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Texto do artigo · p. 9 Barwill Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105036981, a sociedade Barwil Consulting, Limitada, constituída por documento particular de 11 de Novembro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede, forma e representação social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Barwill Consulting, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede na Província de Tete, Distrito de Tete, Bairro Josina Machel.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir filiais,agências ou outras formas de apresentação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto o exercício da atividade comercial nas áreas de exercer actividades de serviços de densenvolvimento empresarial, consultoria de gestão de negócios, gestão de recursos humanos, avaliação do impacto ambiental, estudos de viabilidade, auditoria financeira; fornecer serviços de consultoria e assessoria em marketing, gestão financeira, planeamento estratégico, marcas, desenvolvimento de negócios e vendas; fornecer bens e serviços diversos relacionados a empresas do ramo de construção civil e outros do caracter industrial e relacionados; prestar serviços de consultoria em análise e gestão de progectos de diversos portes, quer com fins lucrativos, sector público e ONG, supervisão, gerenciamento e avaliação do impacto dos projectos; fornecer serviços de tercerização
Texto do artigo · p. 9 (outorcing) de mão-de-obra as entidades interessadas; exercer consultoria e gerência de marketing, marketing social, consultoria de exportação e importação, consultoria em serviços financeiros, formulação de estratégias de marketing, marcas, publicidades, promoção de vendas, desenvolvimento de produtos distribuição; fornecer todos serviços e produtos relacionados, com a papelarias, jardinagens, limpezas nos escritórios e outros relacionados; fornecer srviços e produtos tecnóligicos, assim como importação de veículos de todo porte e seus acessórios para o comércio a nível nacional; exercer actividades de procuremnt, compras e logística, transportes de todos bens e serviços para uso industrial ou diversos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três quotas, desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 9 a) Fernando Barroso Manuel Pedro, solteiro, maior, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, portador do B.I. n.º 070100871844S, emitido a 1 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, titular do NUIT 120078811, com uma quota no valor nominal de 9.400,00MT, equivalente a 47% de capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Williams Creans Keuber, solteiro, maior, natural de, de nacionalidade ugandesa, residente no Bairro Samora Machel, portador de Passaporte n.º A00814478, emitido a 23 de Agosto de 2022, pelos Serviços de Migração da Uganda, titular do NUIT 182311057, com uma quota no valor nominal de 9.200,00MT, equivalente a 46% de capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Umberto João José, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, portador do B.I. n.º 070101538154M, emitido a 30 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 116837579, com uma cota no valor nominal de 1.400,00MT, equivalente a 7 % do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio, Fernando Barroso Manuel Pedro, que fica desde já nomeado administrador,
Texto do artigo · p. 9 com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma,tais como letras de favor finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contado a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo tempo com fundamento em justa causa. ..........................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação comercial em vigor em Moçambique e princípios gerais de direito.
Texto do artigo · p. 9 Tete, 14 de Novembro de 2024. A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Barwill Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105036981, a sociedade Barwil Consulting, Limitada, constituída por documento particular de 11 de Novembro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Barwill Consulting, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede na Província de Tete, Distrito de Tete, Bairro Josina Machel.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir filiais,agências ou outras formas de apresentação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 9: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o exercício da atividade comercial nas áreas de exercer actividades de serviços de densenvolvimento empresarial, consultoria de gestão de negócios, gestão de recursos humanos, avaliação do impacto ambiental, estudos de viabilidade, auditoria financeira; fornecer serviços de consultoria e assessoria em marketing, gestão financeira, planeamento estratégico, marcas, desenvolvimento de negócios e vendas; fornecer bens e serviços diversos relacionados a empresas do ramo de construção civil e outros do caracter industrial e relacionados; prestar serviços de consultoria em análise e gestão de progectos de diversos portes, quer com fins lucrativos, sector público e ONG, supervisão, gerenciamento e avaliação do impacto dos projectos; fornecer serviços de tercerização
  14. Texto do artigo, página 9: (outorcing) de mão-de-obra as entidades interessadas; exercer consultoria e gerência de marketing, marketing social, consultoria de exportação e importação, consultoria em serviços financeiros, formulação de estratégias de marketing, marcas, publicidades, promoção de vendas, desenvolvimento de produtos distribuição; fornecer todos serviços e produtos relacionados, com a papelarias, jardinagens, limpezas nos escritórios e outros relacionados; fornecer srviços e produtos tecnóligicos, assim como importação de veículos de todo porte e seus acessórios para o comércio a nível nacional; exercer actividades de procuremnt, compras e logística, transportes de todos bens e serviços para uso industrial ou diversos.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três quotas, desiguais assim distribuidas:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Fernando Barroso Manuel Pedro, solteiro, maior, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, portador do B.I. n.º 070100871844S, emitido a 1 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, titular do NUIT 120078811, com uma quota no valor nominal de 9.400,00MT, equivalente a 47% de capital social;
  19. Número ou marcador, página 9: b) Williams Creans Keuber, solteiro, maior, natural de, de nacionalidade ugandesa, residente no Bairro Samora Machel, portador de Passaporte n.º A00814478, emitido a 23 de Agosto de 2022, pelos Serviços de Migração da Uganda, titular do NUIT 182311057, com uma quota no valor nominal de 9.200,00MT, equivalente a 46% de capital social;
  20. Número ou marcador, página 9: c) Umberto João José, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, portador do B.I. n.º 070101538154M, emitido a 30 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 116837579, com uma cota no valor nominal de 1.400,00MT, equivalente a 7 % do capital social.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio, Fernando Barroso Manuel Pedro, que fica desde já nomeado administrador,
  24. Texto do artigo, página 9: com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  26. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  27. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma,tais como letras de favor finanças ou abonações.
  28. Número ou marcador, página 9: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contado a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
  29. Número ou marcador, página 9: Seis) A sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo tempo com fundamento em justa causa. ..........................................................................
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação comercial em vigor em Moçambique e princípios gerais de direito.
  33. Texto do artigo, página 9: Tete, 14 de Novembro de 2024. A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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