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Texto do artigo · p. 27 MozGlobe, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MozGlobe, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105018121, a 13 de Fevereiro de 2024, nos termos e para os efeitos do disposto no número 5 do artigo 251 do Código Comercial, tendo o contrato de sociedade integral e as respectivas alterações, na sua redacção actualizada, sido depositados na referida conservatória.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação MozGlobe, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede no edifício 19, avenida Mao Tse Tung, esquina com a avenida Julius Nyerere, primeiro andar, porta n.º 11, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Serviço de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 28 b) Procurement;
Número ou marcador · p. 28 c) A importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 d) Comércio a grosso de minérios e metais
Número ou marcador · p. 28 e) Serviços intermediaçao imobiliária
Número ou marcador · p. 28 f) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 28 g) Participações financeiras;
Número ou marcador · p. 28 h) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 28 i) Geração de energia;
Número ou marcador · p. 28 j) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 28 k) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
Número ou marcador · p. 28 l) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social está dividido em 2000 (duas mil) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 28 Três) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir
Texto do artigo · p. 28 o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por administradores, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quarto) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para efeitos de constituição da sociedade, fica desde já nomeado como administrador Paulo Sitoe como Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num director-geral a gestão diária da sociedade e determinará o período do seu mandato, as suas funções e competências bem como fixará a remuneração. O Conselho de Administração pode, a qualquer momento, revogar o mandato do director-geral. O director-geral responderá directamente ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração sujeita à aprovação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura do director-geral, dentro das suas competências e conforme autorizado pelo Conselho de Administração ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador, director geral ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: MozGlobe, S.A.
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MozGlobe, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105018121, a 13 de Fevereiro de 2024, nos termos e para os efeitos do disposto no número 5 do artigo 251 do Código Comercial, tendo o contrato de sociedade integral e as respectivas alterações, na sua redacção actualizada, sido depositados na referida conservatória.
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação MozGlobe, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede no edifício 19, avenida Mao Tse Tung, esquina com a avenida Julius Nyerere, primeiro andar, porta n.º 11, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: Duração
  10. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 28: a) Serviço de transporte e logística;
  15. Número ou marcador, página 28: b) Procurement;
  16. Número ou marcador, página 28: c) A importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 28: d) Comércio a grosso de minérios e metais
  18. Número ou marcador, página 28: e) Serviços intermediaçao imobiliária
  19. Número ou marcador, página 28: f) Fornecimento de bens e serviços;
  20. Número ou marcador, página 28: g) Participações financeiras;
  21. Número ou marcador, página 28: h) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  22. Número ou marcador, página 28: i) Geração de energia;
  23. Número ou marcador, página 28: j) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
  24. Número ou marcador, página 28: k) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
  25. Número ou marcador, página 28: l) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  27. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 28: Capital social
  30. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social está dividido em 2000 (duas mil) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  33. Número ou marcador, página 28: Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir
  34. Texto do artigo, página 28: o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  35. Número ou marcador, página 28: Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por administradores, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quarto) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  40. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para efeitos de constituição da sociedade, fica desde já nomeado como administrador Paulo Sitoe como Presidente do Conselho de Administração.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 28: Competências do Conselho de Administração
  44. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num director-geral a gestão diária da sociedade e determinará o período do seu mandato, as suas funções e competências bem como fixará a remuneração. O Conselho de Administração pode, a qualquer momento, revogar o mandato do director-geral. O director-geral responderá directamente ao Conselho de Administração.
  46. Número ou marcador, página 28: Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  48. Texto do artigo, página 28: Forma de obrigar a sociedade
  49. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se:
  50. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração sujeita à aprovação do Conselho de Administração;
  51. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do director-geral, dentro das suas competências e conforme autorizado pelo Conselho de Administração ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador, director geral ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  53. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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