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Texto do artigo · p. 11 CJ Mineral Enterprise, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 94 a 98 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2025, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Joaquim de Celso Alberto Mataruca, administrador da sociedade, que nos termos do Código Comercial e pela presente escritura, constitui uma sociedade anónima, que se rege nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a designação CJ Mineral Enterprise, Sociedade Anónima, e tem a sua sede no Distrito de Manica, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: pesquisa e exploração mineira; consultoria e gestão empresarial; compra e venda de recursos minerais; consultoria geológica mineira e laboratório geológico mineiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representado por 500 (quinhentas) acções, nominativas de 100,00MT (cem meticais) cada uma, de valor nominal de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais) cada, o correspondente a 50% do capital social cada, (equivalente a 250 acções), respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos da sociedade: a Assembleia Geral; o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e Composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador único, que deste já fica nomeado Joaquim de Celso Alberto Mataruca, ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em que bastará a sua assinatura.
Texto do artigo · p. 11 Chimoio, 28 de Fevereiro de 2025. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: CJ Mineral Enterprise, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 94 a 98 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2025, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Joaquim de Celso Alberto Mataruca, administrador da sociedade, que nos termos do Código Comercial e pela presente escritura, constitui uma sociedade anónima, que se rege nos termos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Firma e sede)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a designação CJ Mineral Enterprise, Sociedade Anónima, e tem a sua sede no Distrito de Manica, Província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: pesquisa e exploração mineira; consultoria e gestão empresarial; compra e venda de recursos minerais; consultoria geológica mineira e laboratório geológico mineiro.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representado por 500 (quinhentas) acções, nominativas de 100,00MT (cem meticais) cada uma, de valor nominal de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais) cada, o correspondente a 50% do capital social cada, (equivalente a 250 acções), respectivamente.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  14. Texto do artigo, página 11: São órgãos da sociedade: a Assembleia Geral; o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Administração e Composição)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador único, que deste já fica nomeado Joaquim de Celso Alberto Mataruca, ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em que bastará a sua assinatura.
  19. Texto do artigo, página 11: Chimoio, 28 de Fevereiro de 2025. O Notário, Ilegível.
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