aos Superintendentes Regionais, indistintamente compete: tudo que esta disposto na Matéria que regulamenta o conselho regional, executando sua região o que lhe compete dentro do panejamento global do crescimento.
  89. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 21: Aos directores gerais compete coordenar a implementação e execução do panejamento geral em tudo que se referir a sua área específica detalhando as normas a Igreja.
  91. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da Divisão e organização Territorial
  92. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  93. Texto do artigo, página 21: A Igreja engloba, em geral, a totalidade das congregações, unidades e áreas estabelecidas para o efeito da Acção e administração sendo dividida e organizada em campos missionários e regiões eclesiásticas que ponde possuir filiares denominadas congregações.
  94. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  95. Texto do artigo, página 21: A Religião Eclesiásticas é composta de tantos campos eclesiásticos quantos comportem um mínimo de Pastores necessários a Constituição de sua estrutura administrativa ate ao número máximo que entende o nexo geográfico e a validade de estratégia administrativa.
  96. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 21: A administração a região eclesiástica se fará pelo superintendente da religião com os secretários de áreas especificas e constituirá o conselho regional cujo o mandato será quadrienal.
  98. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 21: O superintendente regional nomeara o pastor titular ordenado ou representante para administrar o campo eclesiástico.
  100. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 21: O campo eclesiástico e a unidade básica para o efeito de administração da Igreja, regendo-se nos termos previsto nos estatutos padrões e de mais normas da Igreja e para efeito de descentralização terá personalidade jurídica com nome Igreja Evangélica Avivamento Bíblico em Moçambique seguido da designação da localidade.
  102. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 21: Campo Eclesiástico é o pastor titular ordenado ou representante e por um conselho de Campo, composto de pastores, Evangélista, Missionários, Presbítero, Dirigentes de Congregações e assessores de pastores por ele Designada bienalmente.
  104. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 21: Congregação é o grupo de crente de determinada localidade que, sob a direcção de um líder nomeado pelo titular do Campo Eclesiástico, funciona regularmente em lugar próprio cedido ou alugado mantendo uma programação regular, abrange toda área de actividade.
  106. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 21: Na congregação haverá um grupo de lideres, que recebe o nome de conselho de congregação, e coordenará a sua actividade básica, cuja composição esta descrita nas normas da Igreja.
  108. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 21: Designa-se como campo missionário, as áreas de actuação da Igreja, com vista a implantação da mesma, fazendo conhecido o nome e a obra de Jesus, podendo sendo designado como base “Missionaria” em sua fase inicial, quando não houver nenhuma estrutura administrativa local.
  110. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Dos recursos financeiros e dos bens
  111. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 21: Constituem bens da Igreja Evangélica Avivamento Bíblico em Moçambique as oferta, os Dízimos, os legados, e tudo quanto as leis do país lhe permitem adquirir legal e condignamente, tudo adquirido em nome da Igreja.
  113. Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro. As contribuições recebidas serão aplicadas na manutenção dos serviço e causas gerais, em tudo mais que estiver previsto no estatuto da IEABM.
  114. Texto do artigo, página 21: Parágrafo segundo. Todos os bens imóveis semoventes, veículos ou quaisquer outros que tenha sido adquirido pelas Igreja ou pela confecção geral em nome da Igreja Evangélica Avivamento Bíblico em Moçambique seguido da Designação da localidade, passam a Integrar os bens da Igreja e são guardado e administrados nos termos dos presentes estatutos.
  115. Texto do artigo, página 21: Parágrafo terceiro. Todas as transacções, de acordo com as normas da Igreja será feitas em nome da Igreja Evangélica Avivamento em Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 21: Parágrafoquarto. Todos os bens pertencentes a Igreja são adquiridos sempre em seu próprio nome, tanto este quantos os referidos no parágrafo anterior, só alinhados nos termos do referido estatuto.
  117. Texto do artigo, página 22: Parágrafo quinto. Na venda de imóveis, veículos automotores semoventes e bens duráveis, bem como nos casos de doações, levantamento de empréstimo em instituições financeiros e bancários; de faz necessária apresentação necessária a cópia autentica de acta, na qual conste a decisão provada em reunião da Direcção geral, assinada pelo Secretário.
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