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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação Agro-pecuária de Mupedznhamo
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi registada sob NUEL 105039371 a sociedade Associação Agro-pecuária de Mupedznhamo, constituída por seguintes
- Texto do artigo, página 2: membros nomeadamente: Ronica Madoba Caliche, Zondiwa Lucas Jonh, Pedro Chaparassa Cachassu, Natsicai Vole Tazionera, Eneressi Laimone Chaia, Margarida Bandeira João António Khetane Juga, Helena Sérgio Bonifacio, Américo Vidasão Joni, Caini Anguissone Diqui.
- Texto do artigo, página 2: Por eles foi dito que com o instrumento particular, constituem entre si uma associação com a seguinte denominação Associação Agro-pecuária de Mupedzanhamo que se regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a dominação Associação Agro-pecuária de Mupedzanhamo, e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no País.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede e social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Agro-pecuária de Mupedzanhamo tem a sua sede na Localidade de Dewetewe, Distrito de Magoe, Província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação do Conselho de Direcção, a Associação Agro-pecuária de Mupedzanhamo pode integrar-se em uniões.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração e âmbito)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-pecuária de Mupedzanhamo tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: São objectivos da Associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) a produção, a transformação, a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos reactivos às suas actividades;
- Número ou marcador, página 3: b) a aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados às suas explorações;
- Número ou marcador, página 3: c) a produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias- -primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
- Número ou marcador, página 3: d) a promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos;
- Número ou marcador, página 3: e) promoção do acesso a água para consumo e água.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da Associação Agro-pecuária de Mupedzanhamo os cidadãos maiores de 18 anos com idoneidade comprovada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de Direcção da Associação Agro-pecuária de
- Texto do artigo, página 3: Mupedzanhamo os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser admitidas como membros da Associação Agro-pecuária de Mupedzanhamo pessoas singulares ou colectivas, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau académico, que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da Associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) ser eleito e eleger os órgãos sociais da Associação;
- Número ou marcador, página 3: c) usufruir de todas as regalias e vantagens que a Associação obtenha.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres gerais dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da Associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) contribuir para o bom nome da Associação Agro-pecuária de Mupedzanhamo e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 3: b) participar nas actividades promovidas pela Associação Agro-pecuária de Mupedzanhamo;
- Número ou marcador, página 3: c) exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo;
- Número ou marcador, página 3: d) participar activamente com o pagamento de quotas mensais estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Saída dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros podem sair da Associação por decisão voluntária ou por exclusão:
- Número ou marcador, página 3: a) voluntária: saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
- Número ou marcador, página 3: b) exclusão: o membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação os seguintes: a Assembleia Geral; a Mesa da Assembleia Geral; o Conselho de Direcção; e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórias para todos os associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Competem à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) aprovar o programa geral de actividades da Associação e orçamento do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição e competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a Associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Competem ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) examinar a escrita e documentação da Associação sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 3: b) emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Número ou marcador, página 3: Um) São fundo da Associação:
- Número ou marcador, página 3: a) produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 4: b) os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) as doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: d) o produto de quaisquer bens ou serviços que a Associação promova para a realização do seu objectivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 4: a) impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 4: b) fusão com outra Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: Dois) Extinguindo-se por acordo dos associados, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como, o destino a dar ao património da Associação por dois terços de membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Destino dos bens patrimoniais)
- Texto do artigo, página 4: Havendo caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral e todos os associados decidirão em plenário o destino a dar aos bens da Associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
- Texto do artigo, página 4: Tete, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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