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Texto do artigo · p. 5 A Nova Portuguesa, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de novembro de dois mil e vinte, foi alterado a distribuição do capital social com a entrada do novo socio da sociedade A Nova Portuguesa, Limitada, registada sob NUEL 101263797, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quinto e nono dos estatutos, passando a ter uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas por iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor de 675.000,00MT (seiscentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Álvaro Gomes dos Reis, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor de 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais), pertencente à sócia Vânia Juceline Premogy, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 5 ................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade e representação da sociedade ficam a cargo dos sócios Álvaro Gomes dos Reis e Vânia Juceline Premogy, que desde já foram nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A delegação de poderes em pessoas estranhas à sociedade carece de aprovação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legais concedidos para prossecução e realização do objecto social, incluindo o da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 7 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: A Nova Portuguesa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de novembro de dois mil e vinte, foi alterado a distribuição do capital social com a entrada do novo socio da sociedade A Nova Portuguesa, Limitada, registada sob NUEL 101263797, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quinto e nono dos estatutos, passando a ter uma nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas por iguais, assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor de 675.000,00MT (seiscentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Álvaro Gomes dos Reis, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  8. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor de 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais), pertencente à sócia Vânia Juceline Premogy, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  9. Texto do artigo, página 5: ................................................................
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade e representação da sociedade ficam a cargo dos sócios Álvaro Gomes dos Reis e Vânia Juceline Premogy, que desde já foram nomeados administradores.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) A delegação de poderes em pessoas estranhas à sociedade carece de aprovação em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 5: Três) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legais concedidos para prossecução e realização do objecto social, incluindo o da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  15. Texto do artigo, página 5: Nampula, 7 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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