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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Bodas Catering & Eventos ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105041716, uma entidade denominada Bodas Catering & Eventos Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de constituição duma sociedade comercial por Elídio Vasco Quibe, filho de Vasco Quibe e de Maria Alfredo Uqueio, nascido a 26 de Abril de 1988, casado com Rosa Faustino Mendes, sob regime de bens adquiridos, moçambicano, residente no Bairro de Intaca, titular do NUIT 109372021, portador do B.I. n.º 110501264109N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Fevereiro de 2024.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, constitui-se uma sociedade comercial unipessoal por quotas nos termos constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação & sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Bodas Catering & Eventos — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, localizada na Avenida Marginal – Chiango n.º .5388/1, résdo-chão, Distrito Municipal kaMavota, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem uma duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto aluguer de tendas para eventos; aluguer de som, sérvios de
- Texto do artigo, página 10: catering e decoração, restaurante e bar & outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital do sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade será feita pelo sócio único, Elídio Vasco Quibe, que desde já é nomeado como administrador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO)
- Texto do artigo, página 10: (Dissociação)
- Texto do artigo, página 10: A morte do sócio único não dissolve a sociedade, mas sim continuarão os seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO)
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos de omissões terão como base a legislação comercial em vigor no País.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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