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Texto do artigo · p. 30 Soul Restaurante e Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Dezembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105015518, uma entidade denominada Soul Restaurante e Bar, Limitada. Nicole da Conceição Benedito Toalha, solteira,
Texto do artigo · p. 30 nascida aos 17 de Março de 1999, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Rua dos Eucaliptos, n.º 41, Machava-Sede, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101041150J, emitido a 28 de outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 Ivone da Conceição Nhacuongue, casada com Benedito Toalha em regime de comunhão de bens adquiridos, nascida a 5 de dezembro de 1965, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Rua dos Eucaliptos, n.º 41, Machava-Sede, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101041148P, emitido a 12 de maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui-se uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 30 de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, tempo de duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Soul Restaurante e Bar e tem a sua sede na Rua da Malangatana, n.º 74, rés-do-chão, cidade
Texto do artigo · p. 30 da Matola, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Tempo de duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) Restauração;
Número ou marcador · p. 30 b) Bar e lounge;
Número ou marcador · p. 30 c) Catering;
Número ou marcador · p. 30 d) Confeitaria;
Número ou marcador · p. 30 e) Pastelaria;
Número ou marcador · p. 30 f) Realização de eventos;
Número ou marcador · p. 30 g) Decoração;
Número ou marcador · p. 30 h) Ornamentação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à distribuição das quotas pelas sócias da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50%, pertencente à sócia Nicole da Conceição Benedito Toalha; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50%, pertencente à sócia Ivone da Conceição Nhacuongue.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão das sócias, alterando-se, em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja imediatamente inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade, balanço e prestações de contas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade e sua representação ficam a cargo da sócia administradora Nicole da Conceição Benedito Toalha, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestações de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Ao término de cada exercício social em 31 de Dezembro, a administradora prestará contas justificadas da sua administração procedendo à elaboração do inventário, balanço patrimonial e balanço de resultado económico, cabendo às sócias na proporção das suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação da sociedade, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade somente se dissolve mediante um acordo comum entre as sócias ou nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação das sócias da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade mediante caução, podendo nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com a lei comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 8 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Soul Restaurante e Bar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Dezembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105015518, uma entidade denominada Soul Restaurante e Bar, Limitada. Nicole da Conceição Benedito Toalha, solteira,
  3. Texto do artigo, página 30: nascida aos 17 de Março de 1999, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Rua dos Eucaliptos, n.º 41, Machava-Sede, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101041150J, emitido a 28 de outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 30: Ivone da Conceição Nhacuongue, casada com Benedito Toalha em regime de comunhão de bens adquiridos, nascida a 5 de dezembro de 1965, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Rua dos Eucaliptos, n.º 41, Machava-Sede, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101041148P, emitido a 12 de maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui-se uma sociedade por quotas
  5. Texto do artigo, página 30: de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, tempo de duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Soul Restaurante e Bar e tem a sua sede na Rua da Malangatana, n.º 74, rés-do-chão, cidade
  10. Texto do artigo, página 30: da Matola, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: Tempo de duração
  13. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Restauração;
  18. Número ou marcador, página 30: b) Bar e lounge;
  19. Número ou marcador, página 30: c) Catering;
  20. Número ou marcador, página 30: d) Confeitaria;
  21. Número ou marcador, página 30: e) Pastelaria;
  22. Número ou marcador, página 30: f) Realização de eventos;
  23. Número ou marcador, página 30: g) Decoração;
  24. Número ou marcador, página 30: h) Ornamentação.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 30: Capital social e quotas
  29. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à distribuição das quotas pelas sócias da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50%, pertencente à sócia Nicole da Conceição Benedito Toalha; e
  31. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50%, pertencente à sócia Ivone da Conceição Nhacuongue.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão das sócias, alterando-se, em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 30: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja imediatamente inteiramente realizado.
  34. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade, balanço e prestações de contas
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
  38. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade e sua representação ficam a cargo da sócia administradora Nicole da Conceição Benedito Toalha, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestações de contas
  41. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) Ao término de cada exercício social em 31 de Dezembro, a administradora prestará contas justificadas da sua administração procedendo à elaboração do inventário, balanço patrimonial e balanço de resultado económico, cabendo às sócias na proporção das suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
  43. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação da sociedade, herdeiros e casos omissos
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  46. Texto do artigo, página 30: A sociedade somente se dissolve mediante um acordo comum entre as sócias ou nos termos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 30: Morte, interdição ou inabilitação
  49. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação das sócias da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade mediante caução, podendo nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com a lei comercial em vigor.
  53. Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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