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Texto do artigo · p. 23 Mati, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 23 Legais sob NUEL 105037218, uma sociedade denominada, Mati, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Maria Lidia Filipe Chauque Gouveia, casada com Sérgio Gouveia, em regime de separação de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º°11010399093J, emitido aos dez de Março de dois mil e vinte três, pelo Serviço de Identificação Civil de Moçambique em Lisboa.
Texto do artigo · p. 23 Declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Mati, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede, no Bairro das Mahotas, Quarteirão 10 na cidade de Maputo. Por conveniência a sociedade poderá abrir outras delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectos social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviços de consultoria e consultadoria na área da saúde;
Número ou marcador · p. 23 b) consultoria, pesquisas e estudos de impacto social e ambiental;
Número ou marcador · p. 23 c) prestação de serviços de consultoria na área de comunicação e assessoria de empresas;
Número ou marcador · p. 23 d) Prestação de serviços de consultoria da área de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade por deliberação da socia poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, pertencente à sócia única Maria Lídia Filipe Chauque Gouveia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pela socia Maria Lídia Filipe Chauque Gouveia, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administradora poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Mati, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 23: Legais sob NUEL 105037218, uma sociedade denominada, Mati, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Maria Lidia Filipe Chauque Gouveia, casada com Sérgio Gouveia, em regime de separação de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º°11010399093J, emitido aos dez de Março de dois mil e vinte três, pelo Serviço de Identificação Civil de Moçambique em Lisboa.
  5. Texto do artigo, página 23: Declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mati, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede, no Bairro das Mahotas, Quarteirão 10 na cidade de Maputo. Por conveniência a sociedade poderá abrir outras delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorização das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectos social o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços de consultoria e consultadoria na área da saúde;
  19. Número ou marcador, página 23: b) consultoria, pesquisas e estudos de impacto social e ambiental;
  20. Número ou marcador, página 23: c) prestação de serviços de consultoria na área de comunicação e assessoria de empresas;
  21. Número ou marcador, página 23: d) Prestação de serviços de consultoria da área de recursos humanos.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade por deliberação da socia poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, pertencente à sócia única Maria Lídia Filipe Chauque Gouveia.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pela socia Maria Lídia Filipe Chauque Gouveia, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) A administradora poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passado pelas entidades competentes.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por decisão do único sócio.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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