Associação Comunidade Psicanalítica de Moçambique-ACOPSIMO

Texto extraído + documento associado

Associação Comunidade Psicanalítica de Moçambique-ACOPSIMO

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Associação Comunidade Psicanalítica de Moçambique-ACOPSIMO
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 A Associação adopta a denominação de Comunidade Psicanalítica de Moçambique – ACOPSIMO. A ACOPSIMO é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social,
Texto do artigo · p. 2 de carácter científico, investigativo e cultural, e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A ACOPSIMO é âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional e internacional quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ACOPSIMO tem a sua sede na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Três) A ACOPSIMO é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 Constituem objetivos da ACOPSIMO:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover o desenvolvimento de estudos, pesquisas, pareceres e projectos de aplicação das técnicas e modelos da psicanálise;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover o estabelecimento de parcerias com o governo, academias, organizações nacionais e internacionais com vista a criar uma melhor projecção para o desenvolvimento e bem-estar da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover o desenvolvimento de programas formativos e educacionais, conferências, colóquios, seminários e encontros nacionais e internacionais, com vista a reflexões, partilhas de conhecimentos e disseminação de informações na área de desenvolvimento social;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover intercâmbios e cooperação com universidades, institutos politécnicos e demais instituições do ensino superior, outras associações e entidades congéneres nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover atividades de parceria de cooperação no espaço nacional e internacional, designadamente com instituições dos países de língua oficial portuguesa, mediante a concepção, execução e avaliação de projectos de psicanalise; e
Número ou marcador · p. 3 f) Promover a contribuição para o acervo, documentação e acesso a literatura relacionada a saúde mental em especial a psicanálise.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da ACOPSIMO todos cidadãos independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, nivel de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes Estatutos, regulamento interno, deliberações e programas ou projectos da ACOPSIMO, desde que tenham interesse em desenvolver actividades de carácter social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a admissão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 3 A ACOPSIMO tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros Fundadores – todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros Efetivos – todos aqueles que foram admitidos na ACOPSIMO após a constituição da mesma e que detiveram suas jóias e pagam regularmente suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros correspondentes – todos aqueles que residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito o desejo de se tornarem membros da ACOPSIMO e que mantenham o compromisso de manter correspondência regular com o Secretariado Geral da ACOPSIMO, podendo ser equiparados a membros efetivos se tiverem realizado as respetivas joias se pagaram suas quotas e cumprem os deveres e direitos consagrados nos presentes Estatutos; e
Número ou marcador · p. 3 d) Membros Honorários – todo cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da ACOPSIMO.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros da ACOPSIMO:
Número ou marcador · p. 3 a) Apresentar sugestões que julgar convenientes para a execução dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e das reuniões para as quais são convocadas;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 d) Obter esclarecimento sobre aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos, projectos de actividades e respectivas contas da ACOPSIMO;
Número ou marcador · p. 3 e) Propôr a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Recorrer das deliberações dos órgãos sociais que sejam contrárias ao estabelecido nos presentes estatutos ou nos seus regulamentos, ou que considere lesivas para a ACOPSIMO e aos direitos dos seus membros; e
Número ou marcador · p. 3 g) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros da ACOPSIMO:
Número ou marcador · p. 3 a) Contribuir para o património da ACOPSIMO, através do pagamento da joia e das quotas;
Número ou marcador · p. 3 b) Competir pelo prestígio e progresso da ACOPSIMO;
Número ou marcador · p. 3 c) Engajar-se activamente no desempenho de cargos para que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar nas reuniões dos órgãos sociais, reuniões e demais actividades que forem convocadas;
Número ou marcador · p. 3 e) Preservar e valorizar o património da ACOPSIMO;
Número ou marcador · p. 3 f) Prestar serviços a ACOPSIMO de forma voluntaria, com excepção daqueles que exerçam actividades a tempo inteiro; e
Número ou marcador · p. 3 g) Respeitar, fazer cumprir e zelar pelo cumprimento das regras e dos princípios definidos nas disposições destes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 3 Perdem a qualidade de membro pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 3 a) Os que renunciarem por livre e espontânea vontade desde que o façam por escrito para o conselho de direção ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
Número ou marcador · p. 3 b) Os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave a moral pública;
Número ou marcador · p. 3 c) Os excluídos por incumprimento no pagamento de quotas durante um período de 4 meses consecutivos;
Número ou marcador · p. 3 d) Os que abandonam; e
Número ou marcador · p. 3 e) Os que praticam condutas que originem desprestígio ou prejuízo a ACOPSIMO.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da ACOPSIMO:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ACOPSIMO, composta por todos os
Texto do artigo · p. 4 membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por um Presidente, um vice-presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne se em sessão ordinária uma vez por ano e em sessões extraordinárias quando convocadas pelo Conselho de Direcção ou solicitação de um quinto dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de 3/4 de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de sete dias.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Assembleia Geral ordinária é convocada por meio impresso ou electrónico, com quinze dias de antecedência em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, não sendo permitido voto por procuração.
Número ou marcador · p. 4 Seis) No caso de o voto ser feito por correspondência, o boletim deve ser encerrado em subscrito fechado não identificado, acompanhado por carta assinada pelo votante, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Os membros eleitos para os órgãos sociais entram no exercício efetivo das suas funções na data da respectiva posse, a qual lhes deverá ser conferida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante, ou por sua delegação, no prazo de oito dias, ato de posse que será lavrado em acta.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral da ACOPSIMO
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Empossar e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar deliberar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Definir as principais linhas de actuação da ACOPSIMO;
Número ou marcador · p. 4 e) Fixar o montante da joia, da quota e das demais contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre os planos de acção da Directoria Executiva; e;
Número ou marcador · p. 4 i) Exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre as questões referentes ao funcionamento da ACOPSIMO que lhe tenham sido submetidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é Órgão de Coordenação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretario, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Abrir, suspender, reabrir e encerrar as Sessões;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar conjuntamente com o respectivo Secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar as respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 4 c) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 d) Cumprir e fazer cumprir o disposto nos Estatutos, e nas deliberações da Assembleia Geral, do conselho Fiscal e da Comissão Executiva; e
Número ou marcador · p. 4 e) Dar Posse aos membros dos Órgãos, incluindo aos restantes Membros da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar, com eles, os respectivos autos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 4 Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 4 Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de sete dias.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A assembleia geral extraordinária é convocada por meio impresso ou electrónico com 15 dias de antecedência em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Na Assmbleia Geral cada membro tem direito a um único voto, não sendo permitido voto por procuração.
Número ou marcador · p. 4 Seis) No caso de o voto ser feito por correspondência, o boletim deve ser encerrado em subscrito fechado não identificado, acompanhado por carta assinada pelo votante, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Os membros eleitos para os órgãos sociais entram no exercício efetivo das suas funções na data da respetiva posse, a qual lhes deverá ser conferida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante, ou por sua delegação, no prazo de oito dias, ato de posse que será lavrado em ata.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e Composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da ACOPSIMO e é composto por um Presidente, um vice-presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões.
Número ou marcador · p. 4 Três) É da competência do vice-presidente e secretário, assessorar o Presidente e substituí-lo nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os actos praticados pelos substitutos do Presidente nas suas ausências, só vinculam à ACOPSIMO mediante a assinatura do vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o Presidente um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Seis) O Conselho de Direcção considera-
Texto do artigo · p. 4 -se legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direção
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 4 a) Administrar as finanças da ACOPSIMO, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contactos e concedendo garantias, se necessário, com aprovação prévia da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar acordos e outros instrumentos de interesse socio-cultural ou educativo para a ACOPSIMO;
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar proposta de alteração dos presentes estatutos social e submetê-la à Assembleia Geral ordinária, na forma estatuária;
Número ou marcador · p. 5 e) Preparar as demonstrações financeiras e o orçamento com parecer do Conselho Fiscal, e submetê-los à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover s realização dos objectivos propostos pela ACOPSIMO, dando cumprimento às deliberações da competência da Assembleia Geral e da comissão de auditoria;
Número ou marcador · p. 5 g) Propor alterações ao regimento interno para apreciação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 5 h) Submeter a Assembleia Geral, anualmente, a proposta de plano de acção da ACOPSIMO.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 Natureza e Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da ACOPSIMO e é composto por um Presidente, um vice-presidente um relator.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do Presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário com participação de 3/4 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos de 3/4 dos membros fundadores ou efectivos e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião pelos conselheiros fiscais presentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) No caso do impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal é convocado um dos membros suplentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da ACOPSIMO;
Número ou marcador · p. 5 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 5 c) Examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 5 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 5 e) Agir de forma independente, dotada de plenos poderes para fiscalizar toda actividade do Conselho de Direcção ou podendo fazê-lo quando as circunstâncias o ditarem a qualquer momento; e
Número ou marcador · p. 5 f) Examinar semestralmente as demonstrações de resultados e contas do Conselho de Direcção do exercício findo e submetê-lo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Património da ACOPSIMO é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis alocados para a realização das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Pelas dívidas da ACOPSIMO apenas responde o seu património social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 Fundos
Texto do artigo · p. 5 Constitui fundos da ACOPSIMO:
Número ou marcador · p. 5 a) As joias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Os donativos, legados, subsídios e contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 c) Os financiamentos obtidos pela ACOPSIMO;
Número ou marcador · p. 5 d) Os bens de natureza mobiliaria e imobiliária;
Número ou marcador · p. 5 e) Subvenções em dinheiro; e
Número ou marcador · p. 5 f) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidas em Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno da ACOPSIMO e pela legislação moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 5 Um) A COPSIMO dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após voto favorável de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Dissolvida a ACOPSIMO, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Comunidade Psicanalítica de Moçambique-ACOPSIMO
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação adopta a denominação de Comunidade Psicanalítica de Moçambique – ACOPSIMO. A ACOPSIMO é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social,
  6. Texto do artigo, página 2: de carácter científico, investigativo e cultural, e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A ACOPSIMO é âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional e internacional quando julgar necessário.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A ACOPSIMO tem a sua sede na Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 2: Três) A ACOPSIMO é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  14. Texto do artigo, página 2: Constituem objetivos da ACOPSIMO:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Promover o desenvolvimento de estudos, pesquisas, pareceres e projectos de aplicação das técnicas e modelos da psicanálise;
  16. Número ou marcador, página 3: b) Promover o estabelecimento de parcerias com o governo, academias, organizações nacionais e internacionais com vista a criar uma melhor projecção para o desenvolvimento e bem-estar da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 3: c) Promover o desenvolvimento de programas formativos e educacionais, conferências, colóquios, seminários e encontros nacionais e internacionais, com vista a reflexões, partilhas de conhecimentos e disseminação de informações na área de desenvolvimento social;
  18. Número ou marcador, página 3: d) Promover intercâmbios e cooperação com universidades, institutos politécnicos e demais instituições do ensino superior, outras associações e entidades congéneres nacionais e internacionais;
  19. Número ou marcador, página 3: e) Promover atividades de parceria de cooperação no espaço nacional e internacional, designadamente com instituições dos países de língua oficial portuguesa, mediante a concepção, execução e avaliação de projectos de psicanalise; e
  20. Número ou marcador, página 3: f) Promover a contribuição para o acervo, documentação e acesso a literatura relacionada a saúde mental em especial a psicanálise.
  21. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
  24. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da ACOPSIMO todos cidadãos independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, nivel de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes Estatutos, regulamento interno, deliberações e programas ou projectos da ACOPSIMO, desde que tenham interesse em desenvolver actividades de carácter social.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a admissão.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 3: Categorias de membros
  28. Texto do artigo, página 3: A ACOPSIMO tem as seguintes categorias de membros:
  29. Número ou marcador, página 3: a) Membros Fundadores – todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura dos presentes estatutos;
  30. Número ou marcador, página 3: b) Membros Efetivos – todos aqueles que foram admitidos na ACOPSIMO após a constituição da mesma e que detiveram suas jóias e pagam regularmente suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
  31. Número ou marcador, página 3: c) Membros correspondentes – todos aqueles que residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito o desejo de se tornarem membros da ACOPSIMO e que mantenham o compromisso de manter correspondência regular com o Secretariado Geral da ACOPSIMO, podendo ser equiparados a membros efetivos se tiverem realizado as respetivas joias se pagaram suas quotas e cumprem os deveres e direitos consagrados nos presentes Estatutos; e
  32. Número ou marcador, página 3: d) Membros Honorários – todo cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da ACOPSIMO.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  35. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da ACOPSIMO:
  36. Número ou marcador, página 3: a) Apresentar sugestões que julgar convenientes para a execução dos presentes estatutos;
  37. Número ou marcador, página 3: b) Assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e das reuniões para as quais são convocadas;
  38. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  39. Número ou marcador, página 3: d) Obter esclarecimento sobre aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos, projectos de actividades e respectivas contas da ACOPSIMO;
  40. Número ou marcador, página 3: e) Propôr a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
  41. Número ou marcador, página 3: f) Recorrer das deliberações dos órgãos sociais que sejam contrárias ao estabelecido nos presentes estatutos ou nos seus regulamentos, ou que considere lesivas para a ACOPSIMO e aos direitos dos seus membros; e
  42. Número ou marcador, página 3: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  45. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da ACOPSIMO:
  46. Número ou marcador, página 3: a) Contribuir para o património da ACOPSIMO, através do pagamento da joia e das quotas;
  47. Número ou marcador, página 3: b) Competir pelo prestígio e progresso da ACOPSIMO;
  48. Número ou marcador, página 3: c) Engajar-se activamente no desempenho de cargos para que forem eleitos ou nomeados;
  49. Número ou marcador, página 3: d) Participar nas reuniões dos órgãos sociais, reuniões e demais actividades que forem convocadas;
  50. Número ou marcador, página 3: e) Preservar e valorizar o património da ACOPSIMO;
  51. Número ou marcador, página 3: f) Prestar serviços a ACOPSIMO de forma voluntaria, com excepção daqueles que exerçam actividades a tempo inteiro; e
  52. Número ou marcador, página 3: g) Respeitar, fazer cumprir e zelar pelo cumprimento das regras e dos princípios definidos nas disposições destes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  54. Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membro
  55. Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro pelos seguintes factos:
  56. Número ou marcador, página 3: a) Os que renunciarem por livre e espontânea vontade desde que o façam por escrito para o conselho de direção ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
  57. Número ou marcador, página 3: b) Os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave a moral pública;
  58. Número ou marcador, página 3: c) Os excluídos por incumprimento no pagamento de quotas durante um período de 4 meses consecutivos;
  59. Número ou marcador, página 3: d) Os que abandonam; e
  60. Número ou marcador, página 3: e) Os que praticam condutas que originem desprestígio ou prejuízo a ACOPSIMO.
  61. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  63. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  64. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ACOPSIMO:
  65. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direção; e
  67. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  69. Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
  70. Texto do artigo, página 3: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos renovável apenas uma vez.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  72. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  73. Texto do artigo, página 3: O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  74. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  76. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
  77. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ACOPSIMO, composta por todos os
  78. Texto do artigo, página 4: membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por um Presidente, um vice-presidente e um Secretário.
  79. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  80. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
  81. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne se em sessão ordinária uma vez por ano e em sessões extraordinárias quando convocadas pelo Conselho de Direcção ou solicitação de um quinto dos membros com direito a voto.
  82. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de 3/4 de todos os membros.
  83. Número ou marcador, página 4: Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de sete dias.
  84. Número ou marcador, página 4: Quatro) Assembleia Geral ordinária é convocada por meio impresso ou electrónico, com quinze dias de antecedência em primeira convocação.
  85. Número ou marcador, página 4: Cinco) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, não sendo permitido voto por procuração.
  86. Número ou marcador, página 4: Seis) No caso de o voto ser feito por correspondência, o boletim deve ser encerrado em subscrito fechado não identificado, acompanhado por carta assinada pelo votante, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 4: Sete) Os membros eleitos para os órgãos sociais entram no exercício efetivo das suas funções na data da respectiva posse, a qual lhes deverá ser conferida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante, ou por sua delegação, no prazo de oito dias, ato de posse que será lavrado em acta.
  88. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  89. Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
  90. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral da ACOPSIMO
  91. Número ou marcador, página 4: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  92. Número ou marcador, página 4: b) Empossar e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  93. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar deliberar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal;
  94. Número ou marcador, página 4: d) Definir as principais linhas de actuação da ACOPSIMO;
  95. Número ou marcador, página 4: e) Fixar o montante da joia, da quota e das demais contribuições dos membros;
  96. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  97. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
  98. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre os planos de acção da Directoria Executiva; e;
  99. Número ou marcador, página 4: i) Exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre as questões referentes ao funcionamento da ACOPSIMO que lhe tenham sido submetidas pelo Conselho de Direcção.
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  101. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  102. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é Órgão de Coordenação da Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  104. Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  105. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretario, eleitos em Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  107. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  108. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  109. Número ou marcador, página 4: a) Abrir, suspender, reabrir e encerrar as Sessões;
  110. Número ou marcador, página 4: b) Assinar conjuntamente com o respectivo Secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar as respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
  111. Número ou marcador, página 4: c) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  112. Número ou marcador, página 4: d) Cumprir e fazer cumprir o disposto nos Estatutos, e nas deliberações da Assembleia Geral, do conselho Fiscal e da Comissão Executiva; e
  113. Número ou marcador, página 4: e) Dar Posse aos membros dos Órgãos, incluindo aos restantes Membros da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar, com eles, os respectivos autos.
  114. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  115. Texto do artigo, página 4: Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções.
  116. Número ou marcador, página 4: Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de sete dias.
  117. Número ou marcador, página 4: Quatro) A assembleia geral extraordinária é convocada por meio impresso ou electrónico com 15 dias de antecedência em primeira convocação.
  118. Número ou marcador, página 4: Cinco) Na Assmbleia Geral cada membro tem direito a um único voto, não sendo permitido voto por procuração.
  119. Número ou marcador, página 4: Seis) No caso de o voto ser feito por correspondência, o boletim deve ser encerrado em subscrito fechado não identificado, acompanhado por carta assinada pelo votante, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 4: Sete) Os membros eleitos para os órgãos sociais entram no exercício efetivo das suas funções na data da respetiva posse, a qual lhes deverá ser conferida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante, ou por sua delegação, no prazo de oito dias, ato de posse que será lavrado em ata.
  121. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  123. Texto do artigo, página 4: Natureza e Composição do Conselho de Direcção
  124. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da ACOPSIMO e é composto por um Presidente, um vice-presidente e um Secretário.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  126. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
  127. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  128. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões.
  129. Número ou marcador, página 4: Três) É da competência do vice-presidente e secretário, assessorar o Presidente e substituí-lo nas suas ausências.
  130. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os actos praticados pelos substitutos do Presidente nas suas ausências, só vinculam à ACOPSIMO mediante a assinatura do vice-presidente.
  131. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o Presidente um voto de qualidade.
  132. Número ou marcador, página 4: Seis) O Conselho de Direcção considera-
  133. Texto do artigo, página 4: -se legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  135. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direção
  136. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direção:
  137. Número ou marcador, página 4: a) Administrar as finanças da ACOPSIMO, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contactos e concedendo garantias, se necessário, com aprovação prévia da Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 4: b) Assinar acordos e outros instrumentos de interesse socio-cultural ou educativo para a ACOPSIMO;
  139. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
  140. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar proposta de alteração dos presentes estatutos social e submetê-la à Assembleia Geral ordinária, na forma estatuária;
  141. Número ou marcador, página 5: e) Preparar as demonstrações financeiras e o orçamento com parecer do Conselho Fiscal, e submetê-los à Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 5: f) Promover s realização dos objectivos propostos pela ACOPSIMO, dando cumprimento às deliberações da competência da Assembleia Geral e da comissão de auditoria;
  143. Número ou marcador, página 5: g) Propor alterações ao regimento interno para apreciação da Assembleia Geral; e
  144. Número ou marcador, página 5: h) Submeter a Assembleia Geral, anualmente, a proposta de plano de acção da ACOPSIMO.
  145. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  146. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  147. Texto do artigo, página 5: Natureza e Composição do Conselho Fiscal
  148. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da ACOPSIMO e é composto por um Presidente, um vice-presidente um relator.
  149. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  150. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho Fiscal
  151. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do Presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário com participação de 3/4 dos seus membros.
  152. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos de 3/4 dos membros fundadores ou efectivos e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião pelos conselheiros fiscais presentes.
  153. Número ou marcador, página 5: Três) No caso do impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal é convocado um dos membros suplentes.
  154. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  155. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
  156. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  157. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da ACOPSIMO;
  158. Número ou marcador, página 5: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  159. Número ou marcador, página 5: c) Examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direção;
  160. Número ou marcador, página 5: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  161. Número ou marcador, página 5: e) Agir de forma independente, dotada de plenos poderes para fiscalizar toda actividade do Conselho de Direcção ou podendo fazê-lo quando as circunstâncias o ditarem a qualquer momento; e
  162. Número ou marcador, página 5: f) Examinar semestralmente as demonstrações de resultados e contas do Conselho de Direcção do exercício findo e submetê-lo à Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Dos fundos e património
  164. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  165. Texto do artigo, página 5: (Património)
  166. Número ou marcador, página 5: Um) O Património da ACOPSIMO é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis alocados para a realização das suas atribuições.
  167. Número ou marcador, página 5: Dois) Pelas dívidas da ACOPSIMO apenas responde o seu património social.
  168. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  169. Texto do artigo, página 5: Fundos
  170. Texto do artigo, página 5: Constitui fundos da ACOPSIMO:
  171. Número ou marcador, página 5: a) As joias e quotas dos membros;
  172. Número ou marcador, página 5: b) Os donativos, legados, subsídios e contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  173. Número ou marcador, página 5: c) Os financiamentos obtidos pela ACOPSIMO;
  174. Número ou marcador, página 5: d) Os bens de natureza mobiliaria e imobiliária;
  175. Número ou marcador, página 5: e) Subvenções em dinheiro; e
  176. Número ou marcador, página 5: f) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
  177. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  178. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  179. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  180. Texto do artigo, página 5: As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidas em Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno da ACOPSIMO e pela legislação moçambicana vigente.
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  182. Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
  183. Número ou marcador, página 5: Um) A COPSIMO dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após voto favorável de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
  184. Número ou marcador, página 5: Dois) Dissolvida a ACOPSIMO, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  186. Texto do artigo, página 5: Entrada em vigor
  187. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.