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Texto do artigo · p. 2 Associação Agro-pecuária de Mupedznhamo
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi registada sob NUEL 105039371 a sociedade Associação Agro-pecuária de Mupedznhamo, constituída por seguintes
Texto do artigo · p. 2 membros nomeadamente: Ronica Madoba Caliche, Zondiwa Lucas Jonh, Pedro Chaparassa Cachassu, Natsicai Vole Tazionera, Eneressi Laimone Chaia, Margarida Bandeira João António Khetane Juga, Helena Sérgio Bonifacio, Américo Vidasão Joni, Caini Anguissone Diqui.
Texto do artigo · p. 2 Por eles foi dito que com o instrumento particular, constituem entre si uma associação com a seguinte denominação Associação Agro-pecuária de Mupedzanhamo que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a dominação Associação Agro-pecuária de Mupedzanhamo, e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no País.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Agro-pecuária de Mupedzanhamo tem a sua sede na Localidade de Dewetewe, Distrito de Magoe, Província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação do Conselho de Direcção, a Associação Agro-pecuária de Mupedzanhamo pode integrar-se em uniões.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração e âmbito)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-pecuária de Mupedzanhamo tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 São objectivos da Associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) a produção, a transformação, a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos reactivos às suas actividades;
Número ou marcador · p. 3 b) a aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados às suas explorações;
Número ou marcador · p. 3 c) a produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias- -primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 3 d) a promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos;
Número ou marcador · p. 3 e) promoção do acesso a água para consumo e água.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da Associação Agro-pecuária de Mupedzanhamo os cidadãos maiores de 18 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de Direcção da Associação Agro-pecuária de
Texto do artigo · p. 3 Mupedzanhamo os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser admitidas como membros da Associação Agro-pecuária de Mupedzanhamo pessoas singulares ou colectivas, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau académico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros da Associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) ser eleito e eleger os órgãos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 3 c) usufruir de todas as regalias e vantagens que a Associação obtenha.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da Associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) contribuir para o bom nome da Associação Agro-pecuária de Mupedzanhamo e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 b) participar nas actividades promovidas pela Associação Agro-pecuária de Mupedzanhamo;
Número ou marcador · p. 3 c) exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo;
Número ou marcador · p. 3 d) participar activamente com o pagamento de quotas mensais estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Saída dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros podem sair da Associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 3 a) voluntária: saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 3 b) exclusão: o membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da Associação os seguintes: a Assembleia Geral; a Mesa da Assembleia Geral; o Conselho de Direcção; e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Competem à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) aprovar o programa geral de actividades da Associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição e competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a Associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Competem ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) examinar a escrita e documentação da Associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 3 b) emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Número ou marcador · p. 3 Um) São fundo da Associação:
Número ou marcador · p. 3 a) produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 4 b) os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da Associação;
Número ou marcador · p. 4 c) as doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 d) o produto de quaisquer bens ou serviços que a Associação promova para a realização do seu objectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 4 b) fusão com outra Associação;
Número ou marcador · p. 4 c) decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 Dois) Extinguindo-se por acordo dos associados, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como, o destino a dar ao património da Associação por dois terços de membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 4 Havendo caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral e todos os associados decidirão em plenário o destino a dar aos bens da Associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 4 Tete, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Agro-pecuária de Mupedznhamo
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi registada sob NUEL 105039371 a sociedade Associação Agro-pecuária de Mupedznhamo, constituída por seguintes
  3. Texto do artigo, página 2: membros nomeadamente: Ronica Madoba Caliche, Zondiwa Lucas Jonh, Pedro Chaparassa Cachassu, Natsicai Vole Tazionera, Eneressi Laimone Chaia, Margarida Bandeira João António Khetane Juga, Helena Sérgio Bonifacio, Américo Vidasão Joni, Caini Anguissone Diqui.
  4. Texto do artigo, página 2: Por eles foi dito que com o instrumento particular, constituem entre si uma associação com a seguinte denominação Associação Agro-pecuária de Mupedzanhamo que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  7. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a dominação Associação Agro-pecuária de Mupedzanhamo, e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no País.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Sede e social)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Agro-pecuária de Mupedzanhamo tem a sua sede na Localidade de Dewetewe, Distrito de Magoe, Província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação do Conselho de Direcção, a Associação Agro-pecuária de Mupedzanhamo pode integrar-se em uniões.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Duração e âmbito)
  14. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-pecuária de Mupedzanhamo tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 3: São objectivos da Associação os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 3: a) a produção, a transformação, a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos reactivos às suas actividades;
  19. Número ou marcador, página 3: b) a aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados às suas explorações;
  20. Número ou marcador, página 3: c) a produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias- -primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  21. Número ou marcador, página 3: d) a promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos;
  22. Número ou marcador, página 3: e) promoção do acesso a água para consumo e água.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  25. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da Associação Agro-pecuária de Mupedzanhamo os cidadãos maiores de 18 anos com idoneidade comprovada.
  26. Número ou marcador, página 3: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de Direcção da Associação Agro-pecuária de
  27. Texto do artigo, página 3: Mupedzanhamo os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
  30. Texto do artigo, página 3: Podem ser admitidas como membros da Associação Agro-pecuária de Mupedzanhamo pessoas singulares ou colectivas, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau académico, que aceitem os presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
  33. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da Associação os seguintes:
  34. Número ou marcador, página 3: a) participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 3: b) ser eleito e eleger os órgãos sociais da Associação;
  36. Número ou marcador, página 3: c) usufruir de todas as regalias e vantagens que a Associação obtenha.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 3: (Deveres gerais dos membros)
  39. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da Associação os seguintes:
  40. Número ou marcador, página 3: a) contribuir para o bom nome da Associação Agro-pecuária de Mupedzanhamo e para o seu desenvolvimento;
  41. Número ou marcador, página 3: b) participar nas actividades promovidas pela Associação Agro-pecuária de Mupedzanhamo;
  42. Número ou marcador, página 3: c) exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo;
  43. Número ou marcador, página 3: d) participar activamente com o pagamento de quotas mensais estabelecidas pela Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 3: (Saída dos membros)
  46. Texto do artigo, página 3: Os membros podem sair da Associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  47. Número ou marcador, página 3: a) voluntária: saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  48. Número ou marcador, página 3: b) exclusão: o membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação os seguintes: a Assembleia Geral; a Mesa da Assembleia Geral; o Conselho de Direcção; e o Conselho Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  54. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  55. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórias para todos os associados.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  58. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  61. Texto do artigo, página 3: Competem à Assembleia Geral:
  62. Número ou marcador, página 3: a) eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  63. Número ou marcador, página 3: b) aprovar o programa geral de actividades da Associação e orçamento do ano seguinte.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 3: (Composição e competência do Conselho de Direcção)
  66. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
  67. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a Associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  70. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composto por um presidente e dois vogais.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
  73. Texto do artigo, página 3: Competem ao Conselho Fiscal:
  74. Número ou marcador, página 3: a) examinar a escrita e documentação da Associação sempre que o julgue conveniente;
  75. Número ou marcador, página 3: b) emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  78. Número ou marcador, página 3: Um) São fundo da Associação:
  79. Número ou marcador, página 3: a) produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
  80. Número ou marcador, página 4: b) os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da Associação;
  81. Número ou marcador, página 4: c) as doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  82. Número ou marcador, página 4: d) o produto de quaisquer bens ou serviços que a Associação promova para a realização do seu objectivos.
  83. Número ou marcador, página 4: Dois) O valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  86. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação dissolve-se por:
  87. Número ou marcador, página 4: a) impossibilidade de realizar o seu objecto;
  88. Número ou marcador, página 4: b) fusão com outra Associação;
  89. Número ou marcador, página 4: c) decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  90. Número ou marcador, página 4: Dois) Extinguindo-se por acordo dos associados, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como, o destino a dar ao património da Associação por dois terços de membros.
  91. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  92. Texto do artigo, página 4: (Destino dos bens patrimoniais)
  93. Texto do artigo, página 4: Havendo caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral e todos os associados decidirão em plenário o destino a dar aos bens da Associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  94. Texto do artigo, página 4: Tete, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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