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Texto do artigo · p. 20 Dudas Investimentos – SU, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065281, uma sociedade denominada Dudas Investimentos — SU, Lda.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade por Hélder Zefanias Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262874Q,
Texto do artigo · p. 20 emitido a 12 de Setembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro Mulotana, Q. nº 19, Casa n.º 924, Província de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Dudas Investimentos — Sociedade Unipessoal, Lda., que se reger pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominacao denominada Dudas Investimentos Sociedade Unipessoal, Lda., criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Matola D, Rua n.º 12.798, Talhão n.º 2789, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisites legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio único, poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País sou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) compra e venda de sucatas;
Número ou marcador · p. 20 b) comércio geral;
Número ou marcador · p. 20 c) comércio a grosso de bens intermédios nao agrícolas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Hélder Zefanias Langa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 O socio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Hélder Zefanias Langa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por um procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício pessoal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Dudas Investimentos – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065281, uma sociedade denominada Dudas Investimentos — SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade por Hélder Zefanias Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262874Q,
  4. Texto do artigo, página 20: emitido a 12 de Setembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro Mulotana, Q. nº 19, Casa n.º 924, Província de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Dudas Investimentos — Sociedade Unipessoal, Lda., que se reger pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominacao denominada Dudas Investimentos Sociedade Unipessoal, Lda., criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Matola D, Rua n.º 12.798, Talhão n.º 2789, Província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisites legais.
  12. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio único, poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País sou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 20: a) compra e venda de sucatas;
  17. Número ou marcador, página 20: b) comércio geral;
  18. Número ou marcador, página 20: c) comércio a grosso de bens intermédios nao agrícolas.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Hélder Zefanias Langa.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 20: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 20: O socio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Hélder Zefanias Langa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por um procurador designado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício pessoal coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  39. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
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