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- Texto do artigo, página 21: Elite Procurement, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067751, uma entidade com a denominação Elite Procurement, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Aqueelah Ebrahim Patel, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992852S, de trinta de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Aamilah Ebrahim Patel, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300314482M, de um de Setembro de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO PRIMEIRO Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Elite Procurement, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Angola número dois mil cento e sessenta.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares, prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão, logística, informática, e outras actividades de prestação de serviços de apoio aos negócios não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos, procurment e afins, investimento em negócios e empresas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais no valor de dez mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelas sócias Aqueelah Ebrahim Patel e Aamilah Ebrahim Patel.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Aqueelah Ebrahim Patel e Aamilah Ebrahim Patel, que desde já são nomeados administradores, com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Lucros)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros
- Texto do artigo, página 22: ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
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