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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Fuel & Go ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e
- Texto do artigo, página 16: vinte e cinco, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo de entidades Legais de Tete sob NUEL 105042037, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Fuel & Go—Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 27 de Fevereiro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Fuel & Go — Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Moçambique, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social no exercício das seguintes actividades: venda de produtos alimentares; venda de bebidas e cigarros; venda de produtos de higiene, limpeza, cosméticos; venda de acessórios para celulares e brinquedos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital pertecente ao único sócio, Muhamad Saif Abdul Cader, solteiro, maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do B.I. n.º 050100280718Q, emitido a vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 171089247.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e
- Texto do artigo, página 17: internacional, por Muhamad Saif Abdul Cader, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 17: Três ) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Tete, 11 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Gansu Hualong Overseas Engineering Corporation
- Texto do artigo, página 17: Adenda
- Texto do artigo, página 17: Por ter saído inexacto no nome da sociedade Gansu Hualong Overseas Engineering Corporation, publicado no Boletim da República n.º 170, III Série, de 3 Setembro de 2020, rectifica-se que onde se lê: «Gansu Overseas Engineering Corporation», deve ler-se: «Gansu Hualong Overseas Engineering Corporation».
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
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