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Texto do artigo · p. 20 Oasis Water Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040764, uma entidade denominada Oasis Water Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Calvin Zandamela, maior, solterio, natural de Zaf Durban, de nacionalidade moçambicana, nascido a 11 de Março de 1999, portador do B.I. n.º 110109120827C, emitido no dia 31 de Janeiro de 2025, pela Serviço de Identificação de Maputo, residente na Av. Filipe Samuel Magaia n.º 845, 9.º andar Esq, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Fredré Blignaut, Maior, natural da Zaf -África do Sul, de nacionalidade sulafricana, nascido a 9 de Janeiro de 1986, portadora do Passaporte n.º M00444625, emitido no dia 2 de Maio de 2024, pela República da África do Sul, residente na África do Sul.
Texto do artigo · p. 20 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Oasis Water Mozambique, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Km 54.5, Av. de Moçambique, Vila de Maluane, Distrito de Manhiça, Província de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrirem ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) captação, produção, tratamento, purificação e embalagem de água;
Número ou marcador · p. 20 b) comercialização a grosso e retalho de água engarrafada (mineral);
Número ou marcador · p. 20 c) comercialização de bens alimentícios e bebidas energéticas;
Número ou marcador · p. 20 d) comercialização de máquinas, equipamentos e purificadores de água(osmose);
Número ou marcador · p. 20 e) consultoria e análise de água potável;
Número ou marcador · p. 20 f) importação e comercialização de material de laboratório e seus equipamentos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Calvin Zandamela, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Fredré Blignaut, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 21 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por Calvin Zandamela e por Fredré Blignaut, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Fusão, cessão, transformação, dissolução, liquidação da sociedade e disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Oasis Water Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040764, uma entidade denominada Oasis Water Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Calvin Zandamela, maior, solterio, natural de Zaf Durban, de nacionalidade moçambicana, nascido a 11 de Março de 1999, portador do B.I. n.º 110109120827C, emitido no dia 31 de Janeiro de 2025, pela Serviço de Identificação de Maputo, residente na Av. Filipe Samuel Magaia n.º 845, 9.º andar Esq, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo: Fredré Blignaut, Maior, natural da Zaf -África do Sul, de nacionalidade sulafricana, nascido a 9 de Janeiro de 1986, portadora do Passaporte n.º M00444625, emitido no dia 2 de Maio de 2024, pela República da África do Sul, residente na África do Sul.
  6. Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos:
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto)
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração, sede e objecto)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Oasis Water Mozambique, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Km 54.5, Av. de Moçambique, Vila de Maluane, Distrito de Manhiça, Província de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrirem ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 20: a) captação, produção, tratamento, purificação e embalagem de água;
  19. Número ou marcador, página 20: b) comercialização a grosso e retalho de água engarrafada (mineral);
  20. Número ou marcador, página 20: c) comercialização de bens alimentícios e bebidas energéticas;
  21. Número ou marcador, página 20: d) comercialização de máquinas, equipamentos e purificadores de água(osmose);
  22. Número ou marcador, página 20: e) consultoria e análise de água potável;
  23. Número ou marcador, página 20: f) importação e comercialização de material de laboratório e seus equipamentos.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  25. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  26. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  27. Texto do artigo, página 20: Do capital social
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Calvin Zandamela, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  32. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Fredré Blignaut, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por Calvin Zandamela e por Fredré Blignaut, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  44. Número ou marcador, página 21: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  45. Texto do artigo, página 21: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 21: (Resultados)
  48. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 21: (Fusão, cessão, transformação, dissolução, liquidação da sociedade e disposições finais)
  52. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  53. Número ou marcador, página 21: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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