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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: M J Rovuma & Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2024, foi matriculada sob NUEL 105011342 uma entidade denominada M J Rovuma & Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Sócio 1. Marlon Frederico Dos Santos Cipriano, nascido a 12 de Fevereiro de 1987, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Bilhete de Identidade n.º 110100234403F, casado, residente no bairro Sommerschield, Avenida Mão Tse Tung, n.º 519, 14.º andar esquerdo, com o NUIT 401590579.
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Sócio 2. Jorge Alexandre Cipriano, nascido a 30 de Novembro de 1975, de nacionalidade oçambicana, natural da Beira, Bilhete de Identidade n.º 10010104683IC solteiro, residente no bairro Sommerschield, Avenida Mão Tse Tung, 14.º esquerdo, com NUIT 156044172.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente as partes, resolvem constituir uma sociedade, nos termos da legislação aplicável, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação , M J Rovuma & Investimentos, Limitada é uma sociedade de responsabilidade Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, no Bairro de Alto Maé, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 3102, 1.º andar, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) actividade mineira, prospeção e pesquisa mineira e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 22: b) Venda de maquinaria pesada para construção e engenharia mineira;
- Número ou marcador, página 22: c) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito é na importância, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Marlon Frederico dos Santos Cipriano;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Alexandre Cipriano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Marlon Frederico dos Santos Cipriano, que fica desde já administrador.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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