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Texto do artigo · p. 6 ABC Mult-Services, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 25 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma firma constituída por Lucrécia Inês da Costa Sadia Sande, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102543737N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, a vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e três, residente na Cidade da Beira; e Petronela da Conceição Jerónimo, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100804348B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a seis de Maio de dois mil e vinte e um, residente na Cidade.
Texto do artigo · p. 6 Constituem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação ABC Mult-Services, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Treze, Alto da Manga, Quarteirão dois, Casa número duzentos e vinte e seis, Distrito da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) fumigação;
Número ou marcador · p. 6 b) armazenagem e manuseamento de carga.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) equivalente a 70% (setenta
Texto do artigo · p. 6 por cento) do capital social pertencente à sócia Petronela da Conceição Jerónimo;
Número ou marcador · p. 6 b) outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente à sócia Lucrécia Inês da Costa Sadia Sande.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo da sócia Lucrécia Inês da Costa Sadia Sande, que desde já fica nomeada sóciagerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas das sócias, ou de um procurador devidamente indicado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Chimoio, 25 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: ABC Mult-Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 25 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma firma constituída por Lucrécia Inês da Costa Sadia Sande, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102543737N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, a vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e três, residente na Cidade da Beira; e Petronela da Conceição Jerónimo, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100804348B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a seis de Maio de dois mil e vinte e um, residente na Cidade.
  3. Texto do artigo, página 6: Constituem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação ABC Mult-Services, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Treze, Alto da Manga, Quarteirão dois, Casa número duzentos e vinte e seis, Distrito da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 6: a) fumigação;
  14. Número ou marcador, página 6: b) armazenagem e manuseamento de carga.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais:
  19. Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) equivalente a 70% (setenta
  20. Texto do artigo, página 6: por cento) do capital social pertencente à sócia Petronela da Conceição Jerónimo;
  21. Número ou marcador, página 6: b) outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente à sócia Lucrécia Inês da Costa Sadia Sande.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo da sócia Lucrécia Inês da Costa Sadia Sande, que desde já fica nomeada sóciagerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas das sócias, ou de um procurador devidamente indicado.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 6: Chimoio, 25 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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