Associação Comunidade Psicanalítica de Moçambique-ACOPSIMO
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Associação Comunidade Psicanalítica de Moçambique-ACOPSIMO
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- Texto do artigo, página 2: Associação Comunidade Psicanalítica de Moçambique-ACOPSIMO
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A Associação adopta a denominação de Comunidade Psicanalítica de Moçambique – ACOPSIMO. A ACOPSIMO é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social,
- Texto do artigo, página 2: de carácter científico, investigativo e cultural, e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A ACOPSIMO é âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional e internacional quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ACOPSIMO tem a sua sede na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Três) A ACOPSIMO é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: Constituem objetivos da ACOPSIMO:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover o desenvolvimento de estudos, pesquisas, pareceres e projectos de aplicação das técnicas e modelos da psicanálise;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover o estabelecimento de parcerias com o governo, academias, organizações nacionais e internacionais com vista a criar uma melhor projecção para o desenvolvimento e bem-estar da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover o desenvolvimento de programas formativos e educacionais, conferências, colóquios, seminários e encontros nacionais e internacionais, com vista a reflexões, partilhas de conhecimentos e disseminação de informações na área de desenvolvimento social;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover intercâmbios e cooperação com universidades, institutos politécnicos e demais instituições do ensino superior, outras associações e entidades congéneres nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover atividades de parceria de cooperação no espaço nacional e internacional, designadamente com instituições dos países de língua oficial portuguesa, mediante a concepção, execução e avaliação de projectos de psicanalise; e
- Número ou marcador, página 3: f) Promover a contribuição para o acervo, documentação e acesso a literatura relacionada a saúde mental em especial a psicanálise.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da ACOPSIMO todos cidadãos independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, nivel de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes Estatutos, regulamento interno, deliberações e programas ou projectos da ACOPSIMO, desde que tenham interesse em desenvolver actividades de carácter social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a admissão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 3: A ACOPSIMO tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros Fundadores – todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros Efetivos – todos aqueles que foram admitidos na ACOPSIMO após a constituição da mesma e que detiveram suas jóias e pagam regularmente suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros correspondentes – todos aqueles que residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito o desejo de se tornarem membros da ACOPSIMO e que mantenham o compromisso de manter correspondência regular com o Secretariado Geral da ACOPSIMO, podendo ser equiparados a membros efetivos se tiverem realizado as respetivas joias se pagaram suas quotas e cumprem os deveres e direitos consagrados nos presentes Estatutos; e
- Número ou marcador, página 3: d) Membros Honorários – todo cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da ACOPSIMO.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da ACOPSIMO:
- Número ou marcador, página 3: a) Apresentar sugestões que julgar convenientes para a execução dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e das reuniões para as quais são convocadas;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) Obter esclarecimento sobre aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos, projectos de actividades e respectivas contas da ACOPSIMO;
- Número ou marcador, página 3: e) Propôr a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Recorrer das deliberações dos órgãos sociais que sejam contrárias ao estabelecido nos presentes estatutos ou nos seus regulamentos, ou que considere lesivas para a ACOPSIMO e aos direitos dos seus membros; e
- Número ou marcador, página 3: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da ACOPSIMO:
- Número ou marcador, página 3: a) Contribuir para o património da ACOPSIMO, através do pagamento da joia e das quotas;
- Número ou marcador, página 3: b) Competir pelo prestígio e progresso da ACOPSIMO;
- Número ou marcador, página 3: c) Engajar-se activamente no desempenho de cargos para que forem eleitos ou nomeados;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar nas reuniões dos órgãos sociais, reuniões e demais actividades que forem convocadas;
- Número ou marcador, página 3: e) Preservar e valorizar o património da ACOPSIMO;
- Número ou marcador, página 3: f) Prestar serviços a ACOPSIMO de forma voluntaria, com excepção daqueles que exerçam actividades a tempo inteiro; e
- Número ou marcador, página 3: g) Respeitar, fazer cumprir e zelar pelo cumprimento das regras e dos princípios definidos nas disposições destes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 3: a) Os que renunciarem por livre e espontânea vontade desde que o façam por escrito para o conselho de direção ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
- Número ou marcador, página 3: b) Os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave a moral pública;
- Número ou marcador, página 3: c) Os excluídos por incumprimento no pagamento de quotas durante um período de 4 meses consecutivos;
- Número ou marcador, página 3: d) Os que abandonam; e
- Número ou marcador, página 3: e) Os que praticam condutas que originem desprestígio ou prejuízo a ACOPSIMO.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ACOPSIMO:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ACOPSIMO, composta por todos os
- Texto do artigo, página 4: membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por um Presidente, um vice-presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne se em sessão ordinária uma vez por ano e em sessões extraordinárias quando convocadas pelo Conselho de Direcção ou solicitação de um quinto dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de 3/4 de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de sete dias.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Assembleia Geral ordinária é convocada por meio impresso ou electrónico, com quinze dias de antecedência em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, não sendo permitido voto por procuração.
- Número ou marcador, página 4: Seis) No caso de o voto ser feito por correspondência, o boletim deve ser encerrado em subscrito fechado não identificado, acompanhado por carta assinada pelo votante, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Os membros eleitos para os órgãos sociais entram no exercício efetivo das suas funções na data da respectiva posse, a qual lhes deverá ser conferida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante, ou por sua delegação, no prazo de oito dias, ato de posse que será lavrado em acta.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral da ACOPSIMO
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Empossar e exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar deliberar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Definir as principais linhas de actuação da ACOPSIMO;
- Número ou marcador, página 4: e) Fixar o montante da joia, da quota e das demais contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre os planos de acção da Directoria Executiva; e;
- Número ou marcador, página 4: i) Exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre as questões referentes ao funcionamento da ACOPSIMO que lhe tenham sido submetidas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é Órgão de Coordenação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretario, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Abrir, suspender, reabrir e encerrar as Sessões;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar conjuntamente com o respectivo Secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar as respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 4: c) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: d) Cumprir e fazer cumprir o disposto nos Estatutos, e nas deliberações da Assembleia Geral, do conselho Fiscal e da Comissão Executiva; e
- Número ou marcador, página 4: e) Dar Posse aos membros dos Órgãos, incluindo aos restantes Membros da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar, com eles, os respectivos autos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 4: Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 4: Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de sete dias.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A assembleia geral extraordinária é convocada por meio impresso ou electrónico com 15 dias de antecedência em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Na Assmbleia Geral cada membro tem direito a um único voto, não sendo permitido voto por procuração.
- Número ou marcador, página 4: Seis) No caso de o voto ser feito por correspondência, o boletim deve ser encerrado em subscrito fechado não identificado, acompanhado por carta assinada pelo votante, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Os membros eleitos para os órgãos sociais entram no exercício efetivo das suas funções na data da respetiva posse, a qual lhes deverá ser conferida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante, ou por sua delegação, no prazo de oito dias, ato de posse que será lavrado em ata.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e Composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da ACOPSIMO e é composto por um Presidente, um vice-presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões.
- Número ou marcador, página 4: Três) É da competência do vice-presidente e secretário, assessorar o Presidente e substituí-lo nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os actos praticados pelos substitutos do Presidente nas suas ausências, só vinculam à ACOPSIMO mediante a assinatura do vice-presidente.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o Presidente um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Seis) O Conselho de Direcção considera-
- Texto do artigo, página 4: -se legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direção
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 4: a) Administrar as finanças da ACOPSIMO, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contactos e concedendo garantias, se necessário, com aprovação prévia da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar acordos e outros instrumentos de interesse socio-cultural ou educativo para a ACOPSIMO;
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar proposta de alteração dos presentes estatutos social e submetê-la à Assembleia Geral ordinária, na forma estatuária;
- Número ou marcador, página 5: e) Preparar as demonstrações financeiras e o orçamento com parecer do Conselho Fiscal, e submetê-los à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover s realização dos objectivos propostos pela ACOPSIMO, dando cumprimento às deliberações da competência da Assembleia Geral e da comissão de auditoria;
- Número ou marcador, página 5: g) Propor alterações ao regimento interno para apreciação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 5: h) Submeter a Assembleia Geral, anualmente, a proposta de plano de acção da ACOPSIMO.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: Natureza e Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da ACOPSIMO e é composto por um Presidente, um vice-presidente um relator.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do Presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário com participação de 3/4 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos de 3/4 dos membros fundadores ou efectivos e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião pelos conselheiros fiscais presentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) No caso do impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal é convocado um dos membros suplentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da ACOPSIMO;
- Número ou marcador, página 5: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
- Número ou marcador, página 5: c) Examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 5: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 5: e) Agir de forma independente, dotada de plenos poderes para fiscalizar toda actividade do Conselho de Direcção ou podendo fazê-lo quando as circunstâncias o ditarem a qualquer momento; e
- Número ou marcador, página 5: f) Examinar semestralmente as demonstrações de resultados e contas do Conselho de Direcção do exercício findo e submetê-lo à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Património da ACOPSIMO é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis alocados para a realização das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Pelas dívidas da ACOPSIMO apenas responde o seu património social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: Fundos
- Texto do artigo, página 5: Constitui fundos da ACOPSIMO:
- Número ou marcador, página 5: a) As joias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Os donativos, legados, subsídios e contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: c) Os financiamentos obtidos pela ACOPSIMO;
- Número ou marcador, página 5: d) Os bens de natureza mobiliaria e imobiliária;
- Número ou marcador, página 5: e) Subvenções em dinheiro; e
- Número ou marcador, página 5: f) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidas em Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno da ACOPSIMO e pela legislação moçambicana vigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 5: Um) A COPSIMO dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após voto favorável de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Dissolvida a ACOPSIMO, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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