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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: MozGlobe, S.A.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MozGlobe, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105018121, a 13 de Fevereiro de 2024, nos termos e para os efeitos do disposto no número 5 do artigo 251 do Código Comercial, tendo o contrato de sociedade integral e as respectivas alterações, na sua redacção actualizada, sido depositados na referida conservatória.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação MozGlobe, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede no edifício 19, avenida Mao Tse Tung, esquina com a avenida Julius Nyerere, primeiro andar, porta n.º 11, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Serviço de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 28: b) Procurement;
- Número ou marcador, página 28: c) A importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: d) Comércio a grosso de minérios e metais
- Número ou marcador, página 28: e) Serviços intermediaçao imobiliária
- Número ou marcador, página 28: f) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 28: g) Participações financeiras;
- Número ou marcador, página 28: h) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 28: i) Geração de energia;
- Número ou marcador, página 28: j) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 28: k) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
- Número ou marcador, página 28: l) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social está dividido em 2000 (duas mil) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 28: Três) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir
- Texto do artigo, página 28: o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por administradores, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quarto) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Para efeitos de constituição da sociedade, fica desde já nomeado como administrador Paulo Sitoe como Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Competências do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num director-geral a gestão diária da sociedade e determinará o período do seu mandato, as suas funções e competências bem como fixará a remuneração. O Conselho de Administração pode, a qualquer momento, revogar o mandato do director-geral. O director-geral responderá directamente ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 28: Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração sujeita à aprovação do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do director-geral, dentro das suas competências e conforme autorizado pelo Conselho de Administração ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador, director geral ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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