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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Supreme Repairs, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018054, uma sociedade denominada Supreme Repairs, Lda.
- Texto do artigo, página 31: Glen Geraldo Lopes da Silva, natural de Chimoio, província de Manica, solteiro, residente na cidade da Matola, bairro Dhlavela, posto administrativo de Infulene, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060208870119I, emitido a 15 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Chimoio, e com o NUIT 166573424; e
- Texto do artigo, página 31: Adelaide Rosalina Varela, natural da província de Manica, distrito de Manica, solteira, residente no bairro 2, Urbano, Chimoio, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060708873506B, emitido a 28 de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Chimoio, e com o NUIT 166573742.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Supreme Repairs, Limitada, e tem sua sede no distrito da Manhiça, posto administrativo de Xinavane, localidade de Eduardo Mondlane, zona não parcelada, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Sempre que se julgue conveniente, a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Mecânica auto, mecânica industrial;
- Número ou marcador, página 31: b) Serralharia industrial e civil;
- Número ou marcador, página 31: c) Agricultura, construção civil, consultoria, aluguer de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviço nas áreas de gás, água, saneamento e jardinagem.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementar ao seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio que não seja proibida por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), onde 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondem à quota do sócio Glen Geraldo Lopes da Silva, correspondente a 60% do capital social, e 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à quota da sócia Adelaide Rosalina Varela, correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio administrador Glen Geraldo Lopes da Silva, podendo este constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador caso exista ou tenha sido nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por extensão, e aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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