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Texto do artigo · p. 5 Associação de Educação de Jovens e Adultos de Nampula – ASEJANA
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil dezanove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 101240886, cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Associação de Educação de Jovens e Adultos de Nampula abreviadamente designada por ASEJANA Constituída entre os membros: Beatriz da Conceição Gustavo Mutaquiha, natural de Murrula-Ribaué, Província de Nampula, nascida em 24 de Janeiro de 1966, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102424217B, emitido em 22 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Gracinda Martins Sevene, natural de Malema, Província de Nampula, nascida em 31 de Março de 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102646683Q, emitido em 7 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Félix Matias, natural de Chica - Ribaué, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100342825P, emitido em 3 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Carlos Ramos, natural de Muhula - Erati, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100998056B, emitido em 14 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; José Manuel Malave, natural de Mutuali - Malema, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102810865A, emitido em 7 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Antinane Bernardo Manuel, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010163438S, emitido em 5 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; César Ernesto, natural de Itoculo - Monapo, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105695442C, emitido em 17 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Ruth Cláudia José do Carmo, natural de Canhunha - Malema,
Texto do artigo · p. 6 Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101370865M, emitido em 3 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Carlos Alves Molimane, natural de Jacoma - Moma, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343671F, emitido em 23 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Joaquim Passieque, natural de Nampula, Província de Nampula, nascido em 13 de Maio de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105463074F, emitido em 29 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 6 Celebram o presente estatuto com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede social e fins sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação adopta a denominação de Associação de Educação de Jovens e Adultos de Nampula, abreviadamente designada por ASEJANA.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A ASEJANA, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 6 A Associação de Educação de Jovens e Adultos de Nampula – ASEJANA é de âmbito provincial de Nampula, podendo estabelecer delegações noutros Distritos da Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 ASEJANA tem a sua sede no bairro da Muhala Expansão, quarteirão Josina Machel, n.º 38, próximo da Escola Primária de Namuatho A, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A ASEJANA (Associação de Educação de Jovens e Adultos de Nampula), tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do objectivo geral e dos objectivos específicos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Para a operacionalização de todas as actividades da ASEJANA foram destacados os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Objectivo geral: O objectivo geral da ASEJANA é promover a educação integrada de jovens e de adultos.
Número ou marcador · p. 6 b) Objectivos específicos: São objectivos específicos da Associação de Educação de Jovens e Adultos de Nampula:
Texto do artigo · p. 6 i. Desenvolver pesquisas no âmbito de educação ambiental, educação nutricional e de alfabetização e educação integrada de jovens e adultos; ii. Elaborar Projectos Comunitários; iii. Promover a educação ambiental; iv. Promover a educação nutricional; v.Capacitar facilitadores dos Círculos de Aprendizagem Comunitária; vi. Produzir material diverso de aprendizagem integrada e de orientação operacional no quadro dos seus objectivos; e vii. Prover programas de alfabetização e educação integradas de jovens e de adultos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Missão)
Texto do artigo · p. 6 É missão da ASEJANA, promover a aprendizagem integrada por excelência de jovens e de adultos no acesso a conhecimento integrado ao longo da vida no âmbito de engajamento das dinâmicas comunitárias, com base nos projectos comunitários, educação nutricional e educação ambiental e alfabetização e educação de adultos para assegurar um nível de vida integralmente proactivo, saudável, interventivo e sustentável das comunidades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Visão)
Texto do artigo · p. 6 É visão da ASEJANA, ser uma das organizações da sociedade civil bastante proactiva e interventiva na educação nutricional, na educação ambiental e na alfabetização e educação de adultos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Valores)
Texto do artigo · p. 6 São valores da ASEJANA:
Texto do artigo · p. 6 i. Integração; ii. Desenvolvimento comunitário sustentável; iii. Actividade – Resultados; iv. Criatividade e inovação; v. Respeito a diversidade; vi. Dinâmica - mudanças; vii. Ética e transparência; viii. Envolvimento e participação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE (Abordagem)
Texto do artigo · p. 6 A ASEJANA terá Abordagem Integrada, o que significa que vai integrar as componentes funcional, as melhores práticas e as experiências da comunidade, os temas da actualidade e projectos comunitários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Inclusão)
Texto do artigo · p. 6 No desenvolvimento das suas actividades, a ASEJANA não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 6 A ASEJANA poderá ter um regulamento interno que aprovado pela Assembleia Geral, normará o seu funcionamento.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. A fim de cumprir seus objectivos, a Associação poderá organizar-se em várias unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação terá número ilimitado de membros, definidos por toda pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza para ser membro associado efetivo, que serão admitidos, a juízo da Direcção Executiva, dentre pessoas idôneas que solicitarem sua inscrição mediante preenchimento de ficha de inscrição onde conste a aceitação deste estatuto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Podem-se filiar-se à Associação as pessoas maiores e capazes para os actos civis, que residem na área de actuação da ASEJANA, bem como aquelas que exercem atividades profissionais junto à comunidade.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo 1. A condição de Membro é pessoal e intransferível. Parágrafo 2, Ninguém será imposto a associar-se ou a permanecer associado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 6 Haverão as seguintes categorias de membros:
Texto do artigo · p. 6 i. Fundadores, os que assinarem a acta de fundação da Associação; ii. Efectivos, todos aqueles que contribuem com a sua actividade para o funcionamento e o desenvolvimento através da sua participação proactiva, dinâmica e permanente; iii. Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da Direcção Executiva, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação;
Texto do artigo · p. 7 iv. Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da Direcção Executiva à Assembleia Geral; v. Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Dos Direitos e deveres dos membros
Texto do artigo · p. 7 Os membros da ASEJANA têm direitos iguais e a qualidade de associado é intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindose os direitos com a morte do membro ou a liquidação da pessoa jurídica da Associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 7 i. Votar e ser votado para os cargos electivos; ii. Propor a admissão de novos Membros; iii. Ter acesso a todos os documentos da Associação; iv. Recorrer das decisões da Direcção Executiva; v. Participar nas reuniões da Assembleia Geral; vi. Solicitar a sua exoneração.
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo único. Nenhum Membro da ASEJANA poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no Estatuto e no Regulamento Interno da ASEJANA.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 7 i. Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da Associação; ii. Cumprir o regimentado neste Estatuto, no Regulamento Interno e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Direcção Executiva; iii. Comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado; iv. Aceitar e exercer exemplarmente os cargos e comissões para que for eleito ou designado; v. Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for incumbido; vi. Pagar uma vez a joia de admissão e as cotas mensais de acordo ao Regulamento Interno; vii. Zelar pelo bom nome da instituição; viii. Zelar pela preservação do patrimônio da Associação.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Da demissão dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Demissão)
Texto do artigo · p. 7 A demissão de Membro da ASEJANA se dará por deliberação da Direcção Executiva nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 7 i. Requerimento por escrito de membro; ii. Falta de pagamento da jóia e das cotas mensais; iii. Abrangidos da incapacidade civil; iv. Falecimento; v. Transgressão do estatuto e do regulamento interno.
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo 1. Os membros da Direcção Executiva que faltarem por três reuniões conse-cutivas ou seis alternadas no ano, sem justifi-cativa, serão automaticamente destituídos do seu cargo. Parágrafo 2. A demissão do membro só é admissível havendo justa causa, e quando reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos nesse Estatuto. Parágrafo 3. Entende-se por justa causa,
Texto do artigo · p. 7 entre outros:
Texto do artigo · p. 7 i. Não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas; ii. Praticar actos que comprometam moralmente a Associação, denegrindo sua imagem e reputação; iii. Proceder com má administração de recursos alocados à Associação; iv. Infringir as demais normas previstas neste estatuto e no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 (Recurso)
Texto do artigo · p. 7 Caberá recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação da decisão ao membro demitido, por meio de requerimento escrito endereçado ao respectivo Presidente do Órgão.
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo único. A demissão considerar-se-á definitiva se o Membro não recorrer no prazo previsto no estatuto ou regulamento interno da ASEJANA.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Da constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Orgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 A Associação é constituída pelos seguintes órgãos:
Texto do artigo · p. 7 i. Assembleia Geral; ii. Conselho de Direcção; iii. Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Constituição)
Texto do artigo · p. 7 A Associação é constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação da Assembleia Geral, órgão supremo da Associação.
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo 1. A Assembleia Geral constituir- -se-á dos Membros em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários. Parágrafo 2. A Assembleia Geral pode ser
Texto do artigo · p. 7 ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 7 i. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e seu Regulamento Interno; ii. Aprovar o Plano de Actividades; iii. Alterar o Estatuto e o seu respectivo Regulamento Interno; iv. Eleger o Presidente, Vice-Presidente e o Secretário da Assembleia, membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; v. Investir os órgãos eleitos; vi. Destituir o Presidente, Vice-Presidente e o Secretário da Assembleia, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; vii. Eleger os substitutos do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva; viii. Examinar e aprovar as contas anuais; ix. Decidir sobre a aplicação dos recursos contribuídos pelos Membros da ASEJANA; x.Decidir sobre a conveniência de alienar, conceder, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; xi. Decidir sobre a dissolução da Associação xii. Aprovar o regulamento interno; xiii. Decidir sobre outros assuntos de interesse da Associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 (Sessões ordinárias)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se considerar necessário para:
Texto do artigo · p. 7 i. Apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção; ii. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal; e iii. Deliberar Assuntos achados convenientes a chancela deste órgão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Sessões extraordinária)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer momento, sempre que se achar conveniente, para a solução de problemas emergentes e/ou urgentes, como alterar o Estatuto, destituir membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal e decidir sobre outros assuntos pertinentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Convocação)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral realizar-se-á, quando convocada:
Texto do artigo · p. 8 i. Pelo Presidente da Assembleia Geral; ii. Pela proposta do Presidente do Conselho de Direcção da Associação; iii. Pela Proposta do Conselho Fiscal; e iv. Por requerimento de um terço dos membros com obrigações regularizadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Presidência das sessões)
Número ou marcador · p. 8 Um) As sessões da Assembleia Geral serão dirigidas pelo respectivo Presidente do órgão ou pelo vice-presidente, nos casos de impedimento do Presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As Sessões da Assembleia Geral decorrem com a participação o mínimo da metade dos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Meios de convocação)
Texto do artigo · p. 8 A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de uma convocatória com o uso do carimbo da Associação através do WhatsApp, e-mail ou sob forma física ou fixada na sede da associação e outros meios de comunicação disponíveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Prazos de convocação)
Texto do artigo · p. 8 O prazo de convocação da Assembleia Geral Ordinária será feita no período, mínimo de 20 dias e a Assembleia Geral Extraordinário, 10 dias o mínimo.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único. Se não houver número suficiente de Membros para a realização da Assembleia Geral na primeira convocação, adiase, contudo, se não houver número suficiente na segunda convocação, o início da Sessão ocorrerá trinta minutos após o horário, com o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 (Constituição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Direcção é constituído por um Presidente, 1.º vice-presidente; 2.º vice-
Texto do artigo · p. 8 -presidente; tesoureiro e secretário.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo primeiro. O mandato do Conselho de Direcção é de 3 (três) anos, podendo renovar para mais um mandado.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo segundo. Em caso de mudança, os membros do Conselho de Direcção permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 8 i. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; ii. Deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários; iii. Analisar e aprovar os balancetes mensais apresentados pela tesouraria; iv. Elaborar e executar programa anual de atividades; v. Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; vi. Propor a Assembleia Geral o valor da cotização; vii. Estabelecer parcerias com outras instituições públicas, privadas, ONGs nacionais e estrangeiras e outros para mútua colaboração em actividades de interesse comum; viii. Prestar contas da administração, anualmente, à Assembleia Geral; ix. Contratar e demitir funcionários; x. Propor a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Sessões)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da Associação e aprovar os balancetes mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente do Conselho de Direcção, cujas decisões serão tomadas por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 8 Compete do Presidente do Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 8 i. Representar a Associação, dentro e fora dela; ii. Cumprir e fazer cumprir o estatuto e o regulamento interno; iii. Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção; iv. Assinar com um dos membros do Conselho de Direcção, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único. as funções dos dois vices são semelhantes a do Presidente e são assumidas em casos de impedimento dentro da ordem de precedência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 8 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao tesoureiro:
Texto do artigo · p. 8 i. Orientar, analisar e executar a contabilidade da ASEJANA; ii. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos membros, rendas, auxílios e donativos; iii. Pagar as contas autorizadas pelo Presidente do Conselho de Direcção; iv. Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; v. Assinar, juntamente com o Presidente do Conselho de Direcção, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores; vi. Apresentar relatório de receita e despesas sempre que for solicitado; vii. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; viii. Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao secretário:
Texto do artigo · p. 8 i. Dirigir e organizar os serviços de secretaria e de administração de pessoal; ii. Secretariar e lavrar as actas de reuniões do Conselho de Direcção; iii. Elaborar Convocatórias das reuniões do Conselho de Direcção; iv. Organizar e manter os arquivos de documentos da Associação.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRUNTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Constituição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da Associação, examinando toda a documentação e a contabilidade;
Número ou marcador · p. 9 b) Examinar o balancete apresentado pelo Tesoureiro, opinando mecanismos de melhorias;
Número ou marcador · p. 9 c) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo primeiro. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo segundo. O mandato do Conselho Fiscal é coincidente com o mandato do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das eleições
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Eleições dos órgãos)
Texto do artigo · p. 9 A eleição para membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal dar-se-á por votação direta e secreta.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo primeiro. As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, porém, no caso de candidatura única, estas poderão ser realizadas por aclamação.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo segundo. Havendo empate nas eleições, haverá um segundo escrutínio entre os dois mais votados.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo terceiro. Considerar-se-á eleito o membro que obtiver maioria simples dos votantes presentes à eleição.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Do património e fontes de recursos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Destino das receitas)
Texto do artigo · p. 9 A Associação manter-se-á através de contribuições dos seus membros, de quotas mensais e de outras contribuições, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais da ASEJANA.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 9 (Fontes de recursos
Texto do artigo · p. 9 As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da Associação, provém de:
Número ou marcador · p. 9 a) Receitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
Número ou marcador · p. 9 b) De doações de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 9 c) De auxílios e subvenções que venha a receber do Poder Público;
Número ou marcador · p. 9 d) Auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o patrimônio social.
Número ou marcador · p. 9 e) Trabalhos ou de prestações de serviços em nome da ASEJANA.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 O Património da ASEJANA será constituído de bens móveis, imóveis, veículos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Gestão)
Texto do artigo · p. 9 No exercício da gestão, deverão ser observadas as regras e os princípios da legislação civil acerca das atribuições e responsabilidades dos seus administradores, considerando aprovadas as contas em Assembleia Geral Ordinária, na forma estabelecida neste Estatuto.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo primeiro. A ASEJANA manterá a escrituração de suas receitas, despesas, em livros revestidos de todas as formas legais que assegurem sua exatidão e de acordo com as exigências legais.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo segundo. A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma de pretexto.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Da reforma, dissolução e extinção da ASEJANA
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Reforma)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A Associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objetivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos associados.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, será destinado à entidades de fins não lucrativos designadas no estatuto, ou, omisso a este, por deliberação dos Membros, à instituição municipal, Distrital e Provincial, de fins idênticos ou semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Generalidades)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral, não havendo solução nestes dois órgãos, aplicar-se-á a legislação vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Fica eleito o fórum, para a discussão e solução de qualquer acção fundada neste Estatuto Social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para fins contáveis, fiscais e de controle da Associação, o exercício social se encerra no dia 31 de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O presente estatuto social foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 29 de Junho 2019 devendo entrar em vigor na data de seu registo em Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 12 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação de Educação de Jovens e Adultos de Nampula – ASEJANA
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil dezanove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 101240886, cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Associação de Educação de Jovens e Adultos de Nampula abreviadamente designada por ASEJANA Constituída entre os membros: Beatriz da Conceição Gustavo Mutaquiha, natural de Murrula-Ribaué, Província de Nampula, nascida em 24 de Janeiro de 1966, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102424217B, emitido em 22 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Gracinda Martins Sevene, natural de Malema, Província de Nampula, nascida em 31 de Março de 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102646683Q, emitido em 7 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Félix Matias, natural de Chica - Ribaué, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100342825P, emitido em 3 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Carlos Ramos, natural de Muhula - Erati, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100998056B, emitido em 14 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; José Manuel Malave, natural de Mutuali - Malema, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102810865A, emitido em 7 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Antinane Bernardo Manuel, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010163438S, emitido em 5 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; César Ernesto, natural de Itoculo - Monapo, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105695442C, emitido em 17 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Ruth Cláudia José do Carmo, natural de Canhunha - Malema,
  3. Texto do artigo, página 6: Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101370865M, emitido em 3 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Carlos Alves Molimane, natural de Jacoma - Moma, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343671F, emitido em 23 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Joaquim Passieque, natural de Nampula, Província de Nampula, nascido em 13 de Maio de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105463074F, emitido em 29 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 6: Celebram o presente estatuto com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede social e fins sociais
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação adopta a denominação de Associação de Educação de Jovens e Adultos de Nampula, abreviadamente designada por ASEJANA.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) A ASEJANA, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira administrativa e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 6: (Âmbito)
  12. Texto do artigo, página 6: A Associação de Educação de Jovens e Adultos de Nampula – ASEJANA é de âmbito provincial de Nampula, podendo estabelecer delegações noutros Distritos da Província de Nampula.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 6: ASEJANA tem a sua sede no bairro da Muhala Expansão, quarteirão Josina Machel, n.º 38, próximo da Escola Primária de Namuatho A, cidade de Nampula.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 6: A ASEJANA (Associação de Educação de Jovens e Adultos de Nampula), tem a duração por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do objectivo geral e dos objectivos específicos
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 6: Para a operacionalização de todas as actividades da ASEJANA foram destacados os seguintes objectivos:
  22. Número ou marcador, página 6: a) Objectivo geral: O objectivo geral da ASEJANA é promover a educação integrada de jovens e de adultos.
  23. Número ou marcador, página 6: b) Objectivos específicos: São objectivos específicos da Associação de Educação de Jovens e Adultos de Nampula:
  24. Texto do artigo, página 6: i. Desenvolver pesquisas no âmbito de educação ambiental, educação nutricional e de alfabetização e educação integrada de jovens e adultos; ii. Elaborar Projectos Comunitários; iii. Promover a educação ambiental; iv. Promover a educação nutricional; v.Capacitar facilitadores dos Círculos de Aprendizagem Comunitária; vi. Produzir material diverso de aprendizagem integrada e de orientação operacional no quadro dos seus objectivos; e vii. Prover programas de alfabetização e educação integradas de jovens e de adultos.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 6: (Missão)
  27. Texto do artigo, página 6: É missão da ASEJANA, promover a aprendizagem integrada por excelência de jovens e de adultos no acesso a conhecimento integrado ao longo da vida no âmbito de engajamento das dinâmicas comunitárias, com base nos projectos comunitários, educação nutricional e educação ambiental e alfabetização e educação de adultos para assegurar um nível de vida integralmente proactivo, saudável, interventivo e sustentável das comunidades.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 6: (Visão)
  30. Texto do artigo, página 6: É visão da ASEJANA, ser uma das organizações da sociedade civil bastante proactiva e interventiva na educação nutricional, na educação ambiental e na alfabetização e educação de adultos.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  32. Texto do artigo, página 6: (Valores)
  33. Texto do artigo, página 6: São valores da ASEJANA:
  34. Texto do artigo, página 6: i. Integração; ii. Desenvolvimento comunitário sustentável; iii. Actividade – Resultados; iv. Criatividade e inovação; v. Respeito a diversidade; vi. Dinâmica - mudanças; vii. Ética e transparência; viii. Envolvimento e participação.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE (Abordagem)
  36. Texto do artigo, página 6: A ASEJANA terá Abordagem Integrada, o que significa que vai integrar as componentes funcional, as melhores práticas e as experiências da comunidade, os temas da actualidade e projectos comunitários.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  38. Texto do artigo, página 6: (Inclusão)
  39. Texto do artigo, página 6: No desenvolvimento das suas actividades, a ASEJANA não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  41. Texto do artigo, página 6: (Regulamento interno)
  42. Texto do artigo, página 6: A ASEJANA poderá ter um regulamento interno que aprovado pela Assembleia Geral, normará o seu funcionamento.
  43. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. A fim de cumprir seus objectivos, a Associação poderá organizar-se em várias unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo regulamento interno.
  44. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  45. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Dos membros
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  47. Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
  48. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação terá número ilimitado de membros, definidos por toda pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza para ser membro associado efetivo, que serão admitidos, a juízo da Direcção Executiva, dentre pessoas idôneas que solicitarem sua inscrição mediante preenchimento de ficha de inscrição onde conste a aceitação deste estatuto.
  49. Número ou marcador, página 6: Dois) Podem-se filiar-se à Associação as pessoas maiores e capazes para os actos civis, que residem na área de actuação da ASEJANA, bem como aquelas que exercem atividades profissionais junto à comunidade.
  50. Texto do artigo, página 6: Parágrafo 1. A condição de Membro é pessoal e intransferível. Parágrafo 2, Ninguém será imposto a associar-se ou a permanecer associado.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  52. Texto do artigo, página 6: (Categorias de membros)
  53. Texto do artigo, página 6: Haverão as seguintes categorias de membros:
  54. Texto do artigo, página 6: i. Fundadores, os que assinarem a acta de fundação da Associação; ii. Efectivos, todos aqueles que contribuem com a sua actividade para o funcionamento e o desenvolvimento através da sua participação proactiva, dinâmica e permanente; iii. Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da Direcção Executiva, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação;
  55. Texto do artigo, página 7: iv. Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da Direcção Executiva à Assembleia Geral; v. Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Direcção Executiva.
  56. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Dos Direitos e deveres dos membros
  57. Texto do artigo, página 7: Os membros da ASEJANA têm direitos iguais e a qualidade de associado é intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindose os direitos com a morte do membro ou a liquidação da pessoa jurídica da Associação.
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  59. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  60. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros:
  61. Texto do artigo, página 7: i. Votar e ser votado para os cargos electivos; ii. Propor a admissão de novos Membros; iii. Ter acesso a todos os documentos da Associação; iv. Recorrer das decisões da Direcção Executiva; v. Participar nas reuniões da Assembleia Geral; vi. Solicitar a sua exoneração.
  62. Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. Nenhum Membro da ASEJANA poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no Estatuto e no Regulamento Interno da ASEJANA.
  63. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  64. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  65. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
  66. Texto do artigo, página 7: i. Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da Associação; ii. Cumprir o regimentado neste Estatuto, no Regulamento Interno e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Direcção Executiva; iii. Comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado; iv. Aceitar e exercer exemplarmente os cargos e comissões para que for eleito ou designado; v. Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for incumbido; vi. Pagar uma vez a joia de admissão e as cotas mensais de acordo ao Regulamento Interno; vii. Zelar pelo bom nome da instituição; viii. Zelar pela preservação do patrimônio da Associação.
  67. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Da demissão dos membros
  68. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  69. Texto do artigo, página 7: (Demissão)
  70. Texto do artigo, página 7: A demissão de Membro da ASEJANA se dará por deliberação da Direcção Executiva nos seguintes casos:
  71. Texto do artigo, página 7: i. Requerimento por escrito de membro; ii. Falta de pagamento da jóia e das cotas mensais; iii. Abrangidos da incapacidade civil; iv. Falecimento; v. Transgressão do estatuto e do regulamento interno.
  72. Texto do artigo, página 7: Parágrafo 1. Os membros da Direcção Executiva que faltarem por três reuniões conse-cutivas ou seis alternadas no ano, sem justifi-cativa, serão automaticamente destituídos do seu cargo. Parágrafo 2. A demissão do membro só é admissível havendo justa causa, e quando reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos nesse Estatuto. Parágrafo 3. Entende-se por justa causa,
  73. Texto do artigo, página 7: entre outros:
  74. Texto do artigo, página 7: i. Não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas; ii. Praticar actos que comprometam moralmente a Associação, denegrindo sua imagem e reputação; iii. Proceder com má administração de recursos alocados à Associação; iv. Infringir as demais normas previstas neste estatuto e no regulamento interno.
  75. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  76. Texto do artigo, página 7: (Recurso)
  77. Texto do artigo, página 7: Caberá recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação da decisão ao membro demitido, por meio de requerimento escrito endereçado ao respectivo Presidente do Órgão.
  78. Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. A demissão considerar-se-á definitiva se o Membro não recorrer no prazo previsto no estatuto ou regulamento interno da ASEJANA.
  79. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos
  80. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
  81. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  82. Texto do artigo, página 7: (Orgãos sociais)
  83. Texto do artigo, página 7: A Associação é constituída pelos seguintes órgãos:
  84. Texto do artigo, página 7: i. Assembleia Geral; ii. Conselho de Direcção; iii. Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  86. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  87. Texto do artigo, página 7: (Constituição)
  88. Texto do artigo, página 7: A Associação é constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação da Assembleia Geral, órgão supremo da Associação.
  89. Texto do artigo, página 7: Parágrafo 1. A Assembleia Geral constituir- -se-á dos Membros em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários. Parágrafo 2. A Assembleia Geral pode ser
  90. Texto do artigo, página 7: ordinária ou extraordinária.
  91. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  92. Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
  93. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  94. Texto do artigo, página 7: i. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e seu Regulamento Interno; ii. Aprovar o Plano de Actividades; iii. Alterar o Estatuto e o seu respectivo Regulamento Interno; iv. Eleger o Presidente, Vice-Presidente e o Secretário da Assembleia, membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; v. Investir os órgãos eleitos; vi. Destituir o Presidente, Vice-Presidente e o Secretário da Assembleia, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; vii. Eleger os substitutos do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva; viii. Examinar e aprovar as contas anuais; ix. Decidir sobre a aplicação dos recursos contribuídos pelos Membros da ASEJANA; x.Decidir sobre a conveniência de alienar, conceder, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; xi. Decidir sobre a dissolução da Associação xii. Aprovar o regulamento interno; xiii. Decidir sobre outros assuntos de interesse da Associação.
  95. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  96. Texto do artigo, página 7: (Sessões ordinárias)
  97. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se considerar necessário para:
  98. Texto do artigo, página 7: i. Apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção; ii. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal; e iii. Deliberar Assuntos achados convenientes a chancela deste órgão.
  99. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  100. Texto do artigo, página 8: (Sessões extraordinária)
  101. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer momento, sempre que se achar conveniente, para a solução de problemas emergentes e/ou urgentes, como alterar o Estatuto, destituir membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal e decidir sobre outros assuntos pertinentes.
  102. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  103. Texto do artigo, página 8: (Convocação)
  104. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral realizar-se-á, quando convocada:
  105. Texto do artigo, página 8: i. Pelo Presidente da Assembleia Geral; ii. Pela proposta do Presidente do Conselho de Direcção da Associação; iii. Pela Proposta do Conselho Fiscal; e iv. Por requerimento de um terço dos membros com obrigações regularizadas.
  106. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  107. Texto do artigo, página 8: (Presidência das sessões)
  108. Número ou marcador, página 8: Um) As sessões da Assembleia Geral serão dirigidas pelo respectivo Presidente do órgão ou pelo vice-presidente, nos casos de impedimento do Presidente.
  109. Número ou marcador, página 8: Dois) As Sessões da Assembleia Geral decorrem com a participação o mínimo da metade dos membros.
  110. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  111. Texto do artigo, página 8: (Meios de convocação)
  112. Texto do artigo, página 8: A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de uma convocatória com o uso do carimbo da Associação através do WhatsApp, e-mail ou sob forma física ou fixada na sede da associação e outros meios de comunicação disponíveis.
  113. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  114. Texto do artigo, página 8: (Prazos de convocação)
  115. Texto do artigo, página 8: O prazo de convocação da Assembleia Geral Ordinária será feita no período, mínimo de 20 dias e a Assembleia Geral Extraordinário, 10 dias o mínimo.
  116. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. Se não houver número suficiente de Membros para a realização da Assembleia Geral na primeira convocação, adiase, contudo, se não houver número suficiente na segunda convocação, o início da Sessão ocorrerá trinta minutos após o horário, com o número de membros presentes.
  117. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  118. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  119. Texto do artigo, página 8: (Constituição)
  120. Texto do artigo, página 8: O Conselho Direcção é constituído por um Presidente, 1.º vice-presidente; 2.º vice-
  121. Texto do artigo, página 8: -presidente; tesoureiro e secretário.
  122. Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro. O mandato do Conselho de Direcção é de 3 (três) anos, podendo renovar para mais um mandado.
  123. Texto do artigo, página 8: Parágrafo segundo. Em caso de mudança, os membros do Conselho de Direcção permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos novos membros.
  124. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
  125. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  126. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
  127. Texto do artigo, página 8: i. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; ii. Deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários; iii. Analisar e aprovar os balancetes mensais apresentados pela tesouraria; iv. Elaborar e executar programa anual de atividades; v. Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; vi. Propor a Assembleia Geral o valor da cotização; vii. Estabelecer parcerias com outras instituições públicas, privadas, ONGs nacionais e estrangeiras e outros para mútua colaboração em actividades de interesse comum; viii. Prestar contas da administração, anualmente, à Assembleia Geral; ix. Contratar e demitir funcionários; x. Propor a realização da Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
  129. Texto do artigo, página 8: (Sessões)
  130. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da Associação e aprovar os balancetes mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente do Conselho de Direcção, cujas decisões serão tomadas por maioria de votos.
  131. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
  132. Texto do artigo, página 8: (Competências do Presidente)
  133. Texto do artigo, página 8: Compete do Presidente do Conselho de Direcção:
  134. Texto do artigo, página 8: i. Representar a Associação, dentro e fora dela; ii. Cumprir e fazer cumprir o estatuto e o regulamento interno; iii. Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção; iv. Assinar com um dos membros do Conselho de Direcção, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.
  135. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. as funções dos dois vices são semelhantes a do Presidente e são assumidas em casos de impedimento dentro da ordem de precedência.
  136. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
  137. Texto do artigo, página 8: (Competências do tesoureiro)
  138. Texto do artigo, página 8: Compete ao tesoureiro:
  139. Texto do artigo, página 8: i. Orientar, analisar e executar a contabilidade da ASEJANA; ii. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos membros, rendas, auxílios e donativos; iii. Pagar as contas autorizadas pelo Presidente do Conselho de Direcção; iv. Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; v. Assinar, juntamente com o Presidente do Conselho de Direcção, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores; vi. Apresentar relatório de receita e despesas sempre que for solicitado; vii. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; viii. Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal.
  140. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E DOIS
  141. Texto do artigo, página 8: (Competências do secretário)
  142. Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário:
  143. Texto do artigo, página 8: i. Dirigir e organizar os serviços de secretaria e de administração de pessoal; ii. Secretariar e lavrar as actas de reuniões do Conselho de Direcção; iii. Elaborar Convocatórias das reuniões do Conselho de Direcção; iv. Organizar e manter os arquivos de documentos da Associação.
  144. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  145. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRUNTA E QUATRO
  146. Texto do artigo, página 8: (Constituição)
  147. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
  148. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E CINCO
  149. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  150. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  151. Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da Associação, examinando toda a documentação e a contabilidade;
  152. Número ou marcador, página 9: b) Examinar o balancete apresentado pelo Tesoureiro, opinando mecanismos de melhorias;
  153. Número ou marcador, página 9: c) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
  154. Texto do artigo, página 9: Parágrafo primeiro. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  155. Texto do artigo, página 9: Parágrafo segundo. O mandato do Conselho Fiscal é coincidente com o mandato do Conselho de Direcção.
  156. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das eleições
  157. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E CINCO
  158. Texto do artigo, página 9: (Eleições dos órgãos)
  159. Texto do artigo, página 9: A eleição para membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal dar-se-á por votação direta e secreta.
  160. Texto do artigo, página 9: Parágrafo primeiro. As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, porém, no caso de candidatura única, estas poderão ser realizadas por aclamação.
  161. Texto do artigo, página 9: Parágrafo segundo. Havendo empate nas eleições, haverá um segundo escrutínio entre os dois mais votados.
  162. Texto do artigo, página 9: Parágrafo terceiro. Considerar-se-á eleito o membro que obtiver maioria simples dos votantes presentes à eleição.
  163. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Do património e fontes de recursos
  164. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E SEIS
  165. Texto do artigo, página 9: (Destino das receitas)
  166. Texto do artigo, página 9: A Associação manter-se-á através de contribuições dos seus membros, de quotas mensais e de outras contribuições, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais da ASEJANA.
  167. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E SETE
  168. Texto do artigo, página 9: (Fontes de recursos
  169. Texto do artigo, página 9: As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da Associação, provém de:
  170. Número ou marcador, página 9: a) Receitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
  171. Número ou marcador, página 9: b) De doações de qualquer natureza;
  172. Número ou marcador, página 9: c) De auxílios e subvenções que venha a receber do Poder Público;
  173. Número ou marcador, página 9: d) Auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o patrimônio social.
  174. Número ou marcador, página 9: e) Trabalhos ou de prestações de serviços em nome da ASEJANA.
  175. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E OITO
  176. Texto do artigo, página 9: (Património)
  177. Texto do artigo, página 9: O Património da ASEJANA será constituído de bens móveis, imóveis, veículos.
  178. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E NOVE
  179. Texto do artigo, página 9: (Gestão)
  180. Texto do artigo, página 9: No exercício da gestão, deverão ser observadas as regras e os princípios da legislação civil acerca das atribuições e responsabilidades dos seus administradores, considerando aprovadas as contas em Assembleia Geral Ordinária, na forma estabelecida neste Estatuto.
  181. Texto do artigo, página 9: Parágrafo primeiro. A ASEJANA manterá a escrituração de suas receitas, despesas, em livros revestidos de todas as formas legais que assegurem sua exatidão e de acordo com as exigências legais.
  182. Texto do artigo, página 9: Parágrafo segundo. A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma de pretexto.
  183. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Da reforma, dissolução e extinção da ASEJANA
  184. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  185. Texto do artigo, página 9: (Reforma)
  186. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
  187. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  189. Texto do artigo, página 9: A Associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objetivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos associados.
  190. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, será destinado à entidades de fins não lucrativos designadas no estatuto, ou, omisso a este, por deliberação dos Membros, à instituição municipal, Distrital e Provincial, de fins idênticos ou semelhantes.
  191. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
  192. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 9: (Generalidades)
  194. Número ou marcador, página 9: Um) Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral, não havendo solução nestes dois órgãos, aplicar-se-á a legislação vigente em Moçambique.
  195. Número ou marcador, página 9: Dois) Fica eleito o fórum, para a discussão e solução de qualquer acção fundada neste Estatuto Social.
  196. Número ou marcador, página 9: Três) Para fins contáveis, fiscais e de controle da Associação, o exercício social se encerra no dia 31 de Dezembro de cada ano civil.
  197. Número ou marcador, página 9: Quatro) O presente estatuto social foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 29 de Junho 2019 devendo entrar em vigor na data de seu registo em Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  198. Texto do artigo, página 9: Nampula, 12 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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