Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: SSSolutions Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017432, uma sociedade denominada SSSolutions Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Alfredo Firmino Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306058222P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Julho de 2023, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 57, casa n.º 1, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 31: Shelton Evands Acácio Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271547N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Setembro de 2023, residente na avenida Eduardo Mondlane, quinto andar, flat 7, Alto Maé, Kampfumo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação SSSolutions Logistics, Limitada, e tem a sua sede na avenida Rio Tembe, n.º 165, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
- Número ou marcador, página 31: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social principal: transporte de cargas, transporte de pessoas, intermediação financeira, importação e exportação, imobiliária, prestação de serviços em diversas áreas, venda a retalho e a grosso de diversos produtos e materiais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades permitidas por legislação vigente desde que devidamente autorizadas pelas entidades licenciadoras.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 31: a)Uma quota de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Alfredo Firmino Sitoe, correspondente a 55% do capital social; e
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Shelton Evands Acácio Sitoe, correspondente a 45% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, nos termos da legislação específica e subsidiária.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Suplementos
- Texto do artigo, página 31: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na porporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Havendo sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar as quotas mediante acordo com os respectivos sócios em sede da assembleia geral e quando ocorram fundamentos legais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade e demais actos comerciais e administrativos serão exercidos pelo sócio Alfredo Firmino Sitoe.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Em todo o caso omisso, regularão as dispo sições do Código Comercial e demais legislação pertinente e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.