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Texto do artigo · p. 15 Escola de Condução Auto Elite ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105041507, a sociedade Escola de Condução Auto Elite — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 18 de Fevereiro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Auto Elite — Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: a) ensino de condução de veículos nas categorias de automóveis pesados, automóveis ligeiros, motociclos, profissional e serviços públicos; b) formação técnico profissional na área de mecânica; c) formação de instrutores de condução, operadores de máquinas; d) transporte de cargas perigosas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Áurio Agnaldo Gilberto Cochelane, solteiro, maior, natural Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102706221Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Janeiro de 2023, titular NUIT 162862431.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Áurio Agnaldo Gilberto Cochelane, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização
Texto do artigo · p. 15 do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Tete, 4 de Março de 2025.— O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 15: Escola de Condução Auto Elite ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105041507, a sociedade Escola de Condução Auto Elite — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 18 de Fevereiro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Auto Elite — Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: a) ensino de condução de veículos nas categorias de automóveis pesados, automóveis ligeiros, motociclos, profissional e serviços públicos; b) formação técnico profissional na área de mecânica; c) formação de instrutores de condução, operadores de máquinas; d) transporte de cargas perigosas.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Áurio Agnaldo Gilberto Cochelane, solteiro, maior, natural Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102706221Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Janeiro de 2023, titular NUIT 162862431.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação e vinculação)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Áurio Agnaldo Gilberto Cochelane, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização
  18. Texto do artigo, página 15: do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  22. Número ou marcador, página 15: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 15: Tete, 4 de Março de 2025.— O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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