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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Ju Recruit and Services, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019467 uma entidadade denominada, Ju Recruit And Services, Lda que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Marco Aurelio Victor Paulo, casado, com a senhora Mara Katia dos Anjos Tique Paulo, em regime de bens adquiridos, natural de Maputo residente no Bloco 24 Edifício 4, Flat 4 da Vila Olímpica, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251995Q, emitido no dia 13 de Abril de 2022, em Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Mara Katia dos Anjos Tique Paulo, casada, com o senhor Marco Aurélio Victor Paulo, natural de Maputo residente no Bloco 24, Edifício 4, flat 4, da Vila Olímpica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100393640B emitido no dia 13 de Abril de 22 em Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: Um)A sociedade adopta-se a denominação de Ju Recruit and Services, Limitada, e tem a sua sede na Bloco 24 Edifício 4, Flat 4 da Vila Olímpica.
- Texto do artigo, página 22: Dois)A sociedade e criada por tempo indeterminado contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objeto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de limpeza e manutenção, edifícios empresariais, residências, escritórios vias públicas, hospitais, áreas externas, jardins, lojas, supermercados aeroportos actuando com os melhores produtos e garantia de sanitização.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá associar-se ou participar do capital social de outras sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito e integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, uma de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Marco Aurelio Victor Paulo e outra de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente a sócia Mara Katia dos Anjos Tique Paulo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Marco Aurelio Victor Paulo e Mara Katia dos Anjos Tique Paulo que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros do conselho de administração tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes e representação.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de dois dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum, os sócios, os administradores poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante de falecido ou interdito, o qual nomeara um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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