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Texto do artigo · p. 21 Otheka Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Novembro de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105014076, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Otheka Construções, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Matola, Estrada Circular de Maputo n.º 45/1, Bairro Matlemele, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) construção de obras públicas e particulares e serviços de construção civil;
Número ou marcador · p. 21 b) abertura e prospecção de furos de água;
Número ou marcador · p. 21 c) serviço de manutenção e reparação de aparelhos ar condicionado e equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 21 d) montagens e instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 21 e) prestação de serviços de higiene, limpeza, fumigação e manutenção de jardim;
Número ou marcador · p. 21 f) fornecimento e venda de equipamentos de protecção individual (EPIS);
Número ou marcador · p. 21 g) prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 21 h) geração de energia;
Número ou marcador · p. 21 i) comércio a grosso e a retalho de materiais de construção e produtos similares;
Número ou marcador · p. 21 j) comércio a grosso e a retalho de materiais eléctricos e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 21 k) prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
Número ou marcador · p. 21 l) actividades afins que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 3 quotas com os valores nominais no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 33.33%, pertencente ao sócio Heraldo Taibo Mucobora; 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 33.33%; pertencente à sócia Carminzé de Sousa Alafo Mucobora; e 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 33.33%, pertencente à sócia Rosalina Libánia de Roberto Covane João.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada na assembleia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito, em primeiro lugar, e a cada um dos sócios, em segundo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 22 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio legal, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 Três) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos administradores, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que pode ser escolhido entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) O mandato dos administradores terá a duração de três anos, podendo, os administradores, ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Poderes de administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete à administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe confere a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 22 a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quais-
Texto do artigo · p. 22 quer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 22 b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pela do seu procurador, quando exista, ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 22 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 22 Matola, 12 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Otheka Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Novembro de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105014076, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Otheka Construções, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Matola, Estrada Circular de Maputo n.º 45/1, Bairro Matlemele, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Objecto e participação)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 21: a) construção de obras públicas e particulares e serviços de construção civil;
  10. Número ou marcador, página 21: b) abertura e prospecção de furos de água;
  11. Número ou marcador, página 21: c) serviço de manutenção e reparação de aparelhos ar condicionado e equipamentos eléctricos;
  12. Número ou marcador, página 21: d) montagens e instalações eléctricas;
  13. Número ou marcador, página 21: e) prestação de serviços de higiene, limpeza, fumigação e manutenção de jardim;
  14. Número ou marcador, página 21: f) fornecimento e venda de equipamentos de protecção individual (EPIS);
  15. Número ou marcador, página 21: g) prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  16. Número ou marcador, página 21: h) geração de energia;
  17. Número ou marcador, página 21: i) comércio a grosso e a retalho de materiais de construção e produtos similares;
  18. Número ou marcador, página 21: j) comércio a grosso e a retalho de materiais eléctricos e produtos diversos;
  19. Número ou marcador, página 21: k) prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
  20. Número ou marcador, página 21: l) actividades afins que não sejam proibidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 3 quotas com os valores nominais no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 33.33%, pertencente ao sócio Heraldo Taibo Mucobora; 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 33.33%; pertencente à sócia Carminzé de Sousa Alafo Mucobora; e 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 33.33%, pertencente à sócia Rosalina Libánia de Roberto Covane João.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada na assembleia.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  32. Número ou marcador, página 22: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito, em primeiro lugar, e a cada um dos sócios, em segundo.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Amortização da quota)
  35. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 22: a) por acordo;
  37. Número ou marcador, página 22: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio legal, com a antecedência mínima de quinze dias.
  42. Número ou marcador, página 22: Três) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos administradores, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 22: Quatro) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que pode ser escolhido entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 22: Três) O mandato dos administradores terá a duração de três anos, podendo, os administradores, ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 22: (Poderes de administração e vinculação)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) Compete à administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe confere a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  52. Número ou marcador, página 22: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quais-
  53. Texto do artigo, página 22: quer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  54. Número ou marcador, página 22: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pela do seu procurador, quando exista, ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 22: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 22: (Resolução de litígios)
  61. Texto do artigo, página 22: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  64. Texto do artigo, página 22: Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  65. Texto do artigo, página 22: Matola, 12 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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