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- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Nampula
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Educação de Jovens e Adultos de Nampula, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a da Associação de Educação de Jovens e Adultos de Nampula, denominada por ASEJANA, com sede no bairro de Muhala Expansão, Q Josina Machel, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Nampula, 22 de Outubro de 2019. O Governador, Victor Borges.
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