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Texto do artigo · p. 27 Televisão MatakkaMoçambique ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob
Texto do artigo · p. 27 NUEL 105007539, uma sociedade denominada Televisão Matakka-Moçambique — Sociedade Unipessoal – Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 27 Único: Abdul Jaime Asside, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101011953N, emitido a dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, constitui uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é comercial, adopta o tipo unipessoal por quotas e a firma Televisão Matakka-Moçambique — Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por Matakka Tv-Moz — SU, Lda., que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade inicia a sua atividade a partir da data da presente escritura pública e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem sede na Cidade de Cuamba, Província do Niassa, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, as quais serão individualizadas com a firma social aqui adota precedida palas palavras “filial” ou “sucursal” ou ainda outra, consoante a sua natureza; e a sede social poderá ser deslocada para qualquer outro local do território nacional, desde que o PCA assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objectivos e fins)
Número ou marcador · p. 27 Um) AMatakka Tv-Moz — SU, Lda., é uma televisão que vai transmitir os seus programas em língua oficial portuguesa e línguas nacionais. Quanto as línguas internacionais, estas serão usadas ocasionalmente, havendo necessidade, em alguns programas. Esta firma tem por objectivo e fins.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O objecto da sociedade consiste nas actividades de multimídia mediante a difusão de conteúdos audiovisuais de carácter informativos, educativos, religiosos, sócio-políticos e culturais, saúde e bem-estar, económicos, promoção e/ou divulgação os valores nacionais, assim como internacionais, numa perspectiva de progresso e desenvolvimento integral da pessoa humana e dos distritos, através de televisão digital e não só, bem como outras prestações serviços conexos, permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Poderá, contudo, a qualquer tempo, conforme o sócio julgar conveniente aos
Texto do artigo · p. 27 interesses sociais, dedicar-se a outra actividade que não seja proibida por lei, bem como participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objeto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em numerário, a depositar no prazo legal de cinco dias úteis, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Abdul Jaime Asside.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUITO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado PCA (presidente de conselho de administração), com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição transitória e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) O PCA fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontrará depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no código das sociedades comerciais, e de harmonia com outros dispositivos aplicáveis por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Por qualquer infortúnio que constitua incapacidade ou interdição do sócio único, seus herdeiros ou representantes legais, exercerão em comum os respectivos direitos, nomeando um que a todos represente a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Em tudo o que foi omisso nos presentes estatutos, regular-se-ão pelas disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas, regulamento interno e a restante legislação aplicável e em vigor no País.
Texto do artigo · p. 27 Lichinga, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Marcelino João.
Texto do artigo · p. 28 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Televisão MatakkaMoçambique ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob
  3. Texto do artigo, página 27: NUEL 105007539, uma sociedade denominada Televisão Matakka-Moçambique — Sociedade Unipessoal – Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Texto do artigo, página 27: Único: Abdul Jaime Asside, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101011953N, emitido a dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, constitui uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é comercial, adopta o tipo unipessoal por quotas e a firma Televisão Matakka-Moçambique — Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por Matakka Tv-Moz — SU, Lda., que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade inicia a sua atividade a partir da data da presente escritura pública e é criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem sede na Cidade de Cuamba, Província do Niassa, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, as quais serão individualizadas com a firma social aqui adota precedida palas palavras “filial” ou “sucursal” ou ainda outra, consoante a sua natureza; e a sede social poderá ser deslocada para qualquer outro local do território nacional, desde que o PCA assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objectivos e fins)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) AMatakka Tv-Moz — SU, Lda., é uma televisão que vai transmitir os seus programas em língua oficial portuguesa e línguas nacionais. Quanto as línguas internacionais, estas serão usadas ocasionalmente, havendo necessidade, em alguns programas. Esta firma tem por objectivo e fins.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) O objecto da sociedade consiste nas actividades de multimídia mediante a difusão de conteúdos audiovisuais de carácter informativos, educativos, religiosos, sócio-políticos e culturais, saúde e bem-estar, económicos, promoção e/ou divulgação os valores nacionais, assim como internacionais, numa perspectiva de progresso e desenvolvimento integral da pessoa humana e dos distritos, através de televisão digital e não só, bem como outras prestações serviços conexos, permitidos por lei.
  16. Número ou marcador, página 27: Três) Poderá, contudo, a qualquer tempo, conforme o sócio julgar conveniente aos
  17. Texto do artigo, página 27: interesses sociais, dedicar-se a outra actividade que não seja proibida por lei, bem como participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objeto diferente do referido no número anterior.
  18. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em numerário, a depositar no prazo legal de cinco dias úteis, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Abdul Jaime Asside.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUITO
  23. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 27: A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado PCA (presidente de conselho de administração), com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Disposição transitória e liquidação)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) O PCA fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontrará depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no código das sociedades comerciais, e de harmonia com outros dispositivos aplicáveis por lei.
  29. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 27: Quatro) Por qualquer infortúnio que constitua incapacidade ou interdição do sócio único, seus herdeiros ou representantes legais, exercerão em comum os respectivos direitos, nomeando um que a todos represente a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 27: Cinco) Em tudo o que foi omisso nos presentes estatutos, regular-se-ão pelas disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas, regulamento interno e a restante legislação aplicável e em vigor no País.
  32. Texto do artigo, página 27: Lichinga, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Marcelino João.
  33. Texto do artigo, página 28: INM
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