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Texto do artigo · p. 31 SSSolutions Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017432, uma sociedade denominada SSSolutions Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Alfredo Firmino Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306058222P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Julho de 2023, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 57, casa n.º 1, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Shelton Evands Acácio Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271547N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Setembro de 2023, residente na avenida Eduardo Mondlane, quinto andar, flat 7, Alto Maé, Kampfumo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação SSSolutions Logistics, Limitada, e tem a sua sede na avenida Rio Tembe, n.º 165, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 31 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social principal: transporte de cargas, transporte de pessoas, intermediação financeira, importação e exportação, imobiliária, prestação de serviços em diversas áreas, venda a retalho e a grosso de diversos produtos e materiais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades permitidas por legislação vigente desde que devidamente autorizadas pelas entidades licenciadoras.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 31 a)Uma quota de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Alfredo Firmino Sitoe, correspondente a 55% do capital social; e
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Shelton Evands Acácio Sitoe, correspondente a 45% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, nos termos da legislação específica e subsidiária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Suplementos
Texto do artigo · p. 31 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na porporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Havendo sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá amortizar as quotas mediante acordo com os respectivos sócios em sede da assembleia geral e quando ocorram fundamentos legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade e demais actos comerciais e administrativos serão exercidos pelo sócio Alfredo Firmino Sitoe.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Em todo o caso omisso, regularão as dispo sições do Código Comercial e demais legislação pertinente e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: SSSolutions Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017432, uma sociedade denominada SSSolutions Logistics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Alfredo Firmino Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306058222P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Julho de 2023, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 57, casa n.º 1, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 31: Shelton Evands Acácio Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271547N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Setembro de 2023, residente na avenida Eduardo Mondlane, quinto andar, flat 7, Alto Maé, Kampfumo.
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação SSSolutions Logistics, Limitada, e tem a sua sede na avenida Rio Tembe, n.º 165, primeiro andar.
  8. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  9. Número ou marcador, página 31: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: Duração
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social principal: transporte de cargas, transporte de pessoas, intermediação financeira, importação e exportação, imobiliária, prestação de serviços em diversas áreas, venda a retalho e a grosso de diversos produtos e materiais.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades permitidas por legislação vigente desde que devidamente autorizadas pelas entidades licenciadoras.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: Capital social
  19. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
  20. Texto do artigo, página 31: a)Uma quota de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Alfredo Firmino Sitoe, correspondente a 55% do capital social; e
  21. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Shelton Evands Acácio Sitoe, correspondente a 45% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, nos termos da legislação específica e subsidiária.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: Suplementos
  25. Texto do artigo, página 31: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na porporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 31: Divisão e transmissão de quotas
  28. Número ou marcador, página 31: Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) Havendo sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  32. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar as quotas mediante acordo com os respectivos sócios em sede da assembleia geral e quando ocorram fundamentos legais.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 31: Administração
  35. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade e demais actos comerciais e administrativos serão exercidos pelo sócio Alfredo Firmino Sitoe.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 31: Em todo o caso omisso, regularão as dispo sições do Código Comercial e demais legislação pertinente e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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