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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Varieque Investiment & Service, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de janeiro de 2024, foi registada, na Conervatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o NUEL 105016000, a sociedade Varieque Investiment & Service, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Varieque Investiment & Serviços, Limitada, com sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, província de Tete. Por deliberação da assembleia geral, os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional e poderão criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 33: a) Limpeza em edifícios, limpeza geral e fumingação;
- Número ou marcador, página 33: b) Manutenção de ar condicionado;
- Número ou marcador, página 33: c) Fornecimento de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 33: d) Comércio geral de sal a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 33: e) Produção de sal;
- Número ou marcador, página 33: f) Fornecimento de material do escritório;
- Número ou marcador, página 33: g) Exportação de sal;
- Número ou marcador, página 33: h) Fornecimento de material de protecção individual (EPI);
- Número ou marcador, página 33: i) Venda de equipamentos e materiais hospitalares;
- Número ou marcador, página 33: j) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 33: k) Venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Daniel Paulo Varieque, solteiro, maior, natural de Malema, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100051792N, emitido a 17 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, com NUIT 104915434, uma quota no valor nominal de 300,000,00MT, correspondente a 60 do capital social; e
- Número ou marcador, página 34: b) Dalpivan Daniel Paulo Varieque, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 030101570136S, emitido a 20 de Setembro de 2021, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, com NUIT 156119441, uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondente a 40 do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Dalpivan Daniel Paulo Varieque, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura isoladamente do administrador ou do sócio, assim como pela assinatura das pessoas ou pessoa em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 12 de Março de 2024. — O Conservador
- Texto do artigo, página 34: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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