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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Amazing Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007206 uma entidade denominada Amazing Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Hamuza Nazir Ussy, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Ndlavela, Q. 17, Casa n.° 95, portador do B.I. n.° 110205050341B, emitido a 4 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Amazing Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Base Ntchinga n.º 387, Distrito Municipal KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: Um)A sociedade tem como objecto principal: venda de arranjos florais, decoração, promoção de eventos, design, fotografia, aluguer de material para eventos, aluguer de máquinas e equipamentos, organização de feiras, congresso, publicidade, comércio geral, gráfica, serigrafia, consultoria em comunicação, relações públicas e investimentos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, gerência, casos omissos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social subscrito é de cem mil meticais (100.000,00MT).
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada de dinheiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por Hamuza Nizar Ussy, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua quota será repartida por igual aos herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão um entre si que a todos os represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 8: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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