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Texto do artigo · p. 11 Consultorio Dentário Alegria Oral ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105041851, a sociedade Consultorio Dentário Alegria Oral — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 24 de Fevereiro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Consultorio Dentário Alegria Oral— Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Consultorio Dentário Alegria Oral— Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: a) prestação de serviços de: profilaxia dentária; b) tratamento endodontia (tratamento de canal);c) extracções; d) extracções de ciso incluso; e) prótese dentária (removíveis e fixas); f) implante dentário; g) colocação de aparelho dentário; h) pequenas
Texto do artigo · p. 12 cirurgias por infecção de origem odontologicas; i) próteses sobre implante; k) raio-x periapical digital; enxerto ósseo; levantamento de ceio maxicalr.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de cinquenta mil meticais, representando cem por cento do capital social, correspondente a uma quota, pertencente à sócia Idna Maneno Bunaia Malate, e encontra-se integralmente realizado em dinheiro, titular do NUIT 142755610.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia Idna Maneno Bunaia Malate, que fica desde já nomeada administradora, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administradora.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administradora pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Tete, 26 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 11: Consultorio Dentário Alegria Oral ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105041851, a sociedade Consultorio Dentário Alegria Oral — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 24 de Fevereiro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Tipo, denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Consultorio Dentário Alegria Oral— Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Consultorio Dentário Alegria Oral— Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: a) prestação de serviços de: profilaxia dentária; b) tratamento endodontia (tratamento de canal);c) extracções; d) extracções de ciso incluso; e) prótese dentária (removíveis e fixas); f) implante dentário; g) colocação de aparelho dentário; h) pequenas
  14. Texto do artigo, página 12: cirurgias por infecção de origem odontologicas; i) próteses sobre implante; k) raio-x periapical digital; enxerto ósseo; levantamento de ceio maxicalr.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 12: O capital social é de cinquenta mil meticais, representando cem por cento do capital social, correspondente a uma quota, pertencente à sócia Idna Maneno Bunaia Malate, e encontra-se integralmente realizado em dinheiro, titular do NUIT 142755610.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia Idna Maneno Bunaia Malate, que fica desde já nomeada administradora, com despensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administradora.
  22. Número ou marcador, página 12: Três) A administradora pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 12: Tete, 26 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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