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Texto do artigo · p. 20 Drink HUB, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056517, uma sociedade denominada Drink HUB, Lda.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Nehemias Jerimias Chivambo, solteira, natural da Cidade da Beira, titular do NUIT 131399685, residente no Bairro de Ponta Gêa, Cidade da Beira, portadora do BI n.° 070104518335S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 25 de Fevereiro de 2021.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Daniel de Gelson Nhamussua, solteiro, natural da Cidade da Beira, titular do NUIT 149339183, residente no Bairro de Ponta Gêa, portador do BI n.° 070100408291J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 10 de Outubro de 2021.
Texto do artigo · p. 20 Terceiro: Francisco Adelino Tomas Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portador do BI n.° 1101000011227, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Julho de 2025.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação social de Drink HUB, Lda., tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode por deliberação, transferir a sua sede dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a vigência do contrato.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como principal objectivo a prestação de serviços e comércio em diversas áreas de negócio.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais) subdividido em (três) quotas, uma no valor de 3.500,00MT, pertencente a Nehemias Jerimias Chivambo, que equivale a 33,34%,; outra no valor de 3.500,00MT, pertencente a Daniel de Gelson Nhamussu, que equivale a 33,33,%; e a outra no valor de 3.500,00MT, pertencente a Francisco Adelino Tomas Júnior, que equivale a 33,33%.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 O administrador da sociedade é Nehemias Jerimias Chivambo.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Convocação)
Texto do artigo · p. 20 As assembleias gerais serão convocadas por escrito e pelo presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 20 -se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultado)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a liquidação, e os liquidatários, nomeados pela sociedade, terão mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as normas do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Drink HUB, Lda
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056517, uma sociedade denominada Drink HUB, Lda.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Nehemias Jerimias Chivambo, solteira, natural da Cidade da Beira, titular do NUIT 131399685, residente no Bairro de Ponta Gêa, Cidade da Beira, portadora do BI n.° 070104518335S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 25 de Fevereiro de 2021.
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo: Daniel de Gelson Nhamussua, solteiro, natural da Cidade da Beira, titular do NUIT 149339183, residente no Bairro de Ponta Gêa, portador do BI n.° 070100408291J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 10 de Outubro de 2021.
  6. Texto do artigo, página 20: Terceiro: Francisco Adelino Tomas Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portador do BI n.° 1101000011227, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Julho de 2025.
  7. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede social e duração)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação social de Drink HUB, Lda., tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode por deliberação, transferir a sua sede dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a vigência do contrato.
  12. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como principal objectivo a prestação de serviços e comércio em diversas áreas de negócio.
  15. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais) subdividido em (três) quotas, uma no valor de 3.500,00MT, pertencente a Nehemias Jerimias Chivambo, que equivale a 33,34%,; outra no valor de 3.500,00MT, pertencente a Daniel de Gelson Nhamussu, que equivale a 33,33,%; e a outra no valor de 3.500,00MT, pertencente a Francisco Adelino Tomas Júnior, que equivale a 33,33%.
  18. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 20: O administrador da sociedade é Nehemias Jerimias Chivambo.
  21. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  23. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente.
  24. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 20: (Convocação)
  26. Texto do artigo, página 20: As assembleias gerais serão convocadas por escrito e pelo presidente da mesa.
  27. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  28. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  30. Texto do artigo, página 20: -se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  32. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultado)
  33. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  34. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
  35. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  36. Texto do artigo, página 20: No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a liquidação, e os liquidatários, nomeados pela sociedade, terão mais amplos poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
  38. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 20: Em tudo que for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as normas do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
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