Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Mati, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 23: Legais sob NUEL 105037218, uma sociedade denominada, Mati, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Maria Lidia Filipe Chauque Gouveia, casada com Sérgio Gouveia, em regime de separação de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º°11010399093J, emitido aos dez de Março de dois mil e vinte três, pelo Serviço de Identificação Civil de Moçambique em Lisboa.
- Texto do artigo, página 23: Declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mati, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede, no Bairro das Mahotas, Quarteirão 10 na cidade de Maputo. Por conveniência a sociedade poderá abrir outras delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectos social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços de consultoria e consultadoria na área da saúde;
- Número ou marcador, página 23: b) consultoria, pesquisas e estudos de impacto social e ambiental;
- Número ou marcador, página 23: c) prestação de serviços de consultoria na área de comunicação e assessoria de empresas;
- Número ou marcador, página 23: d) Prestação de serviços de consultoria da área de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade por deliberação da socia poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, pertencente à sócia única Maria Lídia Filipe Chauque Gouveia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pela socia Maria Lídia Filipe Chauque Gouveia, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administradora poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passado pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por decisão do único sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.