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Texto do artigo · p. 32 Talent Edge Staffing Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa número três do dia seis de Março de dois mil vinte e quatro, a empresa Talent Edge Staffing Solutions, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 101963373, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída entre os sócios, Aurélia da Conceição Banze e Edson Fernando Marrengula, na qualidade de administradora e director executivo, com o NUIT 113726512 e 139561465, por acta da assembleia geral datada de seis de Março do
Texto do artigo · p. 32 ano dois mil vinte e quatro, onde se deliberarou sobre a saída de um sócio e a entrada de novo sócio, passando os artigos quarto e décimo a ter a nova seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 .............................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente à sócia Aurélia da Conceição Banze, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Casimiro Francisco Manzine, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Texto do artigo · p. 32 .............................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como administradora a sócia Aurélia da Conceição Banze, por um mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete à administradora ou sócio gerente representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos sócios, Aurélia da Conceição Banze, na qualidade de administradora, e Casimiro Francisco Manzine, na qualidade de director executivo, para questões bancárias, cheques, extractos e outros actos administrativos, onde também poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que o director
Texto do artigo · p. 32 executivo ache que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 12 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Talent Edge Staffing Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa número três do dia seis de Março de dois mil vinte e quatro, a empresa Talent Edge Staffing Solutions, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 101963373, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída entre os sócios, Aurélia da Conceição Banze e Edson Fernando Marrengula, na qualidade de administradora e director executivo, com o NUIT 113726512 e 139561465, por acta da assembleia geral datada de seis de Março do
  3. Texto do artigo, página 32: ano dois mil vinte e quatro, onde se deliberarou sobre a saída de um sócio e a entrada de novo sócio, passando os artigos quarto e décimo a ter a nova seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 32: .............................................................................
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 32: Capital social
  7. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente à sócia Aurélia da Conceição Banze, correspondente a 50% do capital social; e
  9. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Casimiro Francisco Manzine, correspondente a 50% do capital social.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  11. Texto do artigo, página 32: .............................................................................
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como administradora a sócia Aurélia da Conceição Banze, por um mandato de cinco anos.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete à administradora ou sócio gerente representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  16. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos sócios, Aurélia da Conceição Banze, na qualidade de administradora, e Casimiro Francisco Manzine, na qualidade de director executivo, para questões bancárias, cheques, extractos e outros actos administrativos, onde também poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que o director
  17. Texto do artigo, página 32: executivo ache que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
  18. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
  19. Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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