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Texto do artigo · p. 23 Medis - Nampula Farmacêutica, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária datada de 21 de Dezembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Medis - Nampula Farmacêutica, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada com sede na Avenida do Trabalho, casa número novecentos e cinquenta e dois, Cidade de Nampula, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um, zero, zero, três, seis, oito, quatro, seis, três, com o capital social de trezentos mil meticais, procedeu-se ao aumento do capital social por incorporação de resultados transitados no valor de cinco milhões, e setecentos mil meticais no prazo de 30 dias, passando assim a sociedade a deter o capital social de seis milhões de meticais, procedeu-se também a divisão e cessão parcial da quota detida pelo sócio Thebar De Oliveira Miranda em duas quotas desiguais, uma pelo valor nominal de novecentos mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social à favor da sociedade Medis, Farmacêutica, Limitada, e outra quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Nestes termos e em concordância, com o disposto acima, é deliberada a alteração do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de 5.700.000,00MT (cinco milhões, e setecentos mil meticais), corres pondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Medis Farmacêutica, Limitada;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Thebar David de Oliveira Miranda.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos, ou incorporação de reservas, devendo para tal efeitos serem observadas as formalidades previstas na lei.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Medis - Nampula Farmacêutica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária datada de 21 de Dezembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Medis - Nampula Farmacêutica, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada com sede na Avenida do Trabalho, casa número novecentos e cinquenta e dois, Cidade de Nampula, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um, zero, zero, três, seis, oito, quatro, seis, três, com o capital social de trezentos mil meticais, procedeu-se ao aumento do capital social por incorporação de resultados transitados no valor de cinco milhões, e setecentos mil meticais no prazo de 30 dias, passando assim a sociedade a deter o capital social de seis milhões de meticais, procedeu-se também a divisão e cessão parcial da quota detida pelo sócio Thebar De Oliveira Miranda em duas quotas desiguais, uma pelo valor nominal de novecentos mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social à favor da sociedade Medis, Farmacêutica, Limitada, e outra quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 24: Nestes termos e em concordância, com o disposto acima, é deliberada a alteração do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 24: .............................................................................
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  8. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 5.700.000,00MT (cinco milhões, e setecentos mil meticais), corres pondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Medis Farmacêutica, Limitada;
  9. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Thebar David de Oliveira Miranda.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos, ou incorporação de reservas, devendo para tal efeitos serem observadas as formalidades previstas na lei.
  11. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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