Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Ekwele Limpezas & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105041742, uma entidade denominada Ekwele Limpezas & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Momade Omar Ahate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, portador do B.I. n.˚ 100101393081N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 15 de Agosto de 2022, filho de incógnito e de Mariano Alfredo Momade Joao, residente no Bairro da Machava Km15, Quarteirão 64, Casa n.º 58, Município da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Nélia Acácio Chachiua, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mogovolas, filho de Acácio Chachiua e da Manjuma Parivo, portadora do B.I. n.º 031202861538C, titular do NUIT 103072360, residente no Bairro da Machava Km15, Quarteirão 55, Casa n.º 65, Município da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 14 Com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais) representativo de duas quotas, deliberou por unanimidade dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Ekwele Limpezas & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Mchava Km15, Quarteirão 64, Casa n.º 58, Município da Cidade da Matola, Posto Administrativo Municipal da Machava, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da sua actividade, para todos feitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 Um)A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: limpeza em pequenas, médias e grandes empresas; limpeza em residências; fumigação; jardinagem; lavagem a seco; venda de todo tipo de material de limpeza e higiene; prestação de serviços; lavandaria; limpezas industriais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, exportação e importação ou subsidiárias à actividade principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar em toda e qualquer actividade de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim divididas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90% por cento do capital social, pertencente ao sócio Momade Omar Ahate;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social, pertencente à sócia Nélia Acácio Chachiua.
Texto do artigo · p. 14 ................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 14 passivamente, passam desde já a cargo do seu sócio-gerente Momade Omar Ahate.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ele recaía arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para todas questões emergentes do presente contrato, quer entre sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro da Comarca de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 14 Três) No omisso, regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro de 2004, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Ekwele Limpezas & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105041742, uma entidade denominada Ekwele Limpezas & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Momade Omar Ahate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, portador do B.I. n.˚ 100101393081N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 15 de Agosto de 2022, filho de incógnito e de Mariano Alfredo Momade Joao, residente no Bairro da Machava Km15, Quarteirão 64, Casa n.º 58, Município da Cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo: Nélia Acácio Chachiua, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mogovolas, filho de Acácio Chachiua e da Manjuma Parivo, portadora do B.I. n.º 031202861538C, titular do NUIT 103072360, residente no Bairro da Machava Km15, Quarteirão 55, Casa n.º 65, Município da Cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 14: Com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais) representativo de duas quotas, deliberou por unanimidade dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte redacção:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Ekwele Limpezas & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Mchava Km15, Quarteirão 64, Casa n.º 58, Município da Cidade da Matola, Posto Administrativo Municipal da Machava, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da sua actividade, para todos feitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 14: Um)A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: limpeza em pequenas, médias e grandes empresas; limpeza em residências; fumigação; jardinagem; lavagem a seco; venda de todo tipo de material de limpeza e higiene; prestação de serviços; lavandaria; limpezas industriais.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, exportação e importação ou subsidiárias à actividade principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar em toda e qualquer actividade de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim divididas:
  20. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90% por cento do capital social, pertencente ao sócio Momade Omar Ahate;
  21. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social, pertencente à sócia Nélia Acácio Chachiua.
  22. Texto do artigo, página 14: ................................................................
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 14: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  26. Texto do artigo, página 14: passivamente, passam desde já a cargo do seu sócio-gerente Momade Omar Ahate.
  27. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ele recaía arresto, penhora ou providência cautelar.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) Para todas questões emergentes do presente contrato, quer entre sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro da Comarca de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  32. Número ou marcador, página 14: Três) No omisso, regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro de 2004, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.