Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Ecoai Solutions ― Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do
Texto do artigo · p. 12 Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105039425, constituída no dia um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, por Jean Marie John, moçambicano, solteiro, nascido no dia 20 de Maio de 1996, professor, residente e domiciliado na Vila de Morrumbene, Distrito de Morrumbene, Província de Inhambane, Bairro Jogo, portador do Bilhete de Identidade n.° 010308894285C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, titular do NUIT 169702950, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial das seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade, constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, adoptará o nome empresarial Ecoai Solutions — Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima, que será regida por este instrumento de constituição e considerando a disposição constante de demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Ecoai Solutions — Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima terá sua sede social na Vila de Morrumbene, Distrito de Morrumbene, Província de Inhambane, Bairro de Jogo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir e encerrar filiais, agências e escritórios, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A Ecoai Solutions — Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima tem por objecto social a exploração dos ramos de tecnologia e inovação, redes e infra-estrutura tecnológica, desenvolvimento, comercialização e manutenção de software e aplicações, inteligência artificial e ciência de dados, segurança de dados e cibersegurança, sustentabilidade ambiental e tecnologias verdes, educação e capacitação tecnológica, consultoria em tecnologia da informação e comunicação, pesquisa e desenvolvimento em tecnologias avançadas; soluções de energia renovável e eficiência energética, automação e internet das coisas, gestão e análise de dados, tecnologias para agricultura de precisão e agro-indústria, realidade virtual, realidade aumentada e tecnologias imersivas, organização, promoção e apoio a eventos tecnológicos, e parcerias e acolhimento de programas e iniciativas tecnológicas.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 O prazo de duração é indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a única quota unipessoal de igual valor nominal correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jean Marie John.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da Ecoai Solutions — Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima caberá ao sócio único, Jean Marie John, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ao administrador da Ecoai Solutions — Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições públicas nacionais, provinciais, e municipais, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, caixas económicas, e respectivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Faculta-se sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 13 (Exercício social e balanço patrimonial)
Número ou marcador · p. 13 Um) Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, será procedido à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo ao sócio único, os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Fica a Ecoai Solutions — Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima autorizada a levantar balanços ou balancetes intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive, distribuir os resultados se houver e se
Texto do artigo · p. 13 for de interesse do titular, inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 13 (Resolução das quotas do sócio único em relação à sociedade)
Texto do artigo · p. 13 Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores e/ ou sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, nessa hipótese, realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
Texto do artigo · p. 13 Conservatória dos Registos de Maxixe, 17 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Ecoai Solutions ― Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do
  3. Texto do artigo, página 12: Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105039425, constituída no dia um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, por Jean Marie John, moçambicano, solteiro, nascido no dia 20 de Maio de 1996, professor, residente e domiciliado na Vila de Morrumbene, Distrito de Morrumbene, Província de Inhambane, Bairro Jogo, portador do Bilhete de Identidade n.° 010308894285C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, titular do NUIT 169702950, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial das seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade, constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, adoptará o nome empresarial Ecoai Solutions — Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima, que será regida por este instrumento de constituição e considerando a disposição constante de demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A Ecoai Solutions — Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima terá sua sede social na Vila de Morrumbene, Distrito de Morrumbene, Província de Inhambane, Bairro de Jogo.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir e encerrar filiais, agências e escritórios, em qualquer parte do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 12: A Ecoai Solutions — Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima tem por objecto social a exploração dos ramos de tecnologia e inovação, redes e infra-estrutura tecnológica, desenvolvimento, comercialização e manutenção de software e aplicações, inteligência artificial e ciência de dados, segurança de dados e cibersegurança, sustentabilidade ambiental e tecnologias verdes, educação e capacitação tecnológica, consultoria em tecnologia da informação e comunicação, pesquisa e desenvolvimento em tecnologias avançadas; soluções de energia renovável e eficiência energética, automação e internet das coisas, gestão e análise de dados, tecnologias para agricultura de precisão e agro-indústria, realidade virtual, realidade aumentada e tecnologias imersivas, organização, promoção e apoio a eventos tecnológicos, e parcerias e acolhimento de programas e iniciativas tecnológicas.
  14. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 12: O prazo de duração é indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a única quota unipessoal de igual valor nominal correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jean Marie John.
  20. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  21. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da Ecoai Solutions — Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima caberá ao sócio único, Jean Marie John, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) Ao administrador da Ecoai Solutions — Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições públicas nacionais, provinciais, e municipais, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, caixas económicas, e respectivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  24. Número ou marcador, página 13: Três) Faculta-se sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
  25. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  26. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
  27. Texto do artigo, página 13: (Exercício social e balanço patrimonial)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, será procedido à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo ao sócio único, os lucros ou perdas apuradas.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) Fica a Ecoai Solutions — Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima autorizada a levantar balanços ou balancetes intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive, distribuir os resultados se houver e se
  30. Texto do artigo, página 13: for de interesse do titular, inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital.
  31. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
  32. Texto do artigo, página 13: (Resolução das quotas do sócio único em relação à sociedade)
  33. Texto do artigo, página 13: Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores e/ ou sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  34. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
  35. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, nessa hipótese, realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
  37. Texto do artigo, página 13: Conservatória dos Registos de Maxixe, 17 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.