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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: JMD Infra, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 101082504, a sociedade JMD Infra, Limitada, constituída por documento particular de 11 de Dezembro de 2018, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação JMD Infra, Limitada, com sede no Bairro Matundo, EN n.º 07, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) construção civil, fiscalização de obras, fornecimento e aluguer de máquinas e equipamentos para a construção civil, industriais, ferragem e equipamentos de proteção no trabalho, aluguer de equipamentos para a construção civil, veículos automóveis, prospeção, pesquisa, exploração e comercialização de mineiros e importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: b) fornecimento de todo tipos de medicamentos, material médico cirurgico, equipamentos hospitalar, farmácia, produtos de limpeza e de higiene, óculos, perfumes, cosméticos, consultoria em oftalmologia;
- Número ou marcador, página 18: c) arrendamento de imóveis, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas e para outros fins, mediação e intermediação, estudo e sondagem do mercado, consultoria para negócio e a gestão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de quatro quotas diferentes assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT equivalente a 30% do capital social, pertecente ao sócio Nitish Praful Agarwal, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador de Passaporte n.° Z6166615, emitido pelos Serviços de Migração de India, a 17 de Janeiro de 2022, titular do NUIT 182923842;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT equivalente a 30% do capital social, pertecente ao sócio Ashish Jashvant Desai, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador de Passaporte n.º Z6166727, emitido pelos Serviços de Migração de Índia, a 18 de Janeiro de 2022, titular do NUIT 167031838;
- Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT equivalente a 25% do capital social, pertecente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador do DIRE n.º 06IN00102260J, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 6 de Novembro de 2023, titular do NUIT 150226562;
- Número ou marcador, página 18: d) uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT equivalente a 15% do capital social, pertecente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com Vahidabibi Rafikahemad Bihari, em regime de separação de bens, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100006539C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 7 de Junho de 2021, titular do NUIT 114454370.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Rafikahemad Samaratkhan Bihari e Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade só poderá ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranho a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantia financeira ou abonatório, sob pena responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Tete, 6 de Março de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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