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Texto do artigo · p. 29 Razvi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de janeiro de 2024, foi registada, sob o NUEL 105017373, a sociedade Razvi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Razvi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 b) Compra e venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital, pertecente ao único sócio Himayatraza Vilayatraza Khan, solteiro, maior, natural de Ahmedabad, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, titular do DIRE n.º 05IN00087375S, emitido a vinte e seis de outubro de dois mil vinte e três, pela Direcção Provincial de Migração de Tete, titular do NUIT 136667920.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por sócio único, Himayatraza
Texto do artigo · p. 29 Vilayatraza Khan, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Tete, 8 de Fevereiro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 29 vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Razvi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de janeiro de 2024, foi registada, sob o NUEL 105017373, a sociedade Razvi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Razvi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 29: b) Compra e venda de produtos alimentares.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital, pertecente ao único sócio Himayatraza Vilayatraza Khan, solteiro, maior, natural de Ahmedabad, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, titular do DIRE n.º 05IN00087375S, emitido a vinte e seis de outubro de dois mil vinte e três, pela Direcção Provincial de Migração de Tete, titular do NUIT 136667920.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por sócio único, Himayatraza
  20. Texto do artigo, página 29: Vilayatraza Khan, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  22. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 8 de Fevereiro de 2024. — O Conser-
  27. Texto do artigo, página 29: vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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