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Texto do artigo · p. 17 Intereasy ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035674, a sociedade denominada Intereasy — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Joaquim Abudo Momade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505309271Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Outubro de 2020, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Intereasy
Texto do artigo · p. 17 — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A Intereasy — Sociedade Unipessoal, Limitada, exerce as suas actividades na República de Moçambique, e tem a sua sede na Av. Moçambique, Bairro 25 de Junho, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando se julgue necessário e obtenha as necessidades autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal em: a) fornecimento de equipamento mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 17 b) fornecimento material informático;
Número ou marcador · p. 17 c) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 17 d) comercialização de equipamento electrónico.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma soma única no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 100% do capital, pertencente ao sócio Joaquim Abudo Momade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence ao sócio Joaquim Abudo Momade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em toda a situação omissa, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Katembe, 4 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Intereasy ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035674, a sociedade denominada Intereasy — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Joaquim Abudo Momade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505309271Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Outubro de 2020, residente na Cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Intereasy
  7. Texto do artigo, página 17: — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 17: A Intereasy — Sociedade Unipessoal, Limitada, exerce as suas actividades na República de Moçambique, e tem a sua sede na Av. Moçambique, Bairro 25 de Junho, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando se julgue necessário e obtenha as necessidades autorizadas.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal em: a) fornecimento de equipamento mobiliário de escritório;
  14. Número ou marcador, página 17: b) fornecimento material informático;
  15. Número ou marcador, página 17: c) fornecimento de material de escritório;
  16. Número ou marcador, página 17: d) comercialização de equipamento electrónico.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma soma única no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 100% do capital, pertencente ao sócio Joaquim Abudo Momade.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence ao sócio Joaquim Abudo Momade.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 17: Em toda a situação omissa, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 17: Katembe, 4 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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