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- Texto do artigo, página 30: Soul Restaurante e Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Dezembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105015518, uma entidade denominada Soul Restaurante e Bar, Limitada. Nicole da Conceição Benedito Toalha, solteira,
- Texto do artigo, página 30: nascida aos 17 de Março de 1999, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Rua dos Eucaliptos, n.º 41, Machava-Sede, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101041150J, emitido a 28 de outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 30: Ivone da Conceição Nhacuongue, casada com Benedito Toalha em regime de comunhão de bens adquiridos, nascida a 5 de dezembro de 1965, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Rua dos Eucaliptos, n.º 41, Machava-Sede, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101041148P, emitido a 12 de maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui-se uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 30: de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, tempo de duração e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Soul Restaurante e Bar e tem a sua sede na Rua da Malangatana, n.º 74, rés-do-chão, cidade
- Texto do artigo, página 30: da Matola, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Tempo de duração
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 30: a) Restauração;
- Número ou marcador, página 30: b) Bar e lounge;
- Número ou marcador, página 30: c) Catering;
- Número ou marcador, página 30: d) Confeitaria;
- Número ou marcador, página 30: e) Pastelaria;
- Número ou marcador, página 30: f) Realização de eventos;
- Número ou marcador, página 30: g) Decoração;
- Número ou marcador, página 30: h) Ornamentação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à distribuição das quotas pelas sócias da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50%, pertencente à sócia Nicole da Conceição Benedito Toalha; e
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50%, pertencente à sócia Ivone da Conceição Nhacuongue.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão das sócias, alterando-se, em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja imediatamente inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade, balanço e prestações de contas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade e sua representação ficam a cargo da sócia administradora Nicole da Conceição Benedito Toalha, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Balanço e prestações de contas
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Ao término de cada exercício social em 31 de Dezembro, a administradora prestará contas justificadas da sua administração procedendo à elaboração do inventário, balanço patrimonial e balanço de resultado económico, cabendo às sócias na proporção das suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação da sociedade, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 30: A sociedade somente se dissolve mediante um acordo comum entre as sócias ou nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação das sócias da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade mediante caução, podendo nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com a lei comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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